Como recorrer de uma multa de trânsito
Toda multa passa por fases, e em cada uma delas o motorista pode se defender de graça, sem advogado. O prazo de cada fase vem impresso na notificação — perder o prazo é o erro mais comum e não tem volta.
1. Defesa prévia (defesa da autuação)
Chega primeiro a notificação da autuação, que informa que você foi autuado. Nessa fase, a defesa é dirigida à autoridade de trânsito do órgão que fez a autuação. É aqui que se apontam erros formais do auto e problemas na notificação. Junto com essa notificação vem também o formulário para indicar o condutor, se não era o proprietário quem dirigia.
2. Recurso à JARI
Se a defesa não for aceita, chega a notificação da penalidade, com o valor da multa. Agora o recurso vai para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), a primeira instância. Pode-se repetir os argumentos da defesa e acrescentar outros.
3. Recurso ao Cetran (ou Contrandife)
Negado o recurso na JARI, ainda cabe recurso à segunda instância: o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) ou, no Distrito Federal, o Contrandife.
Os fundamentos mais usados
- Notificação fora do prazo: pelo art. 281, parágrafo único, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o auto é arquivado se a notificação da autuação não for expedida em até 30 dias.
- Auto de infração com erro ou faltando dado: o art. 280 do CTB lista o que o auto deve conter, como a tipificação da infração, o local, a data e a hora, a placa, a marca e a espécie do veículo e a identificação do agente ou do equipamento.
- Sinalização ausente ou insuficiente: o art. 90 do CTB diz que não se aplicam sanções por desobediência à sinalização quando ela for insuficiente ou incorreta.
- Radar sem aferição: medidores de velocidade precisam ter verificação periódica do Inmetro, conforme a regulamentação do Contran sobre medidores de velocidade.
- Clonagem de placa: quando o veículo da foto não é o seu, junte boletim de ocorrência e documentos que provem onde o seu carro estava.
O que fazer depois de gerar
Confira todos os dados com a notificação, assine e junte os anexos pedidos pelo órgão (normalmente cópia da notificação, da CNH, do documento do veículo e as provas). Muitos órgãos aceitam o protocolo pela internet, pelo aplicativo Carteira Digital de Trânsito ou pelo site do Detran; outros, pelos Correios ou no balcão.
Importante: este gerador não é serviço de advogado e não garante o cancelamento da multa. Quem julga é o órgão de trânsito. Use apenas fatos verdadeiros: afirmação falsa em documento pode trazer consequência legal.






























