Nunes Marques exige aval judicial para transporte de indígenas

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Kassio Nunes Marques, negou neste sábado (24) o pedido para que veículos e embarcações federais transportem eleitores indígenas no segundo turno sem autorização prévia da Justiça Eleitoral. A medida atinge a frota da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), da Secretaria de Saúde Indígena (Sesai) e do Ministério dos Povos Indígenas (MPI) para a votação de domingo, 25 de outubro de 2026.

O requerimento havia sido apresentado pela coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente e candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Segundo nota técnica do Ministério dos Povos Indígenas, 7,2 mil eleitores indígenas dependem de transporte para votar neste pleito, dos quais 4.770 necessitam de deslocamento por via fluvial.

Regras do TSE para o uso de veículos da Funai, da Sesai e do MPI

Na decisão tomada em Brasília, o ministro estabeleceu que os veículos e as embarcações da Funai, da Sesai e do MPI podem realizar o deslocamento dos eleitores, mas condicionou a liberação ao aval da autoridade judiciária. Para que o serviço ocorra dentro das normas fixadas pela Corte, é obrigatório informar previamente à Justiça Eleitoral a lista de veículos ou embarcações que serão utilizados, a identificação dos condutores responsáveis, os horários de saída, o percurso detalhado e os pontos exatos de embarque, além de comunicar de forma antecipada o Ministério Público Eleitoral e as agremiações políticas para garantir a fiscalização e prevenir o uso político da frota pública.

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Nunes Marques orientou os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a receber e analisar solicitações de transporte de eleitores indígenas apresentadas fora dos prazos ordinários de planejamento. Essa análise extraordinária pode ocorrer inclusive no próprio dia da votação, de acordo com a viabilidade operacional e os meios disponíveis em cada região.

O presidente do TSE também rejeitou o pedido para impor uma reestruturação de última hora nos comitês regionais de transporte. Com isso, foi mantida a competência dos próprios TREs para organizar esses grupos locais.

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Reconsideração de Nunes Marques após recurso da PGR e atuação de intérpretes

Posteriormente, ainda no sábado (24), após um recurso apresentado pelo procurador-geral da República, Paulo Gonet, ao Supremo Tribunal Federal (STF) e a entrega de um plano logístico pela União, Nunes Marques reconsiderou parcialmente a determinação inicial. Com o ajuste, o magistrado permitiu que a autorização judicial seja concedida por meio de quadros de operações organizados por zona eleitoral, em substituição à exigência de aval isolado para cada veículo ou embarcação. Na decisão de reconsideração parcial, foi fixado o prazo até as 20h deste sábado (24) para que a Advocacia-Geral da União (AGU) entregasse a documentação aos TREs, determinando que os juízes eleitorais aprovassem as operações de suas zonas em até duas horas após o recebimento, cabendo a análise à presidência do TRE e, na sequência, ao plantão da Presidência do TSE caso o limite de tempo não fosse cumprido.

Na mesma análise sobre as condições de votação, o ministro determinou que as mesas receptoras permitam o auxílio de intérpretes para eleitores indígenas que não dominem a língua portuguesa. Esses tradutores devem ser preferencialmente integrantes da própria comunidade e precisam atuar fora da cabine de votação, sem fazer referências a candidatos, apenas para ajudar o eleitor a compreender as orientações dos mesários.

Acordo do TRE do Amazonas no Vale do Javari e legislação eleitoral

A logística de deslocamento na região Norte já havia gerado impasse na semana anterior à decisão do TSE. A Justiça Eleitoral do Amazonas tinha negado inicialmente um pedido feito pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja) para o fornecimento de transporte fluvial, água e alimentos aos indígenas, a fim de que pudessem exercer o direito ao voto.

Na quinta-feira (22), contudo, após a celebração de um acordo entre a Univaja e a Justiça Eleitoral, o Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM) confirmou o fornecimento de apoio logístico para a participação dos indígenas no segundo turno.

A legislação eleitoral brasileira determina a obrigatoriedade de viagens municipais e intermunicipais gratuitas no dia da eleição em todo o território nacional. Esse serviço de transporte funciona durante todo o dia de votação sob responsabilidade de prefeituras e governos estaduais, além de a lei prever que os veículos e as embarcações da União fiquem à disposição da Justiça Eleitoral.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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