Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde publicaram a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 em 24 de julho de 2026, incluindo a gestação de alto risco na relação de diagnósticos que dispensam os doze pagamentos mensais de carência para a liberação de auxílio financeiro por incapacidade. O documento oficial saiu no Diário Oficial da União com as assinaturas de Wolney Queiroz e de Alexandre Padilha.

Com a nova determinação, a lista oficial passou a reunir 18 condições clínicas que desobrigam o cumprimento do tempo prévio de recolhimento previdenciário para o acesso aos pagamentos mensais.

Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro

A norma federal prevê amparo imediato para trabalhadoras formais, autônomas e microempreendedoras individuais impedidas de exercer suas funções laborais por complicações gestacionais severas. O amparo ocorre por meio do auxílio por incapacidade temporária, valor que substituiu a nomenclatura do antigo auxílio-doença. As regras vigentes do salário-maternidade seguem inalteradas e não sofreram alterações com a medida.

A lista completa com as dezoito enfermidades isentas de carência

O texto da Lei nº 8.213, editada em 1991, estipula em seu artigo 151 quais problemas de saúde graves afastam a barreira temporal de carência para os segurados da Previdência Social. A primeira atualização histórica do rol ocorreu por meio da Portaria Interministerial nº 22 de 2022, momento em que o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico entraram no texto legal.

  • Tuberculose ativa
  • Hanseníase
  • Transtorno mental grave
  • Neoplasia maligna
  • Cegueira
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson
  • Espondilite anquilosante
  • Nefropatia grave
  • Doença de Paget em estágio avançado
  • Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
  • Contaminação por radiação
  • Hepatopatia grave
  • Esclerose múltipla
  • Acidente vascular encefálico agudo
  • Abdome agudo cirúrgico grave
  • Gestação de alto risco

Quais critérios mantêm a exigência de perícia médica?

O diagnóstico sozinho não basta.

Para obter a liberação dos recursos financeiros mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado perante a autarquia pública federal, além de apresentar relatórios clínicos detalhados que comprovem que a patologia diagnosticada impede a continuidade do trabalho por um período mínimo estabelecido em 15 dias consecutivos. Caso o cidadão permaneça mais de 12 meses sem recolher contribuições e sem vínculos protegidos pelo período de graça legal, o requerimento administrativo será indeferido pela agência previdenciária.

A definição sobre a concessão do auxílio temporário ou da aposentadoria por incapacidade permanente cabe unicamente à perícia técnica oficial designada pelo órgão federal.

Regras para o envio documental pelo sistema Atestmed

O segurado da previdência pode formalizar o pedido diretamente pela plataforma digital Meu INSS com contas de padrão Prata ou Ouro criadas no portal Gov.br. Pedidos de afastamento com duração médica estimada em até 90 dias dispensam o deslocamento presencial e utilizam a análise remota de documentos pela ferramenta Atestmed.

O laudo emitido pelos médicos assistentes deve conter a assinatura profissional com número de registro ativo no conselho regional de classe, além da data de emissão fixada em até 90 dias antes do pedido. O documento precisa detalhar o código da Classificação Internacional de Doenças e especificar o período exato recomendado para o repouso. Arquivos digitais fora do padrão legível ou incompletos levam à recusa imediata pelo sistema de análise.

Prazos de recurso e tramitação de requerimentos rejeitados

A portaria tem efeito imediato.

Quando a análise pericial ou documental indefere a solicitação por ausência de documentação adequada, o requerente dispõe de um prazo legal fixado em 30 dias para contestar administrativamente a decisão por meio da página eletrônica oficial. Caso a contestação seja negada nas instâncias administrativas do órgão federal, a legislação permite a abertura de ação no Poder Judiciário.

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Rio de Janeiro

    Mpox no Rio de Janeiro: estado chega a 211 casos confirmados em 2026 e supera total de todo o ano passado, de 119 informados

  2. Destaques

    Vale-cultura em compras pela internet: Comissão de Cultura da Câmara aprova cartão com chip

  3. Brasil

    Black Friday 2026: confira cinco dicas para comprar com segurança e evitar fraudes

  4. Brasil

    Petrobras confirma nova descoberta de petróleo na Margem Equatorial

  5. Curiosidades

    Fim do Horário de verão nos Estados Unidos: relógios atrasam uma hora em 1º de novembro e mudam diferença para Brasília

  6. Destaques

    Alertas demais, atenção de menos: o risco do excesso de avisos da Defesa Civil no celular

  7. Política

    Caso Master: perícia contratada por Vorcaro identifica supostas alterações em celular

  8. Receita Federal

    Simples Nacional 2027: prazo para pendências acaba nesta sexta

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.