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Consumidores com planos empresariais de até cinco vidas, contratados em nome de CNPJ por grupos familiares, passam a conseguir na Justiça o direito de trocar os aumentos de mercado pelo índice de 5,11% fixado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Pelo índice oficial da agência, o teto vale para planos individuais e familiares, e as correções aplicadas nesses contratos empresariais iam de 8% a 12% em 2026.

As decisões favoráveis avançam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os magistrados enquadram esses contratos como falsos coletivos, o que os aproxima dos planos individuais. O movimento ganhou fôlego porque as contratações de pequenas e médias empresas (PME) com até cinco vidas cresceram 71% entre 2020 e 2026, chegando a 4,87 milhões de pessoas, o equivalente a 10% de todo o setor de saúde suplementar.

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Argumento dos juízes: núcleo familiar pesa mais que o CNPJ

Para esses magistrados, microempresas e pessoas jurídicas abertas apenas para contratar assistência médica a parentes não formam um grupo coletivo de verdade. Em escritórios especializados, a procura pelo Judiciário acelerou nos últimos meses.

O advogado Caio Henrique Sampaio Fernandes, do Vilhena Silva Advogados, informou que o número de ações com esse pedido subiu cerca de 20% em relação a 2025 no escritório dele. Segundo ele, cerca de 70 casos foram julgados no período recente, com 90% de decisões favoráveis aos consumidores.

Ao explicar o entendimento dos juízes, Fernandes disse: “Quando há vínculo familiar entre os usuários, juízes têm entendido que é um núcleo familiar e, portanto, se enquadra como plano individual/familiar”. Um levantamento feito pelo advogado Rodrigo Martos de Morais, sócio do Martos e Espinace, analisou dez acórdãos do TJ-SP julgados entre junho e setembro de 2026 e chegou ao mesmo padrão.

Nas oito apelações com mérito decidido, o consumidor venceu em todas e os contratos tinham de duas a quatro vidas da mesma família. No âmbito federal, o ministro Raul Araújo, do STJ, manteve decisão monocrática que equipara um contrato falso coletivo à modalidade individual com adoção do índice da ANS.

A Comissão Gestora de Precedentes do STJ selecionou os recursos REsp 2.274.106/SP e AREsp 3.271.523/SP para avaliar se o tema segue o rito dos recursos repetitivos. A discussão central é a aplicação desse índice aos contratos.

Como operadoras empurraram clientes para contratos empresariais pequenos

As próprias operadoras impulsionaram a expansão dos planos de pequeno porte, em busca de reduzir comissões pagas a administradoras de benefícios e de contornar a falta de planos individuais no mercado aberto. Esse movimento esvaziou a carteira de planos coletivos por adesão, operados sobretudo por entidades de classe.

Nos últimos seis anos, a carteira de convênios por adesão caiu 8% e ficou com 5,81 milhões de usuários. No mesmo intervalo, a saúde suplementar brasileira ganhou 5,2 milhões de clientes, uma alta de quase 11%. Luiz Feitoza, sócio e cofundador da consultoria Arquitetos da Saúde, explicou que o produto de até cinco vidas nasce quando uma pessoa física usa um CNPJ para cobrir parentes diretos, o que descaracteriza a ideia de empresa empregadora.

No total, o país tem 7,7 milhões de beneficiários em planos empresariais enquadrados como PME, que cobrem até 29 usuários. A maior parte desse grupo está em apólices de até cinco participantes, onde a sinistralidade individual pesa rapidamente na conta global.

Maurício Lopes, membro do conselho de administração e ex-presidente da Qualicorp, defende que o risco de sinistralidade dos contratos de PME muito pequenas equivale ao dos planos coletivos por adesão. Os contratos por adesão contam com estrutura de retenção e cobrança que falta às pequenas apólices de pessoa jurídica.

Regras, prazos e riscos para quem recorre à Justiça

O acesso ao reajuste regulado pela ANS depende de comprovação documental no Poder Judiciário. O consumidor também precisa observar a duração do processo e os riscos previstos no contrato.

  • Quem pode pedir: microempresários, pessoas com CNPJ ativo e dependentes em apólices de até cinco vidas formadas apenas por núcleo familiar.
  • Diferença de regra: a correção de PME fica fora do teto de 5,11%, que vale só para planos individuais no ciclo anual.
  • Tempo de tramitação: levantamento do Conselho Nacional de Justiça indica que o intervalo médio entre o pedido de liminar e a sentença definitiva em ações de saúde suplementar no TJ-SP supera 340 dias.
  • Devolução: o STJ fixou no Tema Repetitivo 610 o prazo de três anos para pedir de volta valores pagos a mais por reajustes abusivos, com base no Código Civil.
  • Cancelamento: contratos coletivos permitem rescisão unilateral pela operadora, hipótese proibida nos planos estritamente individuais.

Fernandes disse que já houve casos de operadora cancelar plano após decisão favorável, mas afirmou que a prática não é comum.

Datas que marcaram a disputa entre operadoras e consumidores

A evolução de normas, decisões e ofertas comerciais seguiu marcos importantes nos últimos anos. Os principais estão listados abaixo.

  • 2020: operadoras intensificam a oferta de planos empresariais PME com até cinco vidas como alternativa aos contratos por adesão.
  • 29 de maio de 2026: a Diretoria Colegiada da ANS fixa em 5,11% o índice máximo para planos individuais e familiares no ciclo 2026/2027.
  • 8 de junho de 2026: o ministro Raul Araújo, do STJ, mantém decisão monocrática que equipara contrato coletivo familiar a plano individual.
  • 5 de outubro de 2026: ações no TJ-SP consolidam precedentes de mérito favoráveis aos consumidores em apelações de contratos de duas a quatro vidas.

Em nota de 20 de julho de 2026, a ANS afirmou que não há autorização nem deliberação da Diretoria Colegiada para reajuste extraordinário dos planos individuais e familiares. O índice de 5,11% segue válido para contratos com aniversário entre maio de 2026 e abril de 2027.

Operadoras e entidades questionam decisões e propõem mudança na ANS

A equipe de analistas do BTG Pactual, liderada por Samuel Alves, avalia que o movimento aumenta a incerteza jurídica para as empresas do setor. Segundo relatório do banco, uma adoção mais ampla dessa interpretação poderia limitar o reajuste de contratos PME menores e mais voláteis.

Procurada, a Federação Nacional de Saúde Suplementar, a FenaSaúde, afirmou que alterações judiciais no regime de reajuste produzem efeitos sistêmicos indesejados. A entidade disse ainda que essas decisões criam incertezas na projeção de receita e podem desestimular a oferta de alguns produtos.

A Associação Brasileira de Planos de Saúde (Abramge) afirmou que contratos coletivos firmados por empresários individuais exigem inscrição formal na Receita Federal por período mínimo de seis meses. Para a entidade, as controvérsias devem ser analisadas caso a caso, à luz das decisões judiciais e do marco regulatório de cada modalidade.

Pela Resolução Normativa nº 565 da ANS, carteiras coletivas com até 29 beneficiários formam um agrupamento de risco único, mas a taxa de aumento anual continua a cargo das operadoras. A agência avalia uma proposta para elevar esse limite obrigatório de 29 para até 300 vidas, com o objetivo de amortecer oscilações de custos médicos em carteiras reduzidas.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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