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Caixa libera saques do FGTS em 14 situações aos trabalhadores

FGTS CAIXA SAQUE BENEFICIOS
Foto: Antonio Salaverry/Shutterstock.com
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Os empregadores depositam mensalmente 8% do salário dos trabalhadores com carteira assinada em contas vinculadas ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, o FGTS. Esse recolhimento obrigatório constrói uma reserva financeira para proteger o cidadão em momentos de demissão ou situações emergenciais. A Caixa gerencia os valores.

O governo federal disponibilizou o saque extraordinário com teto de até R$ 1.000 para estimular a atividade econômica no comércio e nos serviços. O modelo concedeu fôlego financeiro a milhões de pessoas sem desestruturar as funções sociais do fundo.

Condições do saque anual e impactos na rescisão de contrato

A sistemática do saque-aniversário começou a vigorar em 2019 e autoriza retiradas anuais de frações do saldo no mês de nascimento do titular. Quem opta por esse formato perde a prerrogativa de resgatar o saldo total da conta caso o patrão decida demiti-lo sem justa causa. O trabalhador decide livremente se permanece no modelo tradicional ou se migra para o cronograma anual. O patrimônio acumulado mantém o rendimento legal de juros independentemente da modalidade.

O ordenamento jurídico brasileiro restringe expressamente o resgate antecipado do dinheiro e estabelece que os recursos permaneçam retidos no fundo até que o cidadão comprove formalmente o enquadramento em uma das hipóteses regulamentadas pelos órgãos competentes. As regras gerais de liberação abrangem as seguintes condições:

  • Demissão sem justa causa por iniciativa do empregador;
  • Encerramento de contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade de contrato;
  • Rescisão contratual motivada por culpa recíproca ou motivo de força maior;
  • Aposentadoria concedida ao trabalhador;
  • Necessidade urgente por desastre natural resultante de chuvas ou inundações no local de moradia, quando reconhecida situação de emergência ou calamidade pública em portaria do governo federal;
  • Suspensão de trabalho avulso declarada legalmente;
  • Falecimento do titular da conta;
  • Trabalhador que alcance idade igual ou superior a 70 anos;
  • Diagnóstico de infecção por vírus HIV no titular ou dependente;
  • Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer;
  • Estágio terminal decorrente de enfermidade grave no titular ou dependente;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, contados a partir de 14 de julho de 1990;
  • Compra de residência própria, liquidação, amortização ou pagamento de parcelas de financiamento habitacional.

Procedimento para checar o extrato da conta vinculada

O titular consulta o montante disponível em atendimento presencial nos balcões da Caixa, na página oficial da instituição ou no aplicativo móvel do FGTS. O acesso no ambiente eletrônico requer o informe do número NIS ou PIS/Pasep, localizado na carteira de trabalho ou em comprovantes antigos. Uma chave numérica criada pelo próprio usuário confirma a identificação e abre as informações.

O sistema aceita igualmente a validação com a Senha Cidadão para demonstrar o extrato completo de contribuições. O portal disponibiliza a recuperação do código de segurança mediante o preenchimento correto do NIS.

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