Nova lei sancionada autoriza venda de spray de pimenta para mulheresPor Beatriz
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Uma nova lei federal entrou em vigor no dia 24 de julho de 2026, liberando a venda e a posse de aerossóis à base de extratos vegetais, como o spray de pimenta, para mulheres com idade superior a 18 anos. A medida visa fortalecer a defesa pessoal feminina em situações de risco.
A proposta legislativa, que havia recebido aprovação do Senado Federal no final do mês anterior, foi oficialmente publicada no Diário Oficial da União (DOU). Essa sanção marca um passo importante na regulamentação de dispositivos de autodefesa no Brasil.
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Inicialmente, o texto da lei previa que mulheres a partir dos 16 anos pudessem adquirir o spray com a devida autorização dos responsáveis. No entanto, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) optou por vetar este trecho específico do projeto.
Conforme a legislação agora vigente, o uso do spray deve ocorrer de maneira “moderada” para repelir uma agressão que seja “injusta, atual ou iminente”. Essa definição estabelece os limites para a aplicação do dispositivo em contextos de legítima defesa.
Ainda segundo as diretrizes da lei, a utilização do produto precisa ser imediatamente interrompida assim que a ameaça for neutralizada. Essa cláusula assegura que o uso do spray não se estenda além do necessário para garantir a segurança da usuária.
Outro ponto que o presidente vetou foi a exigência de que as mulheres registrassem uma ocorrência policial caso o spray fosse perdido, furtado ou roubado. A remoção dessa obrigatoriedade simplifica o processo para as vítimas.
Condições para a compra do spray de defesa pessoal
Para adquirir o spray de pimenta, as mulheres precisarão apresentar um documento oficial com foto, um comprovante de residência fixa e uma Certidão de Antecedentes Criminais. Este último documento deve atestar a ausência de condenação por crimes dolosos cometidos com violência ou grave ameaça, mediante uma autodeclaração.
As especificações técnicas detalhadas para o produto, incluindo a concentração máxima permitida de extratos vegetais, serão determinadas posteriormente pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Os recipientes de spray de pimenta destinados à venda para o público feminino terão um limite máximo de 50 ml. Embalagens com capacidades maiores permanecerão de uso exclusivo das Forças Armadas e das forças de segurança pública do país.

Objetivo da unificação das regras em âmbito nacional
Antes da aprovação federal, estados como Rio de Janeiro e Santa Catarina já possuíam legislações próprias que permitiam a comercialização desses dispositivos. A nova lei federal busca, portanto, uniformizar as regras para a venda, posse e uso em todo o território nacional, evitando discrepâncias estaduais.
O principal propósito deste projeto é estabelecer uma regulamentação nacional para a posse do spray e criar um conjunto único de normas para a sua comercialização, utilização e especificações técnicas por todo o Brasil.
O projeto de lei foi desenvolvido pela deputada Gorete Pereira, do MDB do Ceará, e teve como relator no Senado o senador Laércio Oliveira, do PP de Sergipe, antes de ser enviado para sanção presidencial.
Em seu parecer, o senador Laércio Oliveira enfatizou que a proposta tinha como finalidade primordial possibilitar um controle efetivo e uma fiscalização adequada sobre a produção e a distribuição do produto.
Obrigações dos estabelecimentos comerciais autorizados
As lojas que obtiverem autorização para vender o spray de pimenta deverão cumprir algumas exigências:
- Manter um registro detalhado das vendas, que possibilite a rastreabilidade de cada unidade do produto.
- Oferecer aos compradores orientações básicas sobre como utilizar o dispositivo de forma correta, segura e responsável.
- Emitir o documento fiscal correspondente a cada transação, conforme a legislação vigente.
- Registrar os dados completos do comprador e da pessoa que efetivamente terá a posse do aerossol.
É importante destacar que a nova lei retira o spray de pimenta da abrangência do Estatuto do Desarmamento, simplificando sua aquisição e posse para fins de defesa pessoal.
A lei estadual em vigor no Rio de Janeiro, por exemplo, determina que o spray não pode ter concentração superior a 20% e só pode ser vendido em farmácias, mediante identificação, com um limite de duas unidades por pessoa a cada mês.















