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Um sistema que atende menos de 3% dos beneficiários de regimes previdenciários federais é responsável por 12% de todo o rombo da Previdência da União. Este desequilíbrio, confirmado por dados do Tribunal de Contas da União (TCU), trouxe novamente o Sistema de Proteção Social dos Militares para o centro do debate sobre uma nova reforma previdenciária, com previsão para 2026. Em 2024, as despesas do regime somaram R$ 61,5 bilhões, com uma arrecadação de apenas R$ 9,2 bilhões. A diferença de R$ 52,3 bilhões foi coberta diretamente pelo Tesouro Nacional, custeada por todos os contribuintes.

O impacto financeiro de um sistema que atende uma pequena parcela de beneficiários

A magnitude do custo fica mais evidente ao considerar o gasto médio por pessoa atendida. Conforme informações, o déficit anual por militar inativo ou pensionista é de aproximadamente R$ 159 mil. Em contraste, para servidores civis no regime próprio, esse valor cai para cerca de R$ 69 mil, menos da metade. Grande parte dessa diferença se deve à idade em que os militares deixam o serviço ativo: uma análise do TCU, abrangendo quase 34 mil transferências, revela que 55% dos militares entram para a reserva entre 45 e 50 anos, com uma média de 48 anos. Além disso, cerca de 20% permanecem na reserva por mais tempo do que estiveram na ativa, refletindo o aumento da expectativa de vida.

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Um post compartilhado por Tribunal de Contas da União (@tcuoficial)

Não é a primeira ocasião em que um sistema de proteção social no Brasil alcança um desequilíbrio estrutural sem que as medidas adotadas sejam proporcionais à dimensão do problema. A reforma de 2019 já havia alterado regras semelhantes, como tempo de serviço, alíquota e cálculo de benefício. Contudo, no caso militar, a economia líquida foi de aproximadamente R$ 10 bilhões em dez anos, um valor muito inferior ao quase R$ 1 trilhão economizado no regime geral e no funcionalismo civil no mesmo período. Essa diferença de escala não foi acidental: enquanto trabalhadores privados e servidores civis passaram a cumprir idade mínima e novas regras de cálculo, o tempo de serviço dos militares aumentou de 30 para 35 anos, e a contribuição passou de 7,5% para 10,5%. No entanto, o governo, simultaneamente, reestruturou carreiras e ampliou adicionais salariais, o que neutralizou boa parte do impacto fiscal.

As propostas do novo projeto de lei e a avaliação de economistas sobre sua suficiência

O Projeto de Lei 4.920/2024 busca corrigir parte dessas distorções. A proposta visa estabelecer uma idade mínima de 55 anos para a passagem à reserva remunerada, eliminar a chamada “morte ficta”, um mecanismo que assegura pensão à família de militares expulsos como se tivessem falecido, e acabar com a transferência de cotas de pensão para parentes de segunda ordem, como pais e irmãos. De acordo com o governo, a totalidade das medidas pode gerar uma economia de cerca de R$ 2 bilhões anuais quando completamente implementada.

O desafio reside na proporção dessa economia. Diante de um déficit de R$ 52,3 bilhões, mesmo com a plena implementação, a economia representaria menos de 4% do rombo anual. Para Luís Eduardo Afonso, professor da Faculdade de Economia, Administração, Contabilidade e Atuária da Universidade de São Paulo (FEA-USP), o projeto possui um valor simbólico, porém limitado: “É um passo importante porque recoloca o tema em discussão, mas dificilmente encerra o debate sobre a necessidade de uma nova reforma”. Outro economista, Zylberstajn, sintetiza o dilema de forma mais direta: “Essa questão é um vespeiro. Delicado, complicado e difícil. Mas adiar o debate apenas transfere o problema para o futuro”.

