INSS assegura salário-maternidade a quem adota crianças de até 12 anos
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) garante o salário-maternidade para adotantes de crianças de até 12 anos, oferecendo suporte financeiro por 120 dias. O benefício, previsto na Lei nº 10.421 de 2002, é direcionado a segurados da Previdência Social e busca fortalecer o vínculo familiar. A solicitação pode ser feita pelo portal Meu INSS ou pelo telefone 135, exigindo documentos como o termo de guarda judicial. Desde 2013, homens também têm direito ao benefício, mas, em adoções conjuntas, apenas um responsável pode recebê-lo. A medida reforça a proteção previdenciária para famílias que optam pela adoção.
O salário-maternidade é um direito assegurado a quem adota, independentemente do gênero, desde que a pessoa seja segurada do INSS. A formalização da adoção, por meio de decisão judicial ou termo de guarda, marca o início da contagem do benefício. Para trabalhadores formais, não há exigência de carência, mas segurados individuais precisam comprovar 10 contribuições mensais.
- Principais pontos do benefício:
- Duração de 120 dias.
- Disponível para adoção de crianças até 12 anos.
- Acessível a homens e mulheres segurados do INSS.
- Solicitação simplificada via canais digitais ou telefone.
A legislação brasileira evoluiu para tornar o benefício mais inclusivo, especialmente após a Lei nº 12.873 de 2013, que ampliou o acesso a pais adotivos.
Direito ao salário-maternidade na adoção
O salário-maternidade para adotantes foi instituído para promover igualdade entre pais biológicos e adotivos. A Lei nº 10.421, sancionada em abril de 2002, estabeleceu que segurados do INSS que adotam crianças de até 12 anos têm direito a 120 dias de benefício, contados a partir da decisão judicial ou do termo de guarda. Essa medida reconhece a importância do período inicial de adaptação entre a criança e a família adotiva.
Em casos de decisão liminar, o prazo do benefício começa na data da autorização judicial. Para casais que adotam conjuntamente, a legislação determina que apenas um dos responsáveis pode receber o salário-maternidade, exigindo uma escolha estratégica entre os segurados.
A inclusão de homens no rol de beneficiários, a partir de 2013, marcou um avanço na legislação. A Lei nº 12.873 equiparou os direitos de pais e mães adotivos, garantindo que o benefício seja acessível independentemente do gênero, desde que a guarda ou adoção seja formalizada.
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Quem pode solicitar o benefício
O salário-maternidade está disponível para todos os segurados do INSS, incluindo empregados formais, domésticos, avulsos, individuais, facultativos e segurados especiais. A principal condição é que a adoção envolva uma criança de até 12 anos e seja formalizada judicialmente.
Para comprovar o direito, o adotante deve apresentar documentos específicos, como:
- Termo de guarda emitido pelo Judiciário.
- Certidão de nascimento atualizada da criança.
- Comprovante de vínculo com o INSS, como carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição.
Trabalhadores com vínculo formal, como empregados de empresas ou domésticos, não precisam cumprir carência. Já segurados individuais, facultativos e especiais devem ter pelo menos 10 contribuições mensais ao INSS antes de solicitar o benefício.
Passos para acessar o benefício
A solicitação do salário-maternidade é prática e pode ser feita sem agendamento prévio. O INSS disponibiliza canais digitais e telefônicos para facilitar o processo, tornando-o acessível mesmo para quem vive em regiões remotas.
O procedimento envolve os seguintes passos:
Saiba mais: Salário-maternidade pode ser concedido ao pai do bebê em situações especiais do INSS
- Acesse o portal ou aplicativo Meu INSS ou ligue para o número 135.
- Preencha os dados solicitados, incluindo informações sobre a adoção.
- Anexe os documentos exigidos, como termo de guarda ou certidão de nascimento.
- Acompanhe o andamento do pedido pelo Meu INSS.
O prazo para análise do pedido varia, mas o INSS recomenda que a solicitação seja feita logo após a formalização da adoção para garantir o pagamento retroativo, se aplicável.

Avanços na legislação para adotantes
A inclusão do salário-maternidade para adotantes reflete o compromisso do Brasil com a proteção social. A Lei nº 10.421 foi um marco ao reconhecer que o período de adaptação é essencial para o fortalecimento do vínculo familiar. Antes disso, apenas mães biológicas tinham acesso ao benefício, o que limitava o apoio financeiro a famílias adotivas.
