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INSS esclarece condição para mães receberem salário-maternidade após o parto

Mulher grávida, gestação
Foto: Mulher grávida, gestação - Kjetil Kolbjornsrud/ Shutterstock.com
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Uma nova diretriz do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) oferece clareza sobre um aspecto que gerava incerteza entre muitas mães: o pagamento de contribuições ao INSS depois do nascimento do bebê, por si só, não garante o direito ao salário-maternidade. A medida visa dissipar equívocos anteriores.

Essa resolução, de número 13/2026, foi publicada oficialmente no Diário Oficial da União em 13 de julho.

Na prática, o CRPS uniformizou uma interpretação que algumas seguradas utilizavam: a crença de que um único recolhimento previdenciário após o parto seria suficiente para “regularizar” a situação e permitir o acesso ao benefício.

No entanto, a Previdência Social afirma que essa não é a forma correta de proceder.

INSS 2
INSS – Foto: Reprodução/ TV Globo

Entenda as mudanças na elegibilidade para o benefício

A recente resolução não restaura a antiga exigência de carência de contribuições.

Isso significa que o entendimento de que não é necessário um número mínimo de pagamentos mensais para solicitar o salário-maternidade permanece válido, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111.

O foco da nova regra do CRPS está em outro ponto: a manutenção da qualidade de segurada.

Em outras palavras, a mulher precisa estar devidamente filiada à Previdência no momento em que ocorre o evento que gera o direito ao benefício, seja ele o parto, uma adoção ou a guarda judicial para fins de adoção.

Esse vínculo pode ser mantido de duas maneiras principais:

  • por meio de contribuições válidas realizadas antes do nascimento;
  • pela permanência da proteção durante o período de graça, em que a segurada conserva seus direitos mesmo sem contribuir por um determinado tempo.

A justificativa para contribuição antes do evento gerador

A essência da decisão é clara: os pagamentos realizados somente após o início da gestação ou depois do nascimento da criança não são suficientes, isoladamente, para que o benefício seja concedido.

A lógica é fundamental: a proteção previdenciária deve existir antes do acontecimento que concede o direito. Não é possível “contratar” a cobertura depois que o evento já se concretizou.

A resolução também dedica atenção especial às seguradas facultativas, que são mulheres que não exercem uma atividade profissional obrigatória de contribuição, mas optam por fazê-lo por conta própria.

Para essa categoria específica, a filiação ao Regime Geral de Previdência Social precisa estar formalmente estabelecida antes do fato gerador, com a primeira contribuição quitada em dia.

Recomendações importantes antes de solicitar o salário-maternidade

Diante do reforço dessa regra, especialistas orientam que as futuras mães verifiquem alguns pontos cruciais antes de dar entrada no pedido:

  • A situação do vínculo previdenciário na data do parto ou da adoção;
  • A regularidade de todos os recolhimentos presentes no histórico de contribuições (CNIS);
  • Se ainda está dentro do período de graça, caso tenha interrompido os pagamentos.

É importante salientar que o pedido de salário-maternidade pode ser feito em até cinco anos após o evento. Caso o INSS negue o benefício de forma que a segurada considere indevida, ela tem o direito de entrar com um recurso administrativo ou buscar a via judicial.

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