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O Congresso Nacional promulgou, em 16 de outubro de 2026, a PEC 221/2019, que acaba com a escala 6×1 e garante dois dias de descanso semanal remunerado. A proposta virou a Emenda Constitucional nº 141/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União. A jornada máxima passa a ser reduzida em etapas, sem redução de salário.

O Senado Federal havia aprovado o texto em dois turnos no dia 14 de outubro de 2026, com 75 votos favoráveis e um contrário em cada votação. O voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A escala 6×1, em que o trabalhador atua seis dias e folga um, é comum em setores de funcionamento contínuo, como indústrias, comércio e serviços essenciais, e tem regras na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

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Carga de 44 horas segue valendo durante a transição

Pelo texto, a escala 6×1 dá lugar a dois dias de descanso por semana, sendo um deles preferencialmente aos domingos. Enquanto isso, a CLT mantém o limite de 44 horas semanais, sem ultrapassar oito horas por dia.

Entre os formatos mais usados na escala 6×1, aparecem estes modelos:

  • Segunda a sábado, com 7 horas e 20 minutos por dia: soma 44 horas semanais e é comum em setores de funcionamento contínuo.
  • Segunda a sexta-feira, com 8 horas diárias e 4 horas no sábado: também chega a 44 horas e concentra a carga de segunda a sexta.

Fora esses formatos, a CLT permite ajustes na escala, desde que o limite de horas seja respeitado e os direitos previstos em lei sejam mantidos. Com a emenda, convenções e acordos coletivos poderão definir compensações, desde que haja média de duas folgas por semana no mês e ao menos uma pausa a cada sete dias.

Garantias que seguem valendo para quem trabalha em escala

Quem trabalha em escala de seis dias tem garantias previstas na legislação. O descanso semanal remunerado é pago e deve ocorrer, de preferência, aos domingos. Esse dia serve para o repouso físico e mental do empregado.

Quando a jornada passa de seis horas, o intervalo mínimo para descanso ou refeição é de uma hora. Já as horas extras, acima de oito horas diárias, devem ser pagas com adicional mínimo de 50% sobre a hora normal.

Leia também: Fim da escala 6×1 isenta salário de R$ 21.188,88 do limite de 40h

Se o empregado for chamado a trabalhar no dia de folga, ele recebe remuneração extra ou ganha a compensação em outro dia.

Cronograma de transição começa com a promulgação

A PEC 221/2019 foi apresentada em 11 de dezembro de 2019 pelo deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). A Câmara dos Deputados aprovou o texto em maio de 2026, com 472 votos no primeiro turno e 461 no segundo. Na CCJ do Senado, o relator, senador Omar Aziz (PSD-AM), recomendou a aprovação, e o colegiado a aprovou em 2 de setembro de 2026.

Os prazos passam a contar a partir da promulgação. Sessenta dias depois, a jornada cai para 42 horas semanais, já com dois dias de descanso. Doze meses após essa primeira fase, ou seja, 14 meses no total, a jornada chega a 40 horas semanais, com no máximo oito horas diárias, mantida a escala 5×2.

Contratos de terceirização com a administração pública serão adaptados por aditivo contratual em até 12 meses após a promulgação. Para o setor produtivo, a mudança exige nova organização das escalas em empresas que funcionam sem parar, como fábricas e hospitais. Parlamentares da oposição defenderam um debate mais aprofundado sobre os efeitos da redução e apresentaram uma alternativa ao texto aprovado.

Efeito sobre custos e produtividade no debate

Parte do setor produtivo e de especialistas alerta para o aumento dos custos operacionais. Com menos horas por pessoa, as empresas podem precisar de mais funcionários para cobrir as escalas, o que eleva os gastos com pessoal e exige planejamento mais rigoroso.

Os defensores da mudança afirmam que trabalhadores mais descansados tendem a ter menos acidentes e menos esgotamento físico e mental. Eles também sustentam que a produtividade costuma ser maior com menos sobrecarga. A adaptação, segundo o texto, passa por negociações entre empresas e sindicatos em cada setor.

Continue lendo: Escala 6×1 acaba no Senado e reduz jornada de segunda a sexta

Principais pontos da nova regra para a jornada

  • Jornada: 44 horas semanais na regra atual, 42 horas 60 dias após a promulgação e 40 horas 14 meses no total, com no máximo oito horas diárias.
  • Descanso: dois dias de repouso semanal remunerado por semana, sem redução salarial, com um deles preferencialmente aos domingos.
  • Trabalho no dia de folga: compensação ou remuneração extra, conforme a regra da CLT.
  • Intervalo de refeição: no mínimo uma hora em jornadas acima de seis horas diárias.

Como empregadores e trabalhadores serão afetados

Para os empregadores, a jornada menor pode exigir reorganização logística e aumento da folha de pagamento. A contratação de mais funcionários e o treinamento de novos profissionais geram custos adicionais, sobretudo em setores com margens de lucro reduzidas.

Para os trabalhadores, a principal mudança é o tempo livre. Mais dias de descanso favorecem o equilíbrio entre vida profissional e pessoal e a preservação da saúde. A possibilidade de ter mais tempo livre é apontada como o principal ganho social da medida.

Promulgação teve presença de Lula e ausência da oposição

A sessão solene de promulgação, realizada na sexta-feira, 16 de outubro de 2026, contou com a presença do presidente Lula, que defendeu a redução da jornada e rebateu as críticas à medida. Parlamentares da oposição, embora tenham votado a favor, não compareceram à cerimônia. O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também votou a favor, de forma virtual, mas não participou da sessão.

O primeiro marco prático da nova regra é o prazo de 60 dias após a promulgação, quando a jornada cai para 42 horas semanais.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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