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O saque-aniversário do FGTS manterá até 31 de março de 2027 o teto atual que permite ao trabalhador antecipar o equivalente a cinco parcelas anuais em empréstimos bancários. A decisão analisada pelo Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço nesta quinta-feira (29) barra a entrada em vigor da restrição prevista para 1º de novembro de 2026, que diminuiria o limite máximo da operação para três anos de resgate futuro.

A proposta de adiamento evita o endurecimento imediato do crédito consignado com garantia do fundo de garantia em todo o país. Com a extensão do calendário, os bancos continuam autorizados a conceder volumes maiores de crédito sob a taxa média de 1,8% ao mês.

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Ficha da antecipação do saque-aniversário

  • Limite temporário mantido: até cinco anos de parcelas resgatadas via crédito bancário
  • Proposta anterior revogada: redução compulsória para três anos a partir de 1º de novembro de 2026
  • Novo prazo limite de vigência: 31 de março de 2027
  • Taxa média de juros: 1,8% ao mês
  • Valor estipulado por parcela: mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00
  • Teto global da operação: até R$ 1.500,00 por contrato vigente
FGTS
FGTS – Foto: Diego Thomazini / Shutterstock.com

Histórico da criação da modalidade de crédito

Criada durante a gestão de Jair Bolsonaro em 2019, a modalidade de saque-aniversário permitiu o resgate parcial do saldo da conta vinculada uma vez ao ano, no mês de nascimento do trabalhador. Até novembro de 2025, o sistema bancário não encontrava barreiras regulatórias para a quantidade de anos antecipados nem travas rígidas de valores por contrato.

O Ministério do Trabalho e Emprego passou a articular restrições operacionais sob o argumento de que a liquidação contínua das contas enfraquece a proteção financeira dos cidadãos. A equipe ministerial sustenta que os adiantamentos bancários comprometem os recursos da conta do trabalhador.

Regras e serviço para contratação bancária

A adesão ao sistema de antecipação exige cumprimento de requisitos operacionais estipulados pelos órgãos reguladores:

  • Carência obrigatória: intervalo mínimo de 90 dias após a opção pelo saque-aniversário antes de autorizar os bancos a consultarem o saldo
  • Frequência permitida: contratação de uma única operação por competência, exigindo quitação prévia antes de qualquer renovação
  • Condição em caso de demissão: renúncia voluntária ao saque rescisório integral na dispensa sem justa causa, restando apenas o saque da multa de 40%
  • Canais oficiais para consulta: aplicativo FGTS e plataforma digital Meu FGTS mantidos pela Caixa Econômica Federal

A confirmação do calendário de transição garante estabilidade aos contratos bancários em negociação no território nacional.

Maria Clara é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2016: Formação: Atriz.

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