Câmara analisa uso de café para reflorestar a Amazônia Legal

5 min de leitura
O deputado Roberto Duarte é o autor da proposta Foto: O deputado Roberto Duarte é o autor da proposta - Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 2764/26, que reconhece o cultivo de café na Amazônia Legal como modalidade autônoma de recomposição e de reflorestamento econômico de áreas alteradas ou degradadas. A proposta modifica o Código Florestal brasileiro para autorizar o plantio da cultura em Áreas de Preservação Permanente (APP) e de Reserva Legal sem a exigência de consórcio obrigatório com outras espécies nativas.

Apresentado em 1 de junho de 2026 pelo deputado federal Roberto Duarte (Republicanos-AC), o texto busca alterar a Lei nº 12.651, sancionada em 25 de maio de 2012, que rege a proteção da vegetação nativa no país. De acordo com a argumentação do parlamentar, a medida tem como objetivo eliminar entraves burocráticos que dificultam a adesão de pequenos produtores rurais aos processos de regularização ambiental nos estados da Região Norte. Ao permitir que a atividade cafeeira cumpra simultaneamente a função econômica e o papel de recuperação ambiental, a iniciativa pretende integrar a produção agrícola às exigências da legislação florestal vigente.

“O projeto reconcilia, no plano legislativo, a proteção ambiental devida à Amazônia com o desenvolvimento sustentável da cafeicultura, em favor do pequeno produtor rural amazônico”, disse o deputado Roberto Duarte.

Veja também: Câmara dos Deputados antecipa fim da escala 6×1 na próxima semana

Regras de manejo e limites do Código Florestal para o plantio de café

Para que a lavoura cafeeira seja aceita oficialmente como método de recomposição florestal, o texto estabelece que o produtor rural adote práticas obrigatórias de manejo conservacionista na propriedade. Entre as exigências técnicas previstas na proposição estão a manutenção do solo permanentemente coberto, a conservação dos recursos de solo e de água e o controle de pragas e doenças agrícolas com prioridade para o uso de métodos biológicos e culturais.

A autorização para o plantio isolado da cultura nas faixas protegidas possui restrições temporais e geográficas baseadas nas diretrizes de preservação do Código Florestal. O benefício não se aplica a terrenos que tenham registrado supressão de vegetação nativa após 22 de julho de 2008 — data que funciona como marco temporal na legislação brasileira para definir as áreas rurais consolidadas — nem a locais que sofreram desmatamento nos cinco anos anteriores à data do pedido de regularização. Também ficam excluídas da permissão as Áreas de Preservação Permanente classificadas como de alta sensibilidade ambiental, o que abrange o entorno de nascentes e as encostas com forte declividade, além de outras áreas protegidas por lei.

Confira também: Hugo Motta defende MP que exige exame para novos médicos no país

Acesso de agricultores familiares da Amazônia Legal ao Pronaf e crédito de carbono

O Projeto de Lei 2764/26 inclui dispositivos voltados ao financiamento e à remuneração de agricultores familiares da região que aderirem ao modelo de recomposição. A proposta assegura o acesso a linhas de crédito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), a programas de pagamentos por serviços ambientais e a mercados de carbono. Essa garantia estende-se aos ocupantes de pequenas propriedades rurais com tamanho de até quatro módulos fiscais — unidade de medida agrária definida em hectares que varia conforme o município — que estejam em processo de regularização fundiária.

Para viabilizar a liberação desses incentivos financeiros antes da conclusão definitiva da titulação da terra, o texto cria um mecanismo simplificado de verificação. A comprovação provisória da posse de boa-fé pelo agricultor poderá ser realizada diretamente por meio da inscrição do imóvel no Cadastro Ambiental Rural (CAR), registro público eletrônico obrigatório para imóveis rurais, acompanhada de uma autodeclaração do produtor.

Tramitação do Projeto de Lei 2764/26 nas comissões da Câmara dos Deputados

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, assinou o despacho da proposição em 14 de julho de 2026, e a Mesa Diretora enviou o documento para a análise das comissões temáticas no dia seguinte, 15 de julho de 2026. O texto tramita em regime ordinário e está sujeito à apreciação em caráter conclusivo, rito legislativo em que o projeto pode ser aprovado diretamente pelos colegiados técnicos sem a necessidade de votação em plenário, a menos que haja recurso de parlamentares.

Ao todo, quatro colegiados da Casa avaliarão o mérito e a legalidade da matéria: a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR); a Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; a Comissão de Finanças e Tributação; e a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A proposta encontra-se na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, onde aguarda a designação de um deputado relator, ainda sem data definida para a nomeação ou para a votação do parecer. Para entrar em vigor como lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

Notícias relacionadas