STF confirma adicional de 2% de ICMS cobrado da SKY em MS entre 2011 e 2014

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ICMS Foto: ICMS - Foto: rafastockbr/ shutterstock

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a cobrança do adicional de 2% na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre os serviços de televisão por assinatura via satélite prestados pela SKY Serviços de Banda Larga Ltda. em Mato Grosso do Sul. A decisão colegiada tomada em Brasília nesta quinta-feira (22) preserva a exigência tributária referente ao período de 2011 a 2014, cujos recursos tinham como destino o financiamento de políticas públicas estaduais.

Os ministros julgaram embargos de declaração — tipo de recurso usado para pedir o esclarecimento de dúvidas, omissões ou contradições em uma decisão judicial — apresentados pela operadora no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.493.655, sob a relatoria do ministro Flávio Dino. O colegiado acolheu o pedido parcialmente, mas sem efeitos modificativos, apenas para detalhar os fundamentos do julgamento anterior sem alterar o resultado que obriga o recolhimento do tributo destinado ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecomp).

Lei Complementar 194/2022 e os limites da retroatividade no STF

A controvérsia central analisada pelo Supremo envolveu a aplicação no tempo das regras que limitam a tributação sobre o setor de telecomunicações no país. A defesa da SKY contestava a cobrança estadual sob o argumento de que os serviços de comunicação são essenciais e, por essa razão, não poderiam receber o mesmo tratamento tributário mais pesado que a legislação aplica a bens e serviços considerados supérfluos. Para sustentar essa posição contra o fisco sul-mato-grossense, a empresa invocou o entendimento firmado anteriormente pela própria Corte no Tema 745 da repercussão geral, mecanismo pelo qual a decisão do tribunal passa a valer para todos os processos semelhantes em tramitação no Judiciário brasileiro, onde ficou reconhecida a essencialidade das telecomunicações com limites para alíquotas superiores à regra geral.

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Ao votar pela manutenção da dívida tributária, o ministro Flávio Dino explicou que a classificação formal dos serviços de comunicação como essenciais e indispensáveis, estabelecida pela Lei Complementar Federal 194/2022, não produz efeitos retroativos no sistema tributário. Dessa maneira, a regra federal sancionada em 2022 não tem força legal para anular ou afastar a cobrança do adicional de 2% de ICMS cujo fato gerador — o momento exato em que o serviço foi prestado e gerou a obrigação de pagar o imposto — ocorreu entre os anos de 2011 e 2014, muito antes da entrada em vigor da nova legislação invocada pela operadora.

Respaldo do Tema 1.305 do STF para o fundo de combate à pobreza

O relator também diferenciou a discussão sobre a alíquota geral do imposto da criação de taxas extras vinculadas a programas sociais específicos das unidades da federação. A cobrança do percentual adicional em Mato Grosso do Sul encontra amparo direto na Constituição Federal e na jurisprudência consolidada do tribunal, especialmente no Tema 1.305 da repercussão geral.

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Esse dispositivo específico da jurisprudência do Supremo trata exatamente da validade constitucional dos adicionais de ICMS criados pelos estados e pelo Distrito Federal com a finalidade exclusiva de financiar fundos de combate à pobreza. A partir dessa distinção técnica, o Plenário confirmou que o reconhecimento posterior da essencialidade do setor de comunicações não invalida a arrecadação suplementar exigida na década passada.

Leis, recursos e parâmetros do julgamento do ICMS da SKY

A disputa tributária encerrada no Plenário envolveu normas estaduais, leis federais e teses jurídicas fixadas pelo próprio tribunal ao longo dos últimos anos:

  • Processo analisado: Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1.493.655, julgado definitivamente em 22 de outubro de 2026.
  • Alíquota questionada: percentual adicional de 2% sobre o ICMS incidente nos pacotes de TV por assinatura via satélite.
  • Base legal estadual: Lei Estadual 3.337/2006, norma de Mato Grosso do Sul que instituiu a cobrança destinada ao Fecomp.
  • Legislação federal discutida: Lei Complementar 194/2022, que definiu a essencialidade das comunicações sem previsão de retroatividade para a década anterior.
  • Súmulas aplicadas nas fases anteriores: Súmulas 279 e 280 do STF, que impedem a Corte Constitucional de reavaliar provas do processo ou reinterpretar leis estaduais.

Histórico da ação da SKY desde a execução fiscal até o Plenário

O processo judicial teve início quando a SKY apresentou embargos à execução fiscal — ação de defesa em que o contribuinte contesta na Justiça uma cobrança oficial já inscrita pelo Estado — para tentar barrar o pagamento do adicional referente ao quadriênio de 2011 a 2014. Após derrotas nas instâncias inferiores, o caso chegou ao Supremo e foi analisado inicialmente pela Primeira Turma da Corte em novembro de 2024, ocasião em que os ministros rejeitaram por unanimidade um agravo interno da empresa por entenderem que reverter a decisão da Justiça de Mato Grosso do Sul exigiria o reexame de fatos, provas e da legislação local, procedimento proibido pelas Súmulas 279 e 280 do tribunal.

Na sequência da tramitação em Brasília, a operadora de televisão por assinatura apresentou embargos de divergência, recurso utilizado para apontar conflito de decisões entre colegiados diferentes do mesmo tribunal. O Plenário do STF negou esse pedido por concluir que os casos anteriores indicados pela defesa não demonstravam discordância real entre as duas Turmas da Corte. A análise dos embargos de declaração atuais no plenário físico só foi concluída após a retomada do julgamento, que havia sido interrompido anteriormente por um pedido de vista — solicitação de mais tempo para examinar os autos — feito pelo ministro Alexandre de Moraes.

Embora a validade da alíquota adicional de 2% sobre os serviços prestados entre 2011 e 2014 tenha sido confirmada de forma unânime pelos ministros, o valor financeiro total da dívida executada pelo Estado de Mato Grosso do Sul contra a SKY neste processo não foi divulgado. Com o acolhimento parcial dos embargos apenas para fins de esclarecimento e sem alteração do veredito, fica mantida integralmente a obrigação tributária da empresa em favor do fundo estadual.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

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