Bancos iniciam devolução automática de saldo de bets nesta sexta-feira

Bets Bolsa Família Foto: Bets Bolsa Família - Foto: Saulo Ferreira Angelo / Shutterstock.com

Instituições financeiras devolverão automaticamente o dinheiro de apostadores com saldo em operadoras de bets autorizadas entre sexta-feira (9) e 14 de outubro de 2026. A medida ocorre após a retirada obrigatória dos sites e aplicativos de quota fixa do ar no Brasil pela Medida Provisória 1.394/2026, que transferiu o processo de pagamento diretamente para a rede bancária nacional.

O volume financeiro pendente de restituição registrado pelo Ministério da Fazenda na noite de terça-feira (6) somava R$ 1,325 bilhão, distribuído entre 26,5 milhões de CPFs que não realizaram o saque voluntário até o encerramento do prazo na segunda-feira (5). A estimativa inicial da pasta apontava R$ 1,7 bilhão depositado em contas de apostadores antes do início da desativação.

Calendário e regras de restituição dos saldos na rede bancária

Dinheiro, cédula de 200 reais, carteira - Andrzej Rostek/ istockphoto.com
Foto: Dinheiro, cédula de 200 reais, carteira – Andrzej Rostek/ istockphoto.com

A devolução automática é restrita a quem utilizava empresas que possuíam autorização de funcionamento e mantinham cadastro regularizado junto ao governo federal. Os apostadores não precisam fazer novos pedidos ou cadastros nas plataformas, pois a operação ocorre com base no CPF vinculado à conta bancária de origem que efetuou os depósitos no sistema da empresa.

A Medida Provisória 1.394/2026 estabelece prazos rígidos para as empresas e as instituições financeiras concluírem os repasses aos clientes cadastrados. Operadoras que descumprirem o cronograma ou as regras de restituição estão sujeitas a multa diária de R$ 200 mil.

  • 25 de setembro de 2026: publicação da MP 1.394/2026 em edição extra do Diário Oficial da União com a proibição das apostas e o bloqueio de novos depósitos
  • 5 de outubro de 2026: término do prazo para retirada voluntária de recursos nas plataformas e remoção obrigatória de patrocínios
  • 6 de outubro de 2026: início do bloqueio compulsório de funcionamento dos sites e aplicativos em todo o território nacional
  • 9 de outubro de 2026: início dos depósitos automáticos executados pelas instituições bancárias nas contas correntes dos apostadores
  • 14 de outubro de 2026: prazo limite para encerramento das devoluções automáticas pelos bancos e início do repasse dos casos com pendência à Caixa Econômica Federal

Procedimento para contas encerradas e atuação da Caixa Econômica Federal

Apostadores que encerraram a conta bancária usada para depositar ou que possuam inconsistências cadastrais não terão o valor creditado de forma direta pelos bancos comerciais nesta primeira etapa. Para esses casos com impedimento operacional, a Medida Provisória 1.394/2026 determinou que os valores residuais sejam transferidos para uma conta específica na Caixa Econômica Federal a partir de 14 de outubro de 2026.

O repasse desses saldos retidos ocorrerá sob a supervisão do Ministério da Fazenda após a transferência dos montantes pelas instituições financeiras. O governo federal ainda não divulgou o prazo final definitivo nem o detalhamento dos passos operacionais para o resgate do dinheiro junto à Caixa Econômica Federal caso o banco de origem não consiga identificar o titular.

Continue lendo: Bancos devolvem saldo retido de bets a partir de 9 de outubro

Apostas em aberto e limites da devolução pelo Ministério da Fazenda

O encerramento do mercado de apostas de quota fixa também exigiu a anulação obrigatória de todos os bilhetes que estavam pendentes de resultado no momento em que as plataformas saíram do ar. As apostas esportivas e os jogos cujos eventos não haviam ocorrido foram invalidados, com direito ao estorno integral da quantia investida para a conta do usuário.

A restituição obrigatória atende unicamente a saldos remanescentes, prêmios reconhecidos e apostas canceladas, excluindo valores perdidos em jogos ou eventos esportivos concluídos antes da proibição. A legislação não prevê devolução de perdas ocorridas em apostas regulares já encerradas nem concede reembolso automático a pessoas diagnosticadas com transtorno do jogo, situação que depende de medidas jurídicas específicas para análise de eventuais falhas de consentimento.

Contestação de perdas em plataformas clandestinas pelo Mecanismo Especial de Devolução

Saldos mantidos em páginas sem autorização não contam com a garantia governamental de depósito automático estabelecida pela medida provisória. Quando houver suspeita de golpe em transferências enviadas por Pix a sites ilegais, a orientação emitida pelo Banco Central é procurar imediatamente o banco de origem e solicitar a ativação do Mecanismo Especial de Devolução (MED).

O pedido de devolução via Pix deve ser protocolado na instituição financeira no prazo regulamentar de até 80 dias contados a partir da realização do pagamento fraudulento. A recuperação dos valores depende da comprovação da fraude pela equipe de segurança bancária e da existência de saldo disponível na conta que recebeu o montante, não havendo garantia de ressarcimento integral em todos os pedidos.

As vítimas de fraudes financeiras devem registrar boletim de ocorrência na Polícia Civil para documentar a denúncia de estelionato ou crime cibernético. A orientação para contestar transferências envolve a preservação de comprovantes bancários de depósitos via Pix, capturas de tela dos registros de saldo, mensagens trocadas com o suporte e informações sobre os endereços virtuais das empresas clandestinas.

Alertas sobre golpes e histórico da regulamentação no país

Tentativas de cobrança de taxas prévias, tributos operacionais ou transferências via Pix para desbloquear quantias retidas configuram golpes contra os usuários. Órgãos federais de controle e fiscalização como o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) não realizam cobrança de taxas, não retêm recursos de pessoas físicas e não intermediam a liquidação de saldos bancários.

A exploração comercial de apostas esportivas e jogos virtuais funcionava no Brasil sob as diretrizes da Lei 14.790, aprovada em dezembro de 2023. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, editou a MP 1.394/2026 em 25 de setembro de 2026 para revogar a maior parte da referida legislação, fundamentando a decisão nos impactos econômicos e nos índices de endividamento da população.

A conclusão dos créditos automáticos ocorrerá até 14 de outubro de 2026, data em que as ocorrências com impedimentos bancários serão encaminhadas à Caixa Econômica Federal para a abertura da fase seguinte de atendimento.

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