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A escala 5×2, com dois dias de folga por semana, começa a valer no Brasil em 15 de dezembro de 2026, quando a jornada máxima cai de 44 para 42 horas, sem corte de salário. A mudança vem da Emenda Constitucional nº 141, promulgada pelo Congresso Nacional na sexta-feira, e acaba com a escala 6×1, em que o trabalhador tinha apenas uma folga semanal.

O Senado aprovou a proposta na quarta-feira por 75 votos a favor e um contra. Pela regra antiga, a jornada podia chegar a 44 horas semanais, com seis dias de trabalho para um de descanso.

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Escala 5×2 com duas folgas começa em 15 de dezembro de 2026

No modelo geral, o trabalhador cumpre cinco dias e tem dois de descanso. A contagem começa com a publicação da emenda e prevê 60 dias de adaptação para as empresas. Por isso, a data de início fica em 15 de dezembro de 2026.

Datas e limites da escala 5×2 em cada etapa

  • Promulgação da emenda: 16 de outubro de 2026
  • Início da escala 5×2 e da primeira redução: 15 de dezembro de 2026
  • Jornada máxima na primeira etapa: 42 horas semanais, antes 44
  • Jornada máxima final: 40 horas semanais, 12 meses após a primeira etapa
  • Base legal: Emenda Constitucional nº 141/2026

Jornada cai de 44 para 42 horas e chega a 40 em 14 meses

Na primeira etapa, o limite semanal cai para 42 horas, com as duas folgas. Doze meses depois, a jornada máxima chega a 40 horas semanais, e a transição completa dura 14 meses. Quem já trabalha menos de 42 horas não tem redução proporcional. Empresas que prestam serviço ao Estado têm 12 meses, e não 60 dias, para adotar a escala.

Salário não pode cair com a redução da jornada

A emenda proíbe reduzir o salário nominal por causa da menor jornada semanal. Segundo o Ministério do Trabalho, cerca de 14,8 milhões de trabalhadores formais serão diretamente beneficiados. Segundo o secretário Francisco Macena, quase 30 milhões de trabalhadores formais já estão na escala 5×2 hoje.

Folgas não precisam cair sempre no sábado e domingo

A mudança não garante folga fixa nos fins de semana. Os dois dias podem cair em outros dias da semana ou alternar. Convenções e acordos coletivos podem negociar a distribuição das horas durante a transição. Setores de funcionamento contínuo, como saúde, segurança e transporte, podem manter escalas especiais por acordo.

A emenda também permite, em caráter excepcional e por convenção ou acordo coletivo, um regime compensatório diferente da 5×2. Contratos aditados depois de 60 dias da promulgação já terão de seguir a nova jornada.

Trabalhadores com diploma e salário alto têm regra própria

Profissionais com diploma de nível superior e salário igual ou superior a R$ 21.188,87 podem negociar diretamente com o empregador a duração do trabalho, desde que a escala 5×2 seja mantida. O valor equivale a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social.

Até 15 de dezembro, valem as regras atuais. Depois dessa data, manter apenas um dia de descanso semanal, fora das exceções legais, deixa de estar de acordo com a regra geral.

Janderson Luiz é colaborador da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024. Formação: Atleta Profissional de Futebol

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