MP 1.396 obriga operadoras a autenticar chamadas e barrar golpes em 2026Por Manuela
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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, publicou a Medida Provisória nº 1.396 no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026. A norma obriga as operadoras de telecomunicações a autenticar chamadas telefônicas no Brasil e a exibir o nome e o logotipo de empresas na tela do celular de quem recebe a ligação. O texto também prevê bloqueio de 15 dias para linhas com alto volume de ligações abusivas.
A medida foi assinada em 9 de outubro de 2026 para conter fraudes, mensagens irregulares e o spoofing, técnica em que golpistas e centrais de telemarketing falsificam o número exibido no identificador de chamadas. Com isso, bancos e outras instituições deixam de ser imitados por números aleatórios. A Associação Brasileira das Prestadoras de Serviços de Telecomunicações Competitivas (TelComp) afirmou que a implementação exige cuidado técnico e soluções compatíveis entre si.
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Papel de cada operadora e cadastro central da Anatel
A MP divide a responsabilidade pelo tráfego telefônico em três etapas. A operadora de origem deve autenticar as ligações feitas na sua rede, as operadoras de trânsito precisam manter essa credencial no caminho, e a prestadora que entrega a chamada deve checar a autenticidade antes de o toque chegar ao consumidor. Chamadas não autenticadas serão barradas antes de chegar ao aparelho, com exceções que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) vai definir.
Para que o nome da empresa apareça, a MP cria uma base nacional centralizada de recursos de numeração, sob supervisão da Anatel. Nela ficam os titulares das linhas, com razão social, Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) e marca visual das empresas, quando houver. Segundo a Anatel, a identificação de chamadas de empresas deixa de ser funcionalidade opcional e passa a ser obrigação legal.
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Critérios que levam ao bloqueio de 15 dias por uso abusivo
O texto fixa critérios objetivos para punir o disparo massivo de ligações, sem depender de regulamentação futura. O uso abusivo fica caracterizado quando o titular passa de 1.000 ligações por uma única linha, ou de 10.000 somando todos os acessos, no mesmo dia, com índice mínimo de 85% de chamadas curtas. São curtas as chamadas não completadas, as que caem na caixa postal e as atendidas com duração máxima de seis segundos.
Quem ultrapassar esse limite perde temporariamente a capacidade de originar chamadas, mas continua recebendo ligações normalmente, sem corte completo da linha. Órgãos e entidades públicas ficam isentos da restrição, assim como prestadores de serviços de saúde, segurança pública e defesa civil no exercício de suas funções.
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Datas de vigência e decretos publicados junto da MP
- Vigência imediata, desde a publicação da MP 1.396 em 13 de outubro de 2026.
- Até 12 de novembro de 2026, prazo de 30 dias, começam a valer o bloqueio de códigos de acesso irregulares e o limite por linha do uso abusivo.
- Prazo de 60 dias contados da publicação para a Anatel editar a regulamentação, com procedimentos técnicos, exceções ao bloqueio e sanções previstas na Lei Geral de Telecomunicações.
- Suspensão de 15 dias da capacidade de originar chamadas para linhas que incorrerem em uso abusivo.
- Decreto nº 13.135: atualiza as regras do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e exige atendimento humano diário das 8h às 20h.
- Decreto nº 13.136: editado na mesma data para combater comunicações ilícitas e golpes originados dentro de presídios.
Ligações indesejadas por minuto e chamadas curtas no país
Os dados que o governo federal divulgou para justificar o pacote apontam média de 305,7 mil ligações indesejadas por minuto no país. Em 2025, sistemas em grande parte automatizados geraram 161,16 bilhões de chamadas curtas de até seis segundos, usadas por robôs para verificar se um número está ativo. Desse total, 24,1 bilhões chegaram aos telefones dos consumidores, apesar das barreiras já aplicadas pela Anatel.
O levantamento oficial indica que, em 92% dos casos de ligações indesejadas recebidas no ano passado, o cidadão não tinha nenhuma relação comercial ou prévia com a empresa responsável pelo contato. Entre janeiro e agosto de 2026, a Anatel informou que 70% das ligações foram chamadas curtas.
