A visão internacional e o impacto na capacidade operacional das Forças Armadas

As Forças Armadas questionam a argumentação de que o sistema deveria se alinhar ao regime civil. A instituição argumenta que as particularidades da carreira, como dedicação exclusiva, disponibilidade permanente, mobilidade compulsória, restrição a sindicalização e greve, além dos riscos inerentes à profissão, justificam um tratamento previdenciário diferenciado.

Especialistas em Defesa abordam o debate sob uma perspectiva que os economistas focados em contas públicas geralmente não priorizam: o efeito do déficit sobre a própria capacidade operacional do país. Quando grande parte do orçamento da área é consumida por pensões e soldos de militares inativos, resta menos verba para a modernização de equipamentos, investimento em tecnologia, pesquisa e infraestrutura. Este argumento, pela primeira vez nesta discussão, aproxima quem defende o ajuste fiscal e quem defende o reaparelhamento militar. A experiência de outras nações serve como possível referência, não como modelo pronto: nos Estados Unidos, reformas recentes reduziram o percentual da remuneração para novos militares da reserva, enquanto o Reino Unido e a Alemanha optaram por elevar progressivamente a idade de passagem à inatividade, mantendo, contudo, o regime próprio das Forças Armadas.

Apresentado à Câmara dos Deputados em 17 de dezembro de 2024, o PL 4.920/2024 está, segundo a ficha oficial da Casa, aguardando despacho da Presidência da Câmara, fase que antecede a distribuição para as comissões. Enquanto isso não ocorre, o Projeto de Lei Orçamentária de 2026 já prevê um déficit de R$ 20,3 bilhões somente para o regime de pensões militares. Isso sinaliza que a discussão sobre a profundidade do ajuste necessário deverá continuar, independentemente do que a proposta atual conseguir aprovar.

O posicionamento da categoria militar sobre a natureza do sistema e outras pressões orçamentárias

Nos comentários da matéria, muitos leitores, frequentemente identificando-se como militares da ativa ou da reserva, levantaram um argumento técnico específico: o que financia os soldos e pensões das Forças Armadas não é, em sua essência, um regime de Previdência. Em vez disso, trata-se do Sistema de Proteção Social dos Militares das Forças Armadas (SPSMFA), custeado por dotação orçamentária do Tesouro Nacional, conforme a Lei 6.880/1980, e não por um fundo previdenciário que acumule “déficit” no sentido aplicado ao INSS ou aos regimes próprios civis. Para esse grupo, rotular a diferença entre o que é pago aos militares e o que é descontado deles como “rombo previdenciário” confunde duas contas que, em sua origem, nunca foram idênticas.

Outro ponto recorrente nas críticas é a comparação com despesas de outros Poderes que também exercem pressão sobre o orçamento da União, mas raramente são alvo da mesma urgência por “reforma”. Entre esses gastos, destacam-se penduricalhos do Judiciário, salários do Legislativo e o volume anual de emendas parlamentares, que se aproxima dos R$ 50 bilhões, valor que leitores citaram como equivalente ao déficit atribuído ao sistema militar. Quem segue carreira nas Forças Armadas também ressalta que, durante o serviço, abre mão de direitos garantidos a boa parte do funcionalismo civil e da CLT, como hora extra, adicional de insalubridade e periculosidade, FGTS e seguro-desemprego, mesmo com a mobilidade compulsória, o afastamento da família em operações e um regime disciplinar mais rigoroso.

Não é a primeira vez que a comparação de “déficit” entre sistemas de naturezas orçamentárias distintas gera esse tipo de reação, e o debate raramente resolve a divergência fundamental: uma parte considera o gasto como Previdência propriamente dita, enquanto outra insiste que se trata de remuneração de ativos com uma base constitucional diferente. A questão que a própria discussão em Brasília ainda não respondeu permanece: os critérios para cortar gastos públicos serão aplicados de forma equânime a todos os Poderes e categorias, ou o Sistema de Proteção Social dos Militares continuará sendo o único foco citado sempre que o assunto é ajuste fiscal?

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