A ampliação do direito a homens, com a Lei nº 12.873, foi outro passo importante. Essa mudança acompanhou transformações sociais, como o aumento de adoções por casais homoafetivos e a maior participação de homens nos cuidados parentais.
Além disso, o limite de idade de 12 anos para a criança adotada foi estabelecido para atender às necessidades de famílias que optam por adotar crianças mais velhas, muitas vezes em processos de adoção tardia.
Documentação necessária
A apresentação de documentos corretos é essencial para evitar atrasos na liberação do salário-maternidade. O INSS exige que o adotante comprove tanto o vínculo com a Previdência Social quanto a formalização da adoção.
Os documentos mais comuns incluem:
- Termo de guarda judicial ou sentença de adoção.
- Certidão de nascimento atualizada da criança.
- Carteira de trabalho ou comprovantes de contribuição ao INSS.
- Documento de identificação com foto do solicitante.
Em casos de adoção liminar, a decisão judicial provisória já é suficiente para iniciar a contagem do benefício. O INSS também aceita documentos digitalizados, desde que estejam legíveis, facilitando o envio pelo portal Meu INSS.
No mesmo tema: Solicite o salário-maternidade do INSS em 2025: guia prático para mães e pais
Carência para segurados individuais
Enquanto trabalhadores formais estão isentos de carência, segurados individuais, facultativos e especiais precisam cumprir um requisito mínimo de 10 contribuições mensais ao INSS. Essa exigência garante que o solicitante tenha uma relação ativa com a Previdência Social.
Se as contribuições forem interrompidas antes de atingir o mínimo, o adotante pode regularizar a situação pagando as contribuições pendentes. O INSS oferece orientações pelo telefone 135 para casos de dúvidas sobre a carência.
Benefício em adoções conjuntas
Em situações de adoção conjunta ou guarda compartilhada, o salário-maternidade é concedido a apenas um dos responsáveis. Essa regra vale para casais heterossexuais, homoafetivos ou qualquer configuração familiar reconhecida judicialmente.
A escolha de quem receberá o benefício depende de fatores como:
- Vínculo com o INSS (quem tem contribuições mais recentes ou está isento de carência).
- Planejamento familiar, como a disponibilidade para acompanhar a criança.
- Acordo entre os responsáveis, formalizado no momento do pedido.
O INSS não permite a divisão do benefício entre os adotantes, mas o valor pago corresponde à remuneração integral do segurado escolhido, respeitando os tetos previdenciários.
Importância do benefício para famílias adotivas
O salário-maternidade desempenha um papel crucial na construção do vínculo entre a criança adotada e sua nova família. Os 120 dias de afastamento remunerado permitem que o adotante dedique tempo integral à adaptação, especialmente em casos de adoção tardia, quando a criança pode demandar maior atenção emocional.
Entenda o caso: INSS libera salário-maternidade de 120 dias para homens
A segurança financeira proporcionada pelo benefício também reduz o estresse econômico, permitindo que a família foque na integração da criança. Para muitos adotantes, esse suporte é essencial para iniciar a nova fase com tranquilidade.
Facilidade de acesso pelos canais digitais
O INSS modernizou o processo de solicitação do salário-maternidade, eliminando a necessidade de atendimento presencial na maioria dos casos. O portal Meu INSS e o aplicativo permitem que o segurado envie documentos, acompanhe o pedido e receba notificações sobre a liberação do benefício.
Para quem prefere atendimento telefônico, o número 135 funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. O serviço é gratuito e oferece suporte para esclarecer dúvidas sobre documentação, carência e prazos.
Dados sobre adoção no Brasil
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) registra que cerca de 5 mil crianças e adolescentes são adotados anualmente no Brasil. A adoção tardia, envolvendo crianças acima de 3 anos, tem crescido, o que reforça a relevância do salário-maternidade para esse público.
O benefício também contribui para reduzir barreiras financeiras, incentivando mais famílias a optarem pela adoção. Dados do INSS mostram que, em 2023, mais de 10 mil segurados receberam o salário-maternidade por adoção, um aumento de 15% em relação a 2020.
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