Saque-aniversário do FGTS: trava que atinge 12,2 milhões de trabalhadores é adiada pelo Conselho CuradorPor Carolina Costa
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) adiou a votação da proposta que pretendia reduzir de cinco para três o número de parcelas anuais autorizadas para antecipação bancária pelo saque-aniversário. A alteração estava desenhada para entrar em vigor em 1º de novembro e atingiria diretamente operações de crédito contratadas por trabalhadores com carteira assinada. Com a prorrogação das discussões, o limite de até cinco retiradas anuais segue liberado para contratação em bancos e instituições financeiras autorizadas.
A prorrogação ocorreu após solicitação formal do governo federal para aprofundar o diálogo com o Congresso Nacional e representantes do sistema bancário.
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Durante o encontro do colegiado em Brasília, representantes patronais apontaram que o texto ingressou na pauta sem estudos prévios de impacto nem avaliação jurídica. A matéria segue agora para a Consultoria Jurídica do Ministério do Trabalho e Emprego, órgão encarregado de emitir parecer formal antes da redação final da resolução que será publicada no Diário Oficial da União.
Segundo dados apresentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, uma restrição imediata a três parcelas alcançaria 12,2 milhões de trabalhadores formais em todo o território nacional. Desse grupo estimado, 92% recebem até quatro salários mínimos mensais. Desde a liberação das linhas de crédito com garantia do saldo do FGTS, o volume financeiro negociado somou R$ 242,5 bilhões, com R$ 94,2 bilhões creditados aos trabalhadores e R$ 148,3 bilhões destinados aos agentes financeiros em juros e custos operacionais, sob taxa máxima de 1,8% ao mês.
Regras mantidas para o empréstimo do saque-aniversário do FGTS
- Limite de antecipação: até cinco parcelas anuais consecutivas permanecem autorizadas para bloqueio de saldo.
- Teto de juros: limite regulamentado de 1,8% ao mês para as operações de crédito bancário com garantia do fundo.
- Prazo de análise: vigência das regras atuais assegurada ao menos até 31 de março, data estipulada para nova deliberação.
- Abrangência da medida: 12,2 milhões de titulares de contas vinculadas deixam de ter restrição imediata no crédito.
Como funciona a retirada anual e as faixas de saldo
A adesão ao saque-aniversário é voluntária e concede ao trabalhador o direito de sacar anualmente uma fatia do saldo do FGTS no mês de seu nascimento. A opção por essa modalidade impede o saque integral do montante da conta em caso de demissão sem justa causa, situação em que o trabalhador preserva exclusivamente o acesso à multa rescisória de 40%.
A liberação anual combina uma porcentagem sobre o saldo total com uma cota fixa adicional.
- Saldo de até R$ 500,00: alíquota de 50%, sem parcela adicional.
- De R$ 500,01 a R$ 1.000,00: alíquota de 40%, com parcela adicional de R$ 50,00.
- De R$ 1.000,01 a R$ 5.000,00: alíquota de 30%, com parcela adicional de R$ 150,00.
- De R$ 5.000,01 a R$ 10.000,00: alíquota de 20%, com parcela adicional de R$ 650,00.
- De R$ 10.000,01 a R$ 15.000,00: alíquota de 15%, com parcela adicional de R$ 1.150,00.
- De R$ 15.000,01 a R$ 20.000,00: alíquota de 10%, com parcela adicional de R$ 1.900,00.
- Saldo acima de R$ 20.000,00: alíquota de 5%, com parcela adicional de R$ 2.900,00.
O pedido do saque anual pode ser feito diretamente no aplicativo FGTS, com transferência para qualquer conta bancária sem cobrança de taxa, além do atendimento em agências da Caixa Econômica Federal e casas lotéricas.















