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Previdência exige biometria para liberar benefícios do INSS

Meu INSS - Divulgação/INSS
Foto: Meu INSS - Divulgação/INSS
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou no Diário Oficial da União, em Brasília, uma portaria que estende a obrigatoriedade do registro biométrico para a concessão de aposentadorias, pensões e do Benefício de Prestação Continuada. A determinação atinge novos requerimentos protocolados em todo o território nacional.

O governo ampliou o controle ao publicar as novas regras na edição do Diário Oficial da União de 22 de junho de 2026.

O procedimento biométrico vinculado à Carteira de Identidade reúne o escaneamento digital dos dez dedos e a fotografia facial do cidadão em banco informatizado federal. O cadastro combate fraudes.

A autarquia busca resguardar os cofres da Previdência Social contra saques irregulares.

Entenda o funcionamento da nova checagem cadastral

Quem apresentar requerimentos ao INSS precisa comprovar a existência de dados biométricos em bancos oficiais, aceitos nas seguintes modalidades:

  • Carteira de Identidade Nacional (CIN);
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Calendário estabelece transição progressiva das exigências

A validação digital começou a ser exigida em setembro de 2024 para quem solicitava o BPC/Loas. Essa conferência também já operava na liberação de empréstimos consignados autorizados pelo INSS.

O novo regulamento formaliza o mecanismo para a ampla maioria dos pedidos previdenciários e assistenciais encaminhados ao INSS a partir de novembro de 2025.

Quem já recebe benefício precisa fazer o procedimento agora?

Os segurados com pagamentos em andamento passam por um cronograma paulatino e não sofrem cortes imediatos na renda mensal da Previdência Social.

Biometria Cadastro
Biometria Cadastro – Dilok Klaisataporn/Istock.com

Critérios de isenção contemplam idosos e situações médicas

O documento oficial preserva dispensas para situações em que o deslocamento presencial se torna inviável perante a Previdência Social. As regras contemplam diferentes quadros de saúde e perfis civis:

  • Idade superior a 80 anos: validação pelo Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou apresentação de documento oficial com foto;
  • Migrantes, refugiados ou apátridas: certidão de requerimento de refúgio, reconhecimento de apatridia, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM) ou Documento Provisório de Registro Nacional Migratório (DPRNM);
  • Segurados residentes no exterior: apresentação de declaração emitida por consulado, trâmite com Apostila de Haia ou amparo em acordo previdenciário internacional;
  • Dificuldade de locomoção por motivo de saúde: atestado médico com emissão restrita aos últimos 30 dias;
  • Regiões de difícil acesso territorial: apresentação de declaração do Imposto de Renda, contrato formal de aluguel, comprovantes de contas básicas ou inscrição no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Casos específicos previstos no texto normativo: requerimentos destinados a salário-maternidade, benefícios por incapacidade física e pensão por morte.

Como checar os dados biométricos em cadastros governamentais

A União aproveita os cadastros previamente homologados em redes estatais.

O cidadão deve checar os próprios documentos para verificar se consta cadastro biométrico no Título de Eleitor emitido pelo Tribunal Superior Eleitoral ou na Carteira Nacional de Habilitação. Havendo registro em qualquer dessas bases oficiais, não há necessidade de novo comparecimento aos postos.

A checagem dos registros ocorre por meio do portal digital gov.br e nas plataformas eletrônicas mantidas pela Justiça Eleitoral ou pelos departamentos estaduais de trânsito, sobressaindo o dado do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome que aponta mais de 150 milhões de brasileiros com biometria ativa nos arquivos federais.

Quem não possui registro nas bases do governo precisa emitir a Carteira de Identidade Nacional a partir de janeiro de 2027 para viabilizar requerimentos assistenciais e previdenciários. O documento passará a ser o padrão obrigatório no país.

A obrigatoriedade da nova carteira nacional alcança os cidadãos com biometria cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral, na CNH ou no passaporte a partir de janeiro de 2028.

Para obter a Carteira de Identidade Nacional, o interessado deve acessar a página eletrônica oficial de identificação federal, agendar o comparecimento no órgão estadual competente e apresentar certidão de nascimento ou de casamento na data marcada. O formato digital do documento possibilita a inserção de outros registros civis, como a habilitação de trânsito e o título eleitoral.

O governo federal disponibilizará até 31 de dezembro de 2026 o Serviço de Verificação Biométrica aos órgãos encarregados da seguridade social.

O sistema eletrônico autenticará a identidade civil dos cidadãos por meio de impressões digitais e tecnologia de reconhecimento facial. A apuração técnica encerra etapas operacionais do atendimento.

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