A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2901/2026, que institui o Marco Nacional das Fintechs e Plataformas Financeiras Digitais (MNFPD) com novas regras de supervisão tecnológica e transparência algorítmica. A proposta estabelece multa de até 20% sobre o faturamento bruto anual para as empresas do setor que omitirem operações suspeitas ou facilitarem a lavagem de dinheiro.
O texto é de autoria do deputado federal Lincoln Portela (PL-MG) e teve a análise divulgada pela Agência Câmara nesta quarta-feira (14). As fintechs — empresas que unem finanças e tecnologia para oferecer serviços bancários de forma totalmente digital e menos burocrática — terão de seguir um modelo regulatório proporcional ao porte da instituição, ao volume de transações e ao risco do negócio. Caberá ao Banco Central (Bacen) disciplinar os níveis de exigência e aplicar regras mais flexíveis às startups financeiras.
Atualmente, o mercado de plataformas financeiras digitais no Brasil é regulado por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do próprio Banco Central, complementadas por legislações gerais como a Lei 12.865/2013, que disciplina os arranjos e as instituições de pagamento no país. Para o autor da proposta, as normas em vigor não acompanharam a velocidade das transformações digitais do setor financeiro e precisam de revisão legislativa para fechar brechas usadas por criminosos.
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“Permanece evidente a existência de lacunas jurídicas e institucionais relacionadas à supervisão tecnológica das fintechs, nesse cenário onde facções criminosas, organizações transnacionais e redes de lavagem de dinheiro passaram a operar mediante fragmentação digital de operações e ocultação patrimonial tecnológica”, afirmou Lincoln Portela na justificativa do projeto.
Rastreabilidade no Projeto de Lei 2901/2026 e guarda de dados por 10 anos
Para combater ilícitos financeiros, o Projeto de Lei 2901/2026 proíbe a abertura ou a manutenção de contas anônimas no país e determina que as fintechs classificadas como de risco pelo Banco Central implementem sistemas automatizados de rastreabilidade financeira inteligente. Essa ferramenta tecnológica terá a obrigação de identificar a fragmentação artificial de operações — quando grandes quantias são divididas em pequenas transferências para driblar a fiscalização —, o uso coordenado de contas de passagem, as movimentações incompatíveis com o perfil econômico do cliente, as redes financeiras ligadas a organizações criminosas e os padrões transnacionais suspeitos.
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Durante a aplicação desse monitoramento, as plataformas digitais deverão assegurar a proteção de dados pessoais, o respeito ao devido processo legal e a presença de supervisão humana qualificada no controle dos sistemas. O texto obriga ainda todas as instituições a preservarem o histórico completo das operações monitoradas pelo prazo mínimo de 10 anos.
A proposta também cria o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD) para vigiar possíveis fraudes, evasão fiscal e transações associadas ao crime organizado. O novo órgão será coordenado pelo Banco Central em parceria com a Polícia Federal, a Receita Federal e o Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), unidade federal de inteligência financeira responsável por receber e analisar informações sobre crimes de lavagem de dinheiro.
Banco Central fiscalizará algoritmos e punirá fintechs infratoras
No campo da inovação tecnológica, o projeto institui o Sandbox Financeiro Permanente, um ambiente regulatório flexível onde as empresas do setor poderão testar ferramentas como blockchain (tecnologia de registro distribuído de dados), tokenização (conversão de ativos em fichas digitais) e biometria sob a supervisão direta do poder público. Em contrapartida, as plataformas financeiras que utilizarem inteligência artificial para análise de crédito ou prevenção de fraudes serão obrigadas a manter documentação técnica detalhada sobre o funcionamento dessas ferramentas, e o Banco Central poderá exigir relatórios específicos para auditar as decisões tomadas pelos algoritmos.
O descumprimento das diretrizes de segurança e transparência sujeitará as instituições a quatro níveis de punição administrativa. As empresas que fraudarem os mecanismos de rastreamento, omitirem movimentações atípicas ou colaborarem com a ocultação de recursos ilícitos poderão sofrer advertência, suspensão operacional, cassação da autorização de funcionamento e a multa máxima de 20% do faturamento bruto anual.
Apresentado na Câmara dos Deputados em 8 de junho de 2026, o texto foi despachado pela Mesa Diretora em 17 de agosto de 2026 e recebido dois dias depois pela Comissão de Desenvolvimento Econômico (CDE). A matéria tramita em regime ordinário e em caráter conclusivo — rito em que o projeto é votado apenas pelas comissões temáticas, dispensando a votação em plenário se não houver recurso —, aguardando a designação de relator na CDE antes de seguir para as comissões de Finanças e Tributação (CFT) e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), além da posterior análise do Senado.
