Golpe do consignado no INSS exige ação no banco para cancelar

Crédito Consignado

Crédito Consignado - Foto: rafastockbr/Shutterstock.com

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que identificam um empréstimo consignado não reconhecido precisam acionar o órgão previdenciário e o banco em frentes separadas para resolver o problema. Enquanto o bloqueio preventivo do benefício para novas operações ocorre pelo aplicativo Meu INSS ou pela Central 135, o pedido de exclusão do contrato ativo deve ser direcionado à instituição financeira e ao Portal do Consumidor.

A separação de tarefas entre as instituições ocorre porque cada entidade responde por uma etapa do crédito descontado na folha de pagamento. O INSS administra apenas a margem consignável e a execução dos descontos no benefício previdenciário, ao passo que a instituição financeira tem a responsabilidade direta pela contratação, pela verificação de autenticidade e pela operação bancária que gerou a cobrança mensal.

Bloqueio de novos empréstimos consignados pelo Meu INSS e documentos necessários

A primeira medida para o beneficiário que encontra um desconto não autorizado é impedir a abertura de outras linhas de crédito em seu nome. Na plataforma oficial Meu INSS, o segurado deve buscar pela opção identificada como “Bloquear ou Desbloquear Benefício para Empréstimo”, procedimento que também conta com orientação por telefone na Central 135. Após travar novas contratações na folha de pagamento, o aposentado ou pensionista precisa emitir o extrato atualizado do benefício para levantar todas as informações da operação que será contestada junto aos órgãos de defesa e à rede bancária.

Com o documento previdenciário em mãos, o titular do benefício consegue organizar os dados essenciais para comprovar a irregularidade na linha do tempo da cobrança. Os itens e registros que devem ser separados pelo segurado antes de abrir a reclamação formal contra a instituição financeira incluem:

  • Nome da instituição financeira responsável pelo lançamento do débito;
  • Número de identificação da operação de crédito consignado;
  • Valor total liberado na abertura do contrato questionado;
  • Quantidade e valores das parcelas já descontadas no benefício previdenciário;
  • Comprovantes, trocas de mensagens e extratos de movimentações bancárias vinculados ao período da contratação.

Canais de atendimento do INSS, do banco e do Banco Central para contestar o contrato

As orientações divulgadas em 11 de outubro de 2026 pelo serviço oficial de exclusão de empréstimo consignado determinam que denúncias, contestações e solicitações de cancelamento sejam registradas diretamente na plataforma Consumidor.gov.br, sistema público para solução alternativa de conflitos de consumo pela internet. O aposentado também pode acionar o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e a ouvidoria do próprio banco para gerar números de protocolo formais sobre a cobrança não reconhecida, além de recorrer à autarquia federal que fiscaliza o sistema financeiro caso a pendência não seja solucionada na primeira tentativa.

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Cada órgão público ou privado atua em uma etapa específica do atendimento ao aposentado ou pensionista prejudicado pelo desconto na folha. A divisão oficial de competências entre as plataformas de atendimento funciona da seguinte forma:

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  • Meu INSS e Central 135: canais exclusivos para bloquear o benefício previdenciário contra novas operações e consultar o histórico de descontos;
  • Instituição financeira e portal Consumidor.gov.br: instâncias responsáveis por receber a contestação formal da operação e processar o pedido de cancelamento do contrato;
  • Banco Central (BC): autarquia federal que registra reclamações contra instituições financeiras supervisionadas e exige uma resposta formal dentro do processo administrativo, embora não julgue pedidos de indenização individual.

Boletim de ocorrência, guarda do dinheiro e ação judicial contra o desconto no INSS

Nos casos em que há suspeita de falsificação de assinatura, uso indevido de dados pessoais ou abertura de crédito sem autorização do titular, o segurado pode lavrar um boletim de ocorrência na polícia. O registro policial não tem poder para cancelar o contrato bancário de maneira imediata, mas funciona como documento formal para instruir tanto os processos administrativos nos canais de defesa do consumidor quanto eventuais ações na Justiça. Outro cuidado exigido do aposentado é manter intacto na conta qualquer valor que tenha sido depositado em decorrência do empréstimo não reconhecido, pois a devolução ou o destino dessa quantia faz parte do procedimento de regularização e precisa ser comprovado documentalmente.

Quando as reclamações registradas nas plataformas administrativas não interrompem as cobranças no benefício do INSS, o segurado pode procurar um advogado particular ou a Defensoria Pública, órgão estatal que presta assistência jurídica gratuita, para ingressar com uma ação judicial pedindo a suspensão dos descontos e a restituição das parcelas pagas. Decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ), corte responsável por uniformizar a interpretação da lei federal no Brasil, reconhecem a responsabilidade objetiva — quando a empresa responde pelo prejuízo independentemente de comprovação de culpa — das instituições financeiras em fraudes decorrentes de falhas de segurança na atividade bancária.

A aplicação desse entendimento pelo Poder Judiciário não garante de forma automática a devolução em dobro dos valores descontados nem o pagamento de indenização por danos morais em todos os processos abertos por segurados do INSS. O desfecho de cada ação judicial depende da análise das provas anexadas ao processo, da postura adotada pelo banco diante da reclamação e das características específicas da cobrança contestada pelo aposentado.

Carolina Costa: Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração
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