Nova lei do INSS encurta prazo para análise de benefícios
A Presidência do Congresso Nacional promulgou a Lei 15.497 em 8 de junho de 2026, em Brasília, para reduzir de 45 para 30 dias o tempo limite de espera antes que pedidos de benefícios previdenciários entrem na força-tarefa de análise do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O texto saiu publicado na edição do Diário Oficial da União.
O projeto passou pelo Senado em 3 de setembro sob a relatoria da senadora Zenaide Maia (PSD-RN), após tramitar originalmente como Medida Provisória 1.369/2026.
A nova norma altera a Lei 15.201/2025, marco legal que criou o Programa de Gerenciamento de Benefícios no órgão e no Departamento de Perícia Médica Federal. Com a nova redação, o governo busca agilizar a liberação de pagamentos retidos em todo o país. O atendimento segue ativo.
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Redução do tempo de espera na força-tarefa federal
Os servidores do órgão administrativo e os peritos federais vão priorizar os processos que superarem 30 dias sem resposta conclusiva ou que apresentarem prazos judiciais totalmente expirados. A medida mobiliza equipes adicionais para destravar os requerimentos pendentes no sistema eletrônico.
A legislação estabelece que os requerimentos com tramitação estagnada sejam transferidos compulsoriamente para o Programa de Gerenciamento de Benefícios assim que completarem trinta dias de protocolo sem despacho do servidor responsável, aplicando a mesma regra a todas as solicitações administrativas que descumpriram determinações impostas pela Justiça.
A força-tarefa abrange a análise de concessões iniciais de direitos protocolados pelos trabalhadores. O grupo extraordinário também absorve revisões cadastrais de valores já concedidos. A lista inclui a reavaliação pericial de pagamentos assistenciais.
Requerimentos atendidos pelas novas regras
O mecanismo de aceleração contempla tanto novos segurados quanto pessoas que aguardam revisões financeiras e perícias médicas. A determinação atende diferentes categorias previdenciárias e assistenciais mantidas pela Previdência Social:
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- Aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e na modalidade especial.
- Auxílios por incapacidade temporária, categoria correspondente ao antigo auxílio-doença.
- Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas), destinado a idosos e pessoas com deficiência.
- Pensões por morte requeridas por dependentes de segurados falecidos.
O cumprimento de ordens judiciais em atraso também entrou no escopo prioritário de julgamento administrativo.
Queda no volume de processos acumulados
A fila de espera registrou diminuição no primeiro semestre de 2026. O estoque de pedidos pendentes recuou de 2,7 milhões para 1,7 milhão de processos, de acordo com informações levadas ao Congresso Nacional. O volume atual representa uma baixa de 1 milhão de protocolos pendentes.
O Ministério da Previdência Social e o Governo Federal apontaram que o ritmo de despacho mensal superou o volume de novas solicitações protocoladas. Os relatórios oficiais apresentados em Brasília classificam o fluxo atual como uma etapa de controle administrativo dos estoques.
Canais para consulta de pedidos em andamento
Os segurados verificam a situação dos requerimentos sem comparecer presencialmente às agências da rede pública.
O portal e o aplicativo do Meu INSS recebem o acesso por meio da conta Gov.br com o número do CPF e senha cadastrada. O usuário digita a expressão “Consultar Pedidos” no campo de busca para checar se a solicitação consta como em análise ou concluída. A checagem informa eventuais exigências de documentos complementares.
Os cidadãos com recursos enviados ao Conselho de Recursos da Previdência Social utilizam a página oficial de consulta do órgão colegiado com a conta Gov.br. A Central 135 opera chamadas telefônicas no horário das 7h às 22h.
O limite operacional da margem para contratação de crédito consignado pelos segurados retornou ao patamar de 45%.
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