Idoso garante BPC após Conselho reverter negativa e corrigir cálculo de renda do INSS

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INSS Foto: INSS - Foto: Instagram

Uma decisão recente do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), permitiu que uma pessoa idosa obtivesse o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS) após o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ter negado o pedido. O conselho identificou um erro na forma como a renda familiar era calculada, especificamente a confusão entre contribuições facultativas ao INSS e a renda efetivamente recebida.

O INSS havia rejeitado a solicitação inicialmente, argumentando que a renda por pessoa do grupo familiar estava acima do limite estabelecido por lei para a concessão do BPC. No entanto, após uma análise detalhada do CadÚnico, do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) e do Sistema Único de Benefícios, a Junta de Recursos verificou que a renda computável, na verdade, se enquadrava nos critérios legais.

Com a revisão, o recurso foi aprovado e o benefício deverá ser concedido a partir da data em que o pedido original foi feito.

Entenda por que a contribuição facultativa alterou a decisão

Um ponto central no julgamento foi a clara diferenciação entre o que é uma contribuição previdenciária e o que constitui renda de fato. Uma pessoa que contribui como segurada facultativa opta por um valor sobre o qual realizará o recolhimento ao INSS.

Essa escolha de valor não significa, necessariamente, que a pessoa tenha recebido aquela mesma quantia como salário ou outro tipo de remuneração. Por esse motivo, o Conselho decidiu que os valores referentes a salários de contribuição de segurados facultativos não devem ser automaticamente considerados como rendimento no cálculo da renda familiar para o BPC.

Na prática, considerar essa base de contribuição como parte da renda poderia inflar artificialmente o montante registrado nos sistemas do INSS, resultando em uma negativa injusta do benefício. A decisão, contudo, não impede que o INSS investigue a existência de trabalho, renda informal ou outras fontes de recursos do requerente. O que ela impede é a suposição de que o simples pagamento de uma contribuição facultativa comprova uma renda mensal.

Recusa inicial do BPC pelo INSS por suposta renda excedente

O Cadastro Único da requerente foi atualizado em 20 de fevereiro de 2026, informando que o grupo familiar era composto por uma única pessoa, com renda mensal de R$ 600. Durante a análise do processo, a Junta de Recursos solicitou informações adicionais.

O voto indicou que a requerente optou pelo BPC em substituição ao Bolsa Família. Após cruzar os dados com os sistemas oficiais, o Conselho concluiu que a renda considerada na data do pedido era igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

Em 2026, o salário mínimo é de R$ 1.621, o que significa que o limite objetivo de um quarto corresponde a R$ 405,25 por membro da família. É importante notar que este caso específico não implica que toda pessoa que reside sozinha e tem renda de R$ 600 terá direito ao BPC. O desfecho de cada solicitação depende da origem do valor registrado, da renda efetivamente recebida na data do pedido e dos valores que são ou não considerados.

BPC do INSS
BPC do INSS – Foto: MonthiraYodtiwong/ Istockphoto.com

Acúmulo de Bolsa Família e BPC

Atualmente, é permitido que uma pessoa receba tanto o Bolsa Família quanto o BPC de forma simultânea. Contudo, o valor do Bolsa Família é incluído no cálculo da renda familiar para determinar a concessão e a manutenção do benefício assistencial.

De acordo com as diretrizes do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, a acumulação só é viável se a renda por pessoa, já contando com a transferência de renda, não exceder um quarto do salário mínimo. No processo que foi analisado, o voto apontou que a requerente escolheu o BPC em vez do Bolsa Família, um detalhe que foi levado em conta na verificação de sua condição econômica.

Valores que não entram no cálculo da renda para o BPC

Nem todos os valores identificados em cadastros públicos devem ser considerados no cálculo da renda familiar. A legislação permite desconsiderar, entre outros, bolsas de estágio supervisionado, rendimentos de contratos de aprendizagem, auxílio financeiro temporário ou indenizações ligadas a rompimento e colapso de barragens, além do auxílio-inclusão e de certas remunerações recebidas pelos beneficiários.

Outro BPC concedido a um membro da mesma família também pode ser excluído do cálculo. Essa regra pode se estender a um benefício previdenciário de até um salário mínimo, recebido por pessoa com deficiência ou idosa com 65 anos ou mais. No caso julgado, o Conselho adicionou uma observação importante: os recolhimentos como segurado facultativo não devem ser confundidos com os rendimentos recebidos pela família.

BPC será concedido desde a data do requerimento

A Junta de Recursos determinou que o BPC seja pago a partir da Data de Entrada do Requerimento (DER). Essa decisão foi tomada porque os documentos que comprovavam o direito ao benefício já estavam presentes no processo original.

Não houve a necessidade de apresentação de novas provas apenas na fase de recurso. Assim, o Conselho considerou que a pessoa idosa já atendia aos requisitos para o BPC no momento em que fez a solicitação inicial, e não somente quando recorreu da negativa.

Critérios para ter direito ao BPC para idosos

O BPC assegura o pagamento mensal de um salário mínimo a indivíduos com 65 anos ou mais que não possuem meios de se sustentar ou de serem mantidos por suas famílias. Além da idade, o solicitante precisa cumprir o critério de renda, estar inscrito no CadÚnico e manter seus dados familiares atualizados.

As normas para o benefício estão detalhadas no artigo 20 da Lei Orgânica da Assistência Social. É importante lembrar que o BPC não é uma aposentadoria. Por essa razão, ele não exige um número mínimo de contribuições ao INSS, nem concede 13º salário ou pensão por morte.

É possível recuperar o BPC negado pelo INSS por meio de recurso?

Pessoas que tiveram o BPC negado podem apresentar um recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social. No caso em análise, o recurso foi aceito dentro do prazo, pois havia sido protocolado em até 30 dias após a decisão do INSS.

Esta regra está prevista no Regimento Interno do CRPS, que foi aprovado pela Portaria MPS 125/2026. Embora a decisão seja administrativa e leve em conta as especificidades do processo, ela chama a atenção para um tipo de erro que pode impactar outros pedidos: a utilização indevida da contribuição facultativa como prova automática de renda.

Beatriz Lima é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2024.

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