Novas regras para eventos protegem consumidor com água grátis e venda justa de ingressosPor Carolina Costa
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O Governo Federal publicou em 1º de setembro de 2026 dois decretos que estabelecem novas regras para proteger os consumidores em eventos. As medidas abrangem desde a venda e revenda de ingressos, visando coibir práticas abusivas e a especulação, até a garantia de acesso à água potável, inclusive com distribuição gratuita em grandes aglomerações. O objetivo principal é assegurar mais transparência e segurança para quem participa de shows, festivais e outras atividades de lazer.
Água garantida e distribuição gratuita em locais de eventos
Um dos decretos, o 13.109/26, permite que os consumidores entrem em eventos levando garrafas ou outros recipientes de uso pessoal com água potável. As restrições ao tipo de material só poderão ser aplicadas se forem estritamente necessárias para a segurança e deverão ser informadas com antecedência aos participantes. Para eventos com mais de mil pessoas, os organizadores serão obrigados a oferecer água potável gratuitamente, seja por meio de bebedouros ou em embalagens individuais, em pontos de fácil acesso. A fiscalização também monitorará os preços da água mineral comercializada, evitando abusos.
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Mecanismos contra a revenda especulativa de ingressos
O decreto 13.108/26 foca na compra e revenda de ingressos, aplicando-se a vendas presenciais e digitais, mas excluindo eventos esportivos, que seguem legislação específica. Entre as determinações, os canais oficiais de venda precisarão adotar ferramentas eficazes para:
- Combater compras massivas ou automatizadas destinadas à revenda ilegal;
- Garantir a segurança contra a duplicação e falsificação de entradas;
- Oferecer a transferência gratuita de titularidade do ingresso;
- Informar o preço total do ingresso, com todas as taxas discriminadas, desde o primeiro contato com o consumidor.
Em situações de alta demanda, as plataformas também devem reforçar a proteção com filas virtuais, pré-cadastro e limitação do número de ingressos por pessoa. Já as plataformas de revenda deverão sinalizar quando não forem o canal oficial e indicar se o valor da entrada está acima do preço original, além de identificar a atuação de revendedores profissionais. Anúncios de revenda abusiva ou com uso de sistemas automatizados poderão ser suspensos.
Mais transparência em taxas e no acesso à meia-entrada
As novas normas consideram abusivas as taxas duplicadas, que sejam muito semelhantes ou que não correspondam a serviços efetivamente prestados. O valor completo da compra deverá ser exibido em todas as etapas, e fica proibida a inclusão automática de serviços adicionais sem a concordância explícita do consumidor.
Além disso, são consideradas práticas abusivas ações que dificultem ou restrinjam o acesso à meia-entrada, como:
- A restrição artificial da oferta de ingressos com desconto;
- Criação de obstáculos operacionais ou tecnológicos;
- Cobranças que prejudiquem o benefício legal.
Os vendedores também terão que informar o total de ingressos oferecidos e divulgar, até 30 dias após o evento, o percentual de meias-entradas vendidas.
Direitos do consumidor em filas, cancelamentos e reembolsos
Em relação à organização, as bilheterias físicas deverão organizar o atendimento para evitar filas excessivamente longas, garantindo segurança, acessibilidade e condições de espera adequadas. Para as vendas online, o ingresso selecionado deverá ser reservado por tempo suficiente para a conclusão da compra, sem alterações de preço ou taxas. Em filas virtuais, o consumidor terá direito a informações sobre sua posição e a estimativa de espera.
Os decretos também garantem o direito de arrependimento para compras eletrônicas e a transferência gratuita da titularidade. Em casos de cancelamento, adiamento ou alteração significativa do evento, o consumidor poderá escolher entre usar o ingresso na nova data, receber um crédito para uso futuro ou obter o reembolso integral dos valores pagos, incluindo taxas.
Prazos e fiscalização para a implementação das novas regras
Algumas das obrigações estabelecidas pelos decretos já entraram em vigor, enquanto outras terão um prazo de 20 dias após a publicação para serem implementadas. O descumprimento dessas regras pode acarretar as sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), além de outras consequências de ordem civil, penal e administrativa. Os órgãos de defesa do consumidor terão a responsabilidade de acompanhar e fiscalizar a aplicação dessas novas normas, garantindo que os direitos dos cidadãos sejam respeitados.















