Trabalhadores autônomos com receita bruta anual de até R$ 40.500 garantiram dispensa dos recolhimentos do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços, segundo determinação publicada pela Receita Federal em conjunto com o Comitê Gestor do IBS. A medida entrou em vigor imediatamente para aliviar as mudanças operacionais trazidas pela Reforma Tributária.
Condições de enquadramento e corte de faturamento
O benefício fiscal atende exclusivamente pessoas físicas não registradas como Microempreendedor Individual no país. Esse limite financeiro representa exatamente a metade do teto de R$ 81 mil estabelecido para o MEI.
Essa nova classificação elimina entraves burocráticos para quem atua sem apoio contábil.
Normativa dispensa tributos e emissão de notas fiscais
Publicado pelos órgãos fiscais, o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 6 de 2024 formalizou a criação da faixa protetiva para os trabalhadores de menor rendimento, eliminando também exigências burocráticas que costumam gerar custos operacionais elevados para pessoas físicas que prestam serviços ou vendem mercadorias de forma individual.
- Dispensa total do pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços e da Contribuição sobre Bens e Serviços.
- Fim da obrigatoriedade de inscrição em cadastros fazendários relacionados aos novos tributos.
- Desobrigação de emitir documentos fiscais para operações vinculadas ao IBS e à CBS.
A iniciativa protege quem atua de maneira autônoma contra encargos administrativos adicionais durante a transição que substitui ICMS e ISS pelo IBS, enquanto a CBS assume as funções de PIS, Cofins e parcela do IPI.
O enquadramento excepcional expira em 31 de dezembro de 2028.

