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Quem recusa o teste do bafômetro não perde a carteira de forma automática, mas responde a multa de R$ 2.934,70 e a suspensão do direito de dirigir por 12 meses. A Resolução Contran nº 1.031/2026, publicada em 18 de agosto de 2026, manteve essas penalidades e substituiu a norma de 2013 que regulava a fiscalização da Lei Seca.

O bafômetro é um aparelho que mede o álcool presente no ar expelido pelos pulmões. Com essa medição, a autoridade estima a concentração de álcool no sangue e verifica se o motorista passou do limite legal. O resultado aparece em um visor digital ou em uma escala gravada, em miligramas por litro (mg/L).

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A Lei Seca usa o bafômetro como principal ferramenta de controle. Ela fixa o limite de 0,05 mg/L de álcool no sangue para motoristas em geral e proíbe qualquer quantidade para quem tem menos de 21 anos. Para motoristas profissionais, como os de ônibus e caminhões, o limite cai para 0,02 mg/L.

Agentes de trânsito podem aplicar o teste em condutores suspeitos de dirigir embriagados. Quando o resultado passa do limite, o motorista pode ser multado, perder a habilitação e, dependendo da gravidade, ser preso.

Lei Seca em vigor desde 2008 e seus objetivos

A Lei Seca entrou em vigor em 2008 para reduzir os acidentes provocados pela mistura de álcool e direção. Desde então, a norma prevê punições mais duras para quem a descumpre, como multa, suspensão da habilitação e apreensão do veículo.

Em casos de reincidência ou de acidentes graves, a lei também permite a prisão. Além disso, ela autoriza testes de alcoolemia, como o bafômetro, em motoristas suspeitos de dirigir sob efeito de álcool.

Multa de R$ 2.934,70 e suspensão de 12 meses

Em infrações mais simples, a multa chega a R$ 2.934,70 e a habilitação pode ser suspensa por até 12 meses. O veículo também pode ser apreendido, e a infração ainda pode resultar em perda de pontos, conforme o caso.

Em situações mais graves, como reincidência ou acidentes com vítimas, a multa sobe para R$ 5.869,40 e a carteira pode ser cassada, além de haver perda de pontos e apreensão do veículo. A reincidência, nesse caso, é considerada dentro de 12 meses.

Como a recusa ao teste entrou na nova resolução

A recusa ao teste é infração gravíssima, prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A multa corresponde a dez vezes o valor da infração gravíssima, que é de R$ 293,47, o que resulta nos mesmos R$ 2.934,70.

A Resolução Contran nº 1.031/2026 acrescenta regras de procedimento. O pré-teste, feito com o aparelho de triagem, tem caráter indicativo e não pode, sozinho, justificar uma multa. Se o motorista recusar o teste e não apresentar dois ou mais sinais de alteração, a infração segue o artigo 165-A. Com dois ou mais sinais registrados, o enquadramento passa para o artigo 165 do CTB, sem prejuízo da análise do crime do artigo 306.

  • Multa por recusa: R$ 2.934,70
  • Multa em caso de reincidência em 12 meses: R$ 5.869,40
  • Suspensão do direito de dirigir: 12 meses
  • Resolução Contran nº 1.031/2026: publicada em 18 de agosto de 2026
  • Anexo III, com as fichas de fiscalização: entra em vigor 60 dias após a publicação

Suspensão depende de processo administrativo

O agente de trânsito não recolhe a CNH no momento da abordagem. A suspensão só passa a valer depois de um processo administrativo próprio, com direito a defesa e recurso, e depois da notificação do condutor.

Por isso, o motorista autuado precisa acompanhar as notificações do Detran. Quem perde os prazos de defesa pode ser surpreendido com a CNH suspensa sem ter acompanhado o andamento do processo.

Etilômetro passa por calibração e leitura técnica

O etilômetro, conhecido popularmente como bafômetro, mede o álcool no ar exalado pelos pulmões. Ele funciona pelo princípio da espectroscopia infravermelha, em que um feixe de luz interage com as moléculas de álcool na câmara de medição.

A energia absorvida pelo ar exalado é convertida em concentração de álcool no sangue, conhecida como taxa alcoólica. O aparelho precisa ser calibrado regularmente, e a leitura do resultado deve ser feita por profissional treinado, que considera fatores como peso e o tempo desde a última ingestão de álcool.

Órgão de trânsito tem prazo para defesa e recurso

O condutor autuado pode apresentar defesa da multa em até 30 dias após a notificação, segundo informações de escritórios especializados em Direito de Trânsito. A regra exata do prazo varia conforme o estado e deve ser confirmada no órgão de trânsito responsável pela autuação.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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