INSS inclui gravidez de alto risco e amplia rol sem carênciaPor Janderson Luiz
4 min de leitura
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O Ministério da Previdência Social e o Ministério da Saúde publicaram a Portaria Interministerial MPS/MS nº 15 em 24 de julho de 2026, incluindo a gestação de alto risco na relação de diagnósticos que dispensam os doze pagamentos mensais de carência para a liberação de auxílio financeiro por incapacidade. O documento oficial saiu no Diário Oficial da União com as assinaturas de Wolney Queiroz e de Alexandre Padilha.
Com a nova determinação, a lista oficial passou a reunir 18 condições clínicas que desobrigam o cumprimento do tempo prévio de recolhimento previdenciário para o acesso aos pagamentos mensais.
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A norma federal prevê amparo imediato para trabalhadoras formais, autônomas e microempreendedoras individuais impedidas de exercer suas funções laborais por complicações gestacionais severas. O amparo ocorre por meio do auxílio por incapacidade temporária, valor que substituiu a nomenclatura do antigo auxílio-doença. As regras vigentes do salário-maternidade seguem inalteradas e não sofreram alterações com a medida.
A lista completa com as dezoito enfermidades isentas de carência
O texto da Lei nº 8.213, editada em 1991, estipula em seu artigo 151 quais problemas de saúde graves afastam a barreira temporal de carência para os segurados da Previdência Social. A primeira atualização histórica do rol ocorreu por meio da Portaria Interministerial nº 22 de 2022, momento em que o acidente vascular encefálico agudo e o abdome agudo cirúrgico entraram no texto legal.
- Tuberculose ativa
- Hanseníase
- Transtorno mental grave
- Neoplasia maligna
- Cegueira
- Paralisia irreversível e incapacitante
- Cardiopatia grave
- Doença de Parkinson
- Espondilite anquilosante
- Nefropatia grave
- Doença de Paget em estágio avançado
- Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
- Contaminação por radiação
- Hepatopatia grave
- Esclerose múltipla
- Acidente vascular encefálico agudo
- Abdome agudo cirúrgico grave
- Gestação de alto risco
Quais critérios mantêm a exigência de perícia médica?
O diagnóstico sozinho não basta.
Para obter a liberação dos recursos financeiros mantidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o trabalhador precisa manter a qualidade de segurado perante a autarquia pública federal, além de apresentar relatórios clínicos detalhados que comprovem que a patologia diagnosticada impede a continuidade do trabalho por um período mínimo estabelecido em 15 dias consecutivos. Caso o cidadão permaneça mais de 12 meses sem recolher contribuições e sem vínculos protegidos pelo período de graça legal, o requerimento administrativo será indeferido pela agência previdenciária.
A definição sobre a concessão do auxílio temporário ou da aposentadoria por incapacidade permanente cabe unicamente à perícia técnica oficial designada pelo órgão federal.
Regras para o envio documental pelo sistema Atestmed
O segurado da previdência pode formalizar o pedido diretamente pela plataforma digital Meu INSS com contas de padrão Prata ou Ouro criadas no portal Gov.br. Pedidos de afastamento com duração médica estimada em até 90 dias dispensam o deslocamento presencial e utilizam a análise remota de documentos pela ferramenta Atestmed.
O laudo emitido pelos médicos assistentes deve conter a assinatura profissional com número de registro ativo no conselho regional de classe, além da data de emissão fixada em até 90 dias antes do pedido. O documento precisa detalhar o código da Classificação Internacional de Doenças e especificar o período exato recomendado para o repouso. Arquivos digitais fora do padrão legível ou incompletos levam à recusa imediata pelo sistema de análise.
Prazos de recurso e tramitação de requerimentos rejeitados
A portaria tem efeito imediato.
Quando a análise pericial ou documental indefere a solicitação por ausência de documentação adequada, o requerente dispõe de um prazo legal fixado em 30 dias para contestar administrativamente a decisão por meio da página eletrônica oficial. Caso a contestação seja negada nas instâncias administrativas do órgão federal, a legislação permite a abertura de ação no Poder Judiciário.















