O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), órgão da Justiça do Trabalho em São Paulo, expediu na noite de quinta-feira (22) determinações judiciais que obrigam cinco redes varejistas a liberarem seus empregados para votar no segundo turno das eleições, marcado para 25 de outubro de 2026. A medida garante dispensa remunerada de até 2 horas e 30 minutos nas unidades de Osasco e de outros seis municípios da Grande São Paulo, exigindo a reorganização imediata das escalas de trabalho.
As decisões judiciais atendem a ações coletivas ajuizadas pelo Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região (Secor), entidade que representa os trabalhadores do setor na base territorial. As ordens exigem que os empregadores ajustem turnos e estabeleçam revezamentos para manter o funcionamento das lojas sem impedir o comparecimento dos funcionários às urnas no domingo (25).
TRT-2 define regras de dispensa remunerada e proíbe descontos
Pelas determinações expedidas pelo TRT-2, os empregadores têm a obrigação de conceder, em regra, um período de até 2 horas e 30 minutos para que cada trabalhador se desloque até a sua respectiva seção eleitoral e exerça o voto. Esse tempo padrão de afastamento pode ser ampliado pelas empresas caso o empregado apresente justificativa demonstrando a necessidade de um período maior em razão da distância até o local de votação, cabendo à administração de cada loja avaliar o trajeto e organizar o revezamento das equipes sem fechar os estabelecimentos.
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A Justiça do Trabalho determinou que o período utilizado pelo trabalhador para ir às urnas não pode gerar prejuízos financeiros nem administrativos na folha de pagamento mensal ou na jornada contratual. O texto das decisões proíbe seis práticas específicas por parte das gerências das lojas:
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- Desconto salarial proporcional às horas de afastamento no contracheque do empregado;
- Abatimento ou redução do saldo acumulado no banco de horas do trabalhador;
- Exigência de compensação posterior do período utilizado para o deslocamento e a votação;
- Aplicação de advertências, suspensões ou quaisquer outras punições disciplinares pelo afastamento;
- Sobreposição do tempo de liberação eleitoral com o intervalo regular de almoço;
- Coincidência do horário de saída para votar com os períodos legais de descanso da jornada.
Sete municípios e 5 redes varejistas atingidos pela decisão do TRT-2
As ordens judiciais têm alcance regional e limitam-se estritamente às filiais incluídas nas ações coletivas movidas pelo Secor, não representando uma determinação de caráter nacional para todas as lojas das companhias no país. A medida abrange exclusivamente as unidades instaladas nos municípios de Osasco, Barueri, Carapicuíba, Embu das Artes, Itapevi, Jandira e Taboão da Serra.
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Nessas sete cidades da região metropolitana, a obrigação de reorganizar os turnos de domingo (25) recai sobre cinco empresas do comércio varejista e atacadista:
- Carrefour;
- Grupo Pão de Açúcar;
- Assaí Atacadista;
- Leroy Merlin;
- C&A.
Legislação eleitoral e multa do TRT-2 por impedimento ao voto
A atuação do TRT-2 nas ações propostas pelo sindicato fundamenta-se na legislação eleitoral brasileira, que proíbe qualquer pessoa ou empresa de impedir ou dificultar o exercício do voto. A norma exige que os empregadores garantam tempo suficiente para que os funcionários escalados em dias de pleito compareçam às suas seções eleitorais, levando em consideração as condições de votação e o tempo necessário para o transporte entre o posto de trabalho e o colégio eleitoral.
Para assegurar a efetividade da medida nas lojas das cinco redes, as determinações judiciais preveem a aplicação de multa financeira por cada trabalhador que for impedido de votar em razão das atividades profissionais. O valor exato da penalidade pecuniária estipulada por empregado prejudicado em caso de descumprimento não foi confirmado nos dados divulgados sobre as decisões.
As cinco redes varejistas precisam concluir os ajustes nas escalas e nos turnos de revezamento das unidades das sete cidades antes do início da votação do segundo turno, no domingo (25).
