Bolsa Família: PL isenta jovem aprendiz da renda de R$ 218,00

Dinheiro Bolsa Familia FGTS e PIS - Reprodução/ Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

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A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 3175/2026, que retira o salário de jovens aprendizes do cálculo da renda familiar per capita do Programa Bolsa Família. A medida, de autoria do deputado federal Beto Preto (PSD-PR), impede que a remuneração do contrato de aprendizagem faça a família ultrapassar o limite mensal de R$ 218,00 por pessoa exigido para a manutenção integral do benefício.

O texto altera a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, responsável por recriar o programa social, e estabelece que a isenção valerá apenas enquanto o contrato de aprendizagem estiver ativo. Segundo o deputado Beto Preto, a regra vigente desestimula a busca pelo primeiro emprego formal entre adolescentes de baixa renda. “Ao impedir que a remuneração seja considerada no cálculo, cria-se um ambiente favorável para que os jovens possam adquirir experiência profissional sem que suas famílias sejam penalizadas”, afirmou o parlamentar.

Foto: Bolsa Família – Divulgação/Gov.br

Como o salário de jovem aprendiz afeta o limite de R$ 218,00 do Bolsa Família

Pelas normas em vigor do Programa Bolsa Família, o principal critério para a entrada e a permanência de um núcleo familiar na folha de pagamentos, além do registro atualizado no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), é a renda mensal per capita de, no máximo, R$ 218,00. Quando um adolescente ou jovem consegue uma vaga como aprendiz, o salário formal passa a ser somado aos demais rendimentos da casa, o que eleva a média por morador e pode provocar o bloqueio do auxílio ou a transferência da família para a chamada Regra de Proteção, mecanismo de transição em que o valor pago mensalmente pelo governo federal cai pela metade (50%).

Leia também: Bolsa Família tem proposta na Câmara para retirar remuneração de jovem aprendiz da renda familiar

Mesmo que o domicílio conte com um integrante que receba um salário mínimo, o direito ao programa permanece garantido caso a divisão desse montante pelo total de moradores resulte em um valor abaixo de R$ 218,00 mensais por pessoa. A legislação já isenta da conta outros pagamentos governamentais voltados à população de baixa renda, mas ainda contabiliza o ganho trabalhista do aprendiz.

Confira como funciona o enquadramento financeiro e o que entra ou fica fora da conta do programa atualmente:

Continue lendo: Projeto de lei busca evitar corte do Bolsa Família para jovens aprendizes em 2026

  • Limite de elegibilidade: renda familiar mensal de até R$ 218,00 por pessoa.
  • Impacto na Regra de Proteção: redução a 50% do valor do benefício quando a renda por pessoa supera o teto inicial devido ao novo salário.
  • Rendimentos já excluídos do cálculo: Benefício de Prestação Continuada (BPC, auxílio assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda), o próprio Bolsa Família e o Auxílio Gás.
  • Obrigatoriedade vigente: enquanto o Projeto de Lei 3175/2026 não vira lei, as famílias precisam declarar normalmente o salário de jovem aprendiz no CadÚnico.

Regras do Projeto de Lei 3175/2026 para o contrato de aprendizagem

O texto apresentado pelo deputado Beto Preto determina que a remuneração obtida por adolescentes e jovens em programas de aprendizagem fique fora da verificação de renda tanto na fase de concessão quanto nas etapas periódicas de manutenção e revisão cadastral do Bolsa Família. Na justificativa anexa ao projeto, o parlamentar argumenta sobre o impacto social da medida nas residências atendidas. “A entrada de um jovem no mercado de trabalho como aprendiz não pode significar a exclusão imediata ou o desamparo de seu núcleo familiar, pelo contrário, deve ser compreendida como um momento de transição e fortalecimento. O foco desta medida é puramente social, garantindo que o estímulo à qualificação e a conquista da primeira renda caminhem lado a lado com a rede de proteção existente”, declarou o autor no documento.

A exclusão do salário do cálculo financeiro, contudo, não retira as demais condicionalidades exigidas das famílias beneficiárias para a continuidade dos repasses mensais. Os responsáveis pelo cadastro precisam manter em dia o calendário nacional de vacinação e assegurar a frequência escolar mínima de crianças e adolescentes. A modalidade de contratação abrange uma faixa etária específica e exige rotina combinada de estudos e trabalho.

Veja os critérios que definem a atuação e o pagamento do jovem aprendiz no país:

  • Faixa etária permitida: jovens de 14 a 24 anos, matriculados e frequentando a escola regularmente.
  • Pessoas com deficiência: têm direito a ingressar no contrato de aprendizagem sem limite máximo de idade.
  • Rotina de trabalho: execução de atividades práticas supervisionadas na empresa contratante, aliadas à participação obrigatória em curso de capacitação teórica.
  • Remuneração garantida: valor calculado de forma proporcional às horas trabalhadas, podendo variar conforme o empregador, mas nunca inferior ao salário mínimo-hora vigente.

Tramitação do Projeto de Lei 3175/2026 na Câmara dos Deputados

A proposta cumpre etapas legislativas em Brasília desde o primeiro semestre. O texto tramita em caráter conclusivo pelas comissões temáticas, rito previsto no artigo 24, inciso II, do Regimento Interno da Câmara dos Deputados, no qual o projeto é votado diretamente pelos colegiados técnicos e fica dispensado de análise no Plenário principal, a menos que haja recurso apresentado por parlamentares.

O histórico de movimentação da matéria registra três datas na Casa:

  • 17 de junho de 2026: apresentação oficial do Projeto de Lei 3175/2026 pelo deputado Beto Preto na Câmara dos Deputados.
  • 14 de agosto de 2026: assinatura do despacho pelo presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, encaminhando a proposta para a análise das comissões.
  • Sexta-feira (9): divulgação do andamento da tramitação pela comunicação oficial da Câmara.

Ainda não há data definida para a votação do Projeto de Lei 3175/2026 nas comissões da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovado em todos os colegiados designados na Casa sem recurso para o Plenário, o texto seguirá diretamente para avaliação do Senado Federal e, se receber o aval dos senadores, dependerá de sanção presidencial para entrar em vigor, sendo possível acompanhar o andamento pelo portal oficial da Câmara dos Deputados.

Luís Henrique Costa: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2013. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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