Deputados ampliam punições para ‘rachas’ com multas elevadas e prisão em áreas de risco
Uma proposta legislativa que visa o endurecimento das penalidades para a prática de corridas ilegais em vias públicas, popularmente conhecidas como “rachas”, obteve aprovação na Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados. O projeto de lei, que altera diretamente o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelece multas significativamente mais altas e introduz penas de prisão, especialmente quando as infrações ocorrem em áreas consideradas de alto risco, como as proximidades de escolas e hospitais.
A iniciativa busca reforçar a segurança viária e coibir condutas perigosas que colocam em risco a vida de pedestres e outros motoristas. A medida é uma resposta à crescente preocupação com a impunidade e a frequência desses eventos clandestinos, que têm gerado acidentes graves em diversas cidades do país, impactando diretamente a rotina e a segurança de comunidades inteiras.
Endurecimento das sanções e multas
O texto aprovado pela comissão, que é um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Hugo Leal (PSD-RJ), ao Projeto de Lei 7235/25, de autoria do deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), propõe um aumento expressivo no valor das multas. A penalidade financeira para os envolvidos em disputas de velocidade ou manobras perigosas em vias públicas passará a ser 15 vezes o valor básico da infração, representando um custo considerável para os infratores. Além disso, a legislação prevê a aplicação de pena de prisão em situações onde a corrida ilegal acontece nas imediações de locais que demandam atenção redobrada devido à alta circulação de pessoas vulneráveis ou à necessidade de acesso facilitado a serviços essenciais.
A inclusão dessas áreas sensíveis na tipificação da infração com agravantes específicos é um dos pontos centrais da mudança. O relator Hugo Leal optou por incorporar as novas regras diretamente no CTB, buscando uma maior clareza para os órgãos fiscalizadores e evitando a dispersão da legislação sobre o tema. Essa abordagem visa garantir que as sanções sejam aplicadas de forma uniforme e eficaz em todo o território nacional, contribuindo para uma fiscalização mais assertiva e um impacto mais direto na segurança pública.
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Os locais considerados sensíveis, onde a prática de “rachas” resultará em pena de prisão, incluem:
- Escolas;
- Hospitais;
- Estações de passageiros;
- Outras áreas de grande circulação de pessoas.
Agravantes específicos para fatalidades
As modificações propostas elevam significativamente as punições nos casos em que as corridas ilegais resultam em consequências mais graves. Se a disputa de velocidade ou manobra perigosa ocasionar lesão corporal grave, a pena de reclusão passará de um patamar atual de 3 a 6 anos para 4 a 8 anos. Essa alteração reflete uma percepção de maior gravidade para os danos físicos resultantes de tais condutas irresponsáveis, buscando uma resposta judicial mais proporcional ao impacto na vida das vítimas.
Nos cenários mais trágicos, quando a infração de “racha” culminar em morte, a nova legislação prevê uma pena de prisão que pode atingir até 12 anos. Este é um ponto crucial, pois o Código de Trânsito Brasileiro vigente não dispõe de um agravamento específico para corridas ilegais que resultem em óbito nas proximidades de hospitais ou escolas. O deputado Hugo Leal defendeu que o aumento tanto do valor da multa quanto das penas de prisão serve para ampliar o efeito educativo e, sobretudo, punitivo da norma, enviando uma mensagem clara sobre a intolerância a essas práticas.
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Responsabilidade ampliada e próximos passos
Além das sanções financeiras e das penas de reclusão, o condutor flagrado participando de “rachas” continuará sujeito a outras medidas administrativas e legais. Entre elas, estão a suspensão do direito de dirigir, que o impede de conduzir veículos por um período determinado, e a apreensão do automóvel utilizado na infração. Essas punições adicionais visam retirar os instrumentos da prática ilegal e impor restrições diretas à mobilidade dos infratores, reforçando o caráter dissuasório da lei.
Uma inovação importante no projeto é a inclusão da responsabilização para organizadores e financiadores desses eventos clandestinos. Essa medida busca desmantelar a estrutura por trás dos “rachas”, atingindo não apenas os participantes diretos, mas também aqueles que possibilitam ou incentivam a realização dessas atividades perigosas. A ampliação da responsabilidade é vista como um passo fundamental para combater a prática de forma mais abrangente e eficaz.
Para que as novas regras entrem em vigor, a proposta ainda precisa seguir um rito legislativo rigoroso. A próxima etapa será a análise, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após essa fase, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal, para então ser sancionado e se tornar lei, marcando um avanço significativo na legislação de trânsito brasileira.
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