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A portabilidade da carência em planos de saúde permite que os usuários mudem de operadora ou de plano, aproveitando os períodos de carência já cumpridos. Isso significa que não é necessário reiniciar a contagem para as coberturas já existentes. Essa regra se aplica a contratos firmados a partir de 1999, que estejam ativos e com pagamentos em dia, após um período mínimo de permanência, que geralmente é de dois anos, conforme a Resolução Normativa 438/2018 da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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Essa funcionalidade oferece ao consumidor a chance de mudar para um plano de saúde que melhor se adapte às suas necessidades, sem perder as coberturas já conquistadas e evitando interrupções no acesso aos serviços. A iniciativa, regulamentada pela ANS, fortalece a posição do consumidor e estimula a competitividade entre as empresas do setor de saúde suplementar.

Este guia atualizado, com informações relevantes para julho de 2026, detalha todos os pontos importantes desse processo. Nosso objetivo é auxiliar os usuários a entenderem e exercerem seus direitos de forma segura e eficaz.

Plano de saúde
Plano de saúde – Foto: mkurtbas/ istockphoto.com

O que significa a portabilidade de carências em planos de saúde?

A portabilidade garante que você possa trocar de operadora ou plano sem a necessidade de cumprir novamente os prazos de carência para as coberturas que já existiam no seu contrato anterior.

Ao contrário de uma nova contratação, na qual carências como 24 horas para urgências, 180 dias para consultas e internações, ou 300 dias para partos são aplicadas desde o início, a portabilidade aproveita o tempo já cumprido.

Essa disposição, definida pela Resolução Normativa 438/2018 da ANS, assegura a continuidade do atendimento à saúde, prevenindo que o consumidor fique desprotegido durante as transições.

Quando se opta pela portabilidade, todas as carências cumpridas no plano original são transferidas para o novo, desde que as coberturas oferecidas sejam compatíveis.

Por exemplo, se um beneficiário já cumpriu os 180 dias de espera para cirurgias no plano anterior, no novo plano ele terá acesso a esses procedimentos de imediato.

No entanto, se o novo plano incluir benefícios adicionais que não estavam previstos antes, como uma cobertura odontológica extra, uma carência restrita pode ser aplicada apenas a esses novos itens.

Este mecanismo protege os direitos do consumidor e facilita ajustes motivados por insatisfação com reajustes de preço ou com a rede credenciada do plano atual.

Quem está apto a solicitar a portabilidade de carência no plano de saúde?

Para ter direito à portabilidade, o plano de saúde deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou adaptado à Lei 9.656/98.

É fundamental que o contrato esteja ativo e que os pagamentos estejam em dia, pois qualquer atraso pode inviabilizar o pedido de portabilidade.

Além disso, é indispensável respeitar o tempo mínimo de permanência no plano, que é de dois anos na primeira portabilidade ou de três anos caso haja Cobertura Parcial Temporária (CPT) para doenças preexistentes.

Para portabilidades seguintes, o período de permanência diminui para um ano, exceto se o plano anterior tiver adicionado novas coberturas, elevando o prazo para dois anos.

O cumprimento do tempo de permanência garante que a portabilidade não seja utilizada para contornar as carências iniciais dos planos.

Por fim, o plano de destino precisa ser compatível em segmentação e faixa de preço – ou seja, igual ou inferior ao plano original, conforme as tabelas estabelecidas pela ANS.

Em circunstâncias específicas, como falência da operadora ou perda de vínculo empregatício por demissão ou falecimento do titular, regras facilitadas podem dispensar alguns requisitos. Nesses casos, a portabilidade é permitida em até 60 dias sem a exigência de compatibilidade de preço, reforçando a proteção ao consumidor em momentos de vulnerabilidade.

Passo a passo completo para realizar a portabilidade da carência

Confira o guia detalhado com todas as etapas do processo, desde a solicitação até a efetivação da portabilidade de carência:

  • Primeiro, verifique a compatibilidade: utilize o Guia ANS para identificar planos que se adequem ao seu. Gere o relatório ou protocolo necessário.
  • Em seguida, junte os documentos: comprovantes dos três últimos pagamentos, a declaração de permanência (que a operadora original deve emitir em até 10 dias), o relatório de compatibilidade e, para planos coletivos, a comprovação do vínculo.
  • Depois, solicite à nova operadora: apresente toda a documentação e assine a proposta. A análise do pedido pode levar até 10 dias; se não houver resposta nesse período, considera-se que a aprovação foi concedida.
  • Por fim, efetive e cancele: após a aprovação, o novo plano começa a valer. É importante cancelar o plano antigo em até cinco dias para evitar que carências sejam aplicadas retroativamente.

Os prazos gerais para a portabilidade de carência do plano de saúde incluem 60 dias em casos de encerramento de vínculo. A portabilidade pode ser solicitada a qualquer momento após o período mínimo de permanência, exceto durante internações.

Entenda as diferenças entre portabilidade de carência e migração de plano

A portabilidade envolve a troca de operadora de saúde, mantendo as carências já cumpridas para coberturas equivalentes. É uma opção ideal para quem busca melhores condições de serviço ou preços em outras empresas.

Suas vantagens incluem maior flexibilidade para o consumidor e ausência de custos extras diretos. No entanto, suas desvantagens residem nos requisitos mais rígidos de compatibilidade entre os planos.

Já a migração ocorre dentro da mesma operadora, permitindo ajustes no contrato, como um upgrade de coberturas. Essa opção é mais comum em planos antigos, contratados antes de 1999.

As vantagens da migração são um processo geralmente mais simples, sem a necessidade de compatibilidade com planos de outras empresas. Por outro lado, as desvantagens incluem a limitação à operadora atual, podendo envolver adaptações contratuais que podem gerar carências parciais.

Critérios para a migração e quando ela serve como alternativa à portabilidade

Para realizar a migração, o beneficiário pode entrar em contato diretamente com a operadora e fazer o pedido. Nesse procedimento, as exigências não são tão específicas, mas é necessário que o plano atual permita esse tipo de adaptação.

Este processo se apresenta como uma alternativa viável quando a insatisfação do cliente está relacionada ao produto específico oferecido, e não à operadora em si. Além disso, a migração pode ser uma saída quando o plano não se qualifica para a portabilidade.

Tanto a portabilidade quanto a migração visam garantir o acesso contínuo aos serviços de saúde, mas é fundamental avaliar qual opção se alinha melhor à situação individual de cada beneficiário. Em resumo, a portabilidade permite mudar de operadora transferindo carências, enquanto a migração é um ajuste interno do contrato; a portabilidade tem requisitos mais rígidos de preço e segmentação, e a migração é um processo mais simples limitado à mesma provedora.

Como agir se o pedido de portabilidade for recusado?

Uma negativa sem justificativa válida representa uma violação dos direitos do consumidor e pode acarretar sanções para a operadora, incluindo multas.

Diante de uma recusa, o primeiro passo é entrar em contato com a operadora e solicitar uma explicação por escrito. Após receber a resposta, é importante analisá-la para determinar se a justificativa apresentada é aceitável.

Caso a justificativa seja abusiva, como por idade ou doença preexistente, a próxima medida é registrar uma reclamação na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Adicionalmente, o consumidor tem a opção de acionar o Procon do seu estado e utilizar a plataforma Consumidor.gov.br para formalizar a reclamação.

Em situações mais complexas, é aconselhável procurar a orientação de um advogado especializado em direito à saúde. Esse profissional poderá avaliar o caso e, se necessário, iniciar uma ação judicial para garantir os direitos do beneficiário.

Essa não é uma ocorrência isolada. Conforme um levantamento que analisou 270 decisões públicas do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) sobre portabilidade de carências, a Justiça foi favorável ao consumidor em 92,2% dos casos. Os tribunais frequentemente priorizam a manutenção do acesso à saúde para os usuários.

Orientações importantes para uma portabilidade de carência eficaz

Lista de verificação antes de iniciar o processo de portabilidade

  • Certifique-se de que seu plano é elegível (contratado após 1999 ou adaptado à legislação).
  • Verifique se os pagamentos estão em dia e se o tempo de permanência mínima foi cumprido.
  • Gere o relatório de compatibilidade por meio do Guia ANS.
  • Compare as coberturas para evitar surpresas com um plano de saúde que tenha carência parcial.
  • Guarde todos os comprovantes de pagamento e documentos relacionados.

Sugestões para escolher o plano de saúde ideal e evitar complicações

  • Escolha operadoras que possuam uma boa reputação junto à ANS.
  • Analise a rede credenciada disponível e os custos totais envolvidos com o plano.
  • Pense nas suas necessidades futuras, incluindo a possível inclusão de dependentes.
  • Evite cancelar o plano antigo antes que a efetivação do novo seja confirmada.

Detalhes sobre os prazos de carência e as regras de portabilidade da ANS para 2026

A ANS não realiza autorizações caso a caso para portabilidade. A verificação da compatibilidade do plano de destino é responsabilidade do próprio consumidor, utilizando o Guia ANS de Planos de Saúde. A operadora de destino tem um prazo de 10 dias para responder ao pedido. Caso não haja resposta nesse período, a solicitação é considerada aprovada. Se a operadora recusar o pedido sem uma justificativa válida, a negativa pode ser contestada junto à ANS e na Justiça.

A Resolução Normativa 438/2018 da ANS permanece em vigor em julho de 2026, estabelecendo os prazos para a portabilidade de carência entre planos de saúde. Os requisitos incluem um tempo mínimo de dois anos no plano atual (ou três anos se houve Cobertura Parcial Temporária), uma janela de portabilidade que se estende entre o segundo e o quinto mês antes do aniversário do contrato. O plano de destino deve ser do mesmo tipo (individual ou coletivo) e ter faixa de preço compatível. As carências já cumpridas são aproveitadas integralmente no novo plano, e se o beneficiário estava em CPT, é necessário aguardar três anos para a portabilidade.

Questões frequentes sobre a portabilidade de carências

Qual o prazo para solicitar a portabilidade da carência do plano de saúde?

A solicitação pode ser feita a qualquer momento após o cumprimento do tempo mínimo de permanência, com uma janela de 60 dias em casos especiais, como demissão.

Quais documentos são necessários para realizar a portabilidade da carência?

São exigidos comprovantes de pagamentos recentes, a declaração de permanência do plano anterior, o relatório de compatibilidade gerado pelo Guia ANS e, para planos coletivos, a prova de vínculo.

O que acontece se eu perder o prazo para solicitar a portabilidade?

A perda do prazo pode resultar na não aplicação das regras facilitadas da portabilidade, exigindo que o consumidor cumpra as carências integrais em uma nova contratação.

A portabilidade da carência tem algum custo para o consumidor?

Não, o processo é gratuito. As operadoras não podem cobrar valores extras ou aplicar discriminação de preços por conta da portabilidade.

Posso mudar de plano de saúde quantas vezes eu quiser através da portabilidade?

Sim, é possível realizar múltiplas portabilidades, desde que os prazos de permanência para cada nova troca sejam cumpridos.

Como fazer a portabilidade pelo Guia ANS?

Acesse o Guia ANS de Planos de Saúde, insira os dados do seu plano atual e utilize os filtros para encontrar planos compatíveis em segmentação e faixa de preço. Em seguida, imprima o relatório de compatibilidade, que é o documento exigido, e o apresente à operadora de destino, junto com os comprovantes de pagamento e a declaração de permanência. A operadora tem um prazo de 10 dias para dar uma resposta.

Preciso cumprir carência de novo ao trocar de plano?

Não, desde que a troca seja realizada por meio da portabilidade e que todos os requisitos sejam atendidos: contrato ativo e em dia, tempo mínimo de permanência e compatibilidade com o plano de destino. Nessas condições, as carências já cumpridas são integralmente aproveitadas. Caso a troca não se enquadre nas regras da portabilidade, uma nova contratação implicará o reinício das carências.

Vale ressaltar que o Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento da ADI 7.265 em 2025, estabeleceu que o Rol da ANS pode ter exceções em situações de prescrição médica fundamentada e registro na Anvisa. O Superior Tribunal de Justiça (STJ), através do Tema 990, reforça a obrigatoriedade de cobertura de medicamentos registrados na Anvisa.

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