Anvisa manda recolher picolé com melatonina e inositol

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anvisa Foto: Brenda Rocha - Blossom//Shutterstock.com

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou o recolhimento de todos os lotes do picolé Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0 e suspendeu sua fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União na segunda-feira (26), como Resolução-RE nº 4.189/2026, e tem caráter preventivo, com vigência a partir da data de publicação.

Segundo a Anvisa, o picolé é fabricado pela ABB Gelateria Ltda. A resolução se baseia em um motivo específico: a melatonina e o inositol presentes no produto não passaram por avaliação de segurança para uso em alimentos convencionais, como sorvetes.

Melatonina e inositol têm uso autorizado só em outros produtos

De acordo com a Anvisa, a melatonina é autorizada apenas em suplementos alimentares. O inositol também é autorizado em suplementos e, além disso, em composto líquido pronto para consumo. Essas autorizações, porém, não se estendem automaticamente a picolés, informou a agência.

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Na prática, o que a Anvisa analisou foi o enquadramento do ingrediente no alimento. Um produto pode conter substâncias liberadas em suplementos e, ainda assim, não ser autorizado como sorvete. A agência não detalhou a quantidade de melatonina e de inositol no picolé.

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O que a resolução determina ao produto Bentô Gelatos

A resolução suspende todas as etapas relacionadas ao produto, da fabricação ao uso, e exige o recolhimento de todos os lotes. A medida atinge, segundo a Anvisa, a fabricação, a comercialização, a distribuição, a propaganda e o uso do picolé.

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  • Produto: Bentô Gelatos Magnésio + Inositol Relief 3.0
  • Fabricante: ABB Gelateria Ltda.
  • Ato: Resolução-RE nº 4.189/2026, publicada no Diário Oficial da União em 26 de outubro de 2026
  • Natureza: caráter preventivo, com vigência a partir da data de publicação
  • Determinações: recolhimento de todos os lotes e suspensão de fabricação, venda, distribuição, propaganda e uso

Empresa diz que picolé não foi vendido

Em nota oficial, a Bentô Gelatos (ABB Gelateria Ltda.) afirmou que cumpre a determinação. A empresa disse que retirou o produto dos canais de venda e de divulgação no mesmo dia da publicação e que um advogado acompanha o caso. “Ele não está sendo comercializado e não faz parte do nosso cardápio”, diz a nota.

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Segundo a empresa, o picolé não chegou a ser comercializado nem vendido a revendedores. A fabricante declarou que, durante a avaliação da viabilidade regulatória, identificou a inviabilidade de produzir o produto nos termos previstos e encerrou seu desenvolvimento. Para a Bentô Gelatos, a menção à retirada refere-se à divulgação, e não a um produto que estivesse à venda.

A reportagem do O Povo registra que a empresa afirmou que o picolé não chegou a ser comercializado e não fazia parte do cardápio oficial. Uma versão de que o produto aparecia no site como “em breve lançamento” consta apenas de uma fonte e não foi confirmada nas demais fontes consultadas.

Divergências sobre a extensão da medida

As fontes consultadas descrevem a medida de formas diferentes. Parte delas trata a resolução como proibição de venda e consumo. Outra registra que a suspensão também atinge a divulgação e o consumo. A fonte base afirma que a retirada alcança os canais de venda, enquanto a empresa diz não haver unidades vendidas a recolher. A Anvisa exige o recolhimento de todos os lotes, mas não informou quantos lotes existem.

Quantidade de unidades e problemas de saúde ainda não foram informados

A Anvisa não informou a quantidade de unidades produzidas ou vendidas nem se o recolhimento já foi concluído. A agência também não divulgou as concentrações de melatonina e inositol no picolé e não informou se houve problemas de saúde associados ao consumo.

Uma reportagem da Tribuna do Sertão afirma que a mesma resolução atinge também o suplemento proteico Body Strong Protein, sabor cacau, da marca Equaliv. A informação consta em apenas uma fonte consultada e não foi verificada pela reportagem. O teor da íntegra da Resolução-RE nº 4.189/2026 também não foi aberto nesta apuração.

Consumidores que tenham comprado o produto ou apresentem sintomas após consumi-lo devem procurar atendimento de saúde. A orientação sobre a suspensão e o recolhimento cabe à Anvisa, que pode ser consultada pelos canais oficiais da agência.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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