Perícia médica do INSS decide se aposentado recebe 25% a maisPor Luís Henrique Costa
5 min de leitura
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A aposentadoria por incapacidade permanente pode ter acréscimo de 25% no valor pago pelo INSS, mas o adicional não entra de forma automática. O pagamento depende de um pedido feito pelo Meu INSS e de uma avaliação médico-pericial que comprove a necessidade de assistência permanente de outra pessoa.
Segundo o INSS, o adicional também alcança o 13º salário do beneficiário. Aposentadorias por idade ou por tempo de contribuição ficam de fora dessa regra.
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Pedido pