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INSS fixa prazo de 45 dias para pagar auxílio-doença após exame

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Foto: Fotografia Mix Vale
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O Instituto Nacional do Seguro Social mantém a determinação regulamentar de pagar a primeira parcela do auxílio-doença em até 45 dias após a conclusão da perícia médica presencial realizada nas agências do território brasileiro. O benefício previdenciário por incapacidade temporária garante a remuneração de trabalhadores formais e contribuintes autônomos que necessitam interromper as atividades profissionais em decorrência de enfermidades físicas ou mentais comprovadas. O cálculo financeiro considera a média salarial do trabalhador para estabelecer o valor mensal repassado pela Previdência Social durante todo o período de afastamento do posto de trabalho.

Etapas obrigatórias para formalizar o requerimento administrativo

Os segurados iniciam o procedimento reunindo laudos clínicos atualizados, receitas de medicamentos, prontuários de internação e relatórios emitidos pelos médicos assistentes para atestar a impossibilidade laboral. O trabalhador envia a solicitação por meio do telefone oficial 135, pelo portal digital de atendimento ou pelo aplicativo móvel Meu INSS, anexando os arquivos necessários para a abertura do processo.

A Previdência Social possui o dever normativo de agendar e executar a avaliação clínica presencial em um intervalo limite de até 45 dias contados da formalização do protocolo. No entanto, o regulamento federal permite estender essa tolerância para até 90 dias quando a agência da Previdência Social estiver instalada em cidades classificadas como de difícil provimento de servidores públicos. Após a conclusão bem-sucedida do atendimento presencial, a autarquia previdenciária dispõe de outros 45 dias corridos para homologar o laudo pericial e liberar a quantia financeira correspondente ao benefício. Nos casos em que o cidadão obtém o direito por meio de sentença na Justiça, o prazo judicial obrigatório para a liberação dos depósitos bancários é de 25 dias.

Causas administrativas que prolongam a análise dos pedidos

Diferentes fatores operacionais e burocráticos interferem no tempo real despendido até a disponibilização das ordens de pagamento aos segurados doentes. Diagnósticos clínicos mais delicados ou doenças multifatoriais exigem checagens minuciosas dos exames complementares pelos profissionais habilitados da perícia médica federal.

O acúmulo contínuo de requerimentos pendentes nas gerências executivas sobrecarrega o quadro funcional e reduz o ritmo de processamento dos novos pedidos protocolados no sistema. Documentos ilegíveis, certidões incompletas ou laudos médicos sem a indicação da Classificação Internacional de Doenças provocam a suspensão imediata do processo até o cumprimento das exigências cadastrais. A interposição de recursos administrativos contra indeferimentos prévios também eleva o tempo de retenção do processo dentro do setor recursal.

PRAZOS DO INSS NO AUXÍLIO-DOENÇA
Situação Prazo
INSS fazer a perícia médica* 45 dias
INSS pagar o auxílio-doença após a perícia médica 45 dias
INSS pagar o auxílio-doença após decisão da Justiça 25 dias

A fila do INSS persiste.

AtestMed permite aprovação rápida por análise documental

A gestão da Previdência Social implementou o sistema denominado AtestMed para agilizar a concessão do benefício por incapacidade temporária unicamente pela verificação eletrônica da documentação médica. Esse modelo simplificado dispensa a presença física do segurado no consultório pericial nos casos em que o período de repouso recomendado pelo médico não ultrapassa o teto de 180 dias. As análises processadas por essa plataforma digital obtêm a autorização de liberação dos pagamentos em um tempo médio inferior a 30 dias após o envio dos arquivos digitais.

A tecnologia busca reduzir a dependência das instalações físicas das agências e mitigar o tempo de espera imposto ao trabalhador enfermo em território nacional. O usuário precisa apenas anexar imagens legíveis do atestado particular ou do Sistema Único de Saúde diretamente no portal digital Meu INSS.

Auditoria aponta espera real muito superior ao limite legal

O Tribunal de Contas da União conduziu auditorias operacionais detalhadas na estrutura da Previdência Social e constatou que os segurados aguardam em média 82 dias apenas para comparecer à perícia médica presencial nas agências brasileiras. O órgão de fiscalização revelou ainda que a lentidão atinge níveis críticos em determinadas regiões brasileiras, com unidades federativas registrando intervalo médio de espera que alcança a marca de 247 dias corridos entre o protocolo do requerimento inicial e o comparecimento pericial. Esses números oficiais do TCU demonstram que a administração pública falha frequentemente no cumprimento dos prazos máximos fixados pela legislação previdenciária em vigência no Brasil. Milhares de trabalhadores enfrentam a interrupção de suas fontes habituais de sustento material enquanto permanecem desprovidos de resposta do serviço previdenciário.

A distância observada entre as regras formais do sistema e a realidade enfrentada nas filas de atendimento gera insegurança contínua para as famílias dependentes da renda do trabalho. A morosidade sistemática das concessões deriva principalmente da quantidade reduzida de médicos peritos em atividade nas cidades interioranas.

Medidas cabíveis contra a morosidade do órgão previdenciário

Os segurados lesados pelo descumprimento dos prazos normativos dispõem de ferramentas administrativas e judiciais para acelerar a análise dos valores retidos. O primeiro caminho consiste no registro de reclamação perante a Ouvidoria-Geral da autarquia para cobrar providências formais quanto à extrapolação dos limites de tempo. Outra via administrativa envolve acionar a Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos, setor encarregado de destravar processos travados em filas internas.

A comissão técnica da Central Unificada assume o compromisso de avaliar o pedido paralisado e publicar um despacho conclusivo no prazo de 10 dias. Quando as tentativas na esfera puramente administrativa se esgotam sem resultado prático, o beneficiário pode acionar a Justiça Federal:

  • Registro de manifestação formal perante os canais da Ouvidoria do INSS.
  • Acionamento da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos para solução em até 10 dias.
  • Impetração de mandado de segurança perante a Justiça Federal para forçar a análise imediata.
  • Ajuizamento de ação ordinária de concessão de benefício com cobrança de parcelas retroativas devidas.

A representação processual por meio de profissionais do Direito Previdenciário orienta o trabalhador quanto à via mais eficiente para restabelecer os valores bloqueados. O suporte profissional evita incongruências formais nos autos que frequentemente motivam a recusa sumária de requerimentos nas juntas de julgamento da Previdência Social. A intervenção técnica também viabiliza o pedido de fixação de multas cominatórias diárias contra o ente público diante da postergação injustificada de decisões judiciais transitadas em julgado. O acompanhamento detalhado resguarda o segurado contra a ineficiência material observada no atendimento dos serviços de previdência.

Orientações jurídicas e síntese dos prazos da Previdência

A consultoria jurídica qualificada examina os prontuários e laudos médicos para combater cancelamentos indevidos e retardamentos imotivados no pagamento do auxílio-doença. O advogado Hilário Bocchi Junior, inscrito na OAB/SP sob o número 90.916, atua como jornalista, possui mestrado em Direito Público e publicou 5 livros sobre as normas que regem a aposentadoria no Brasil.

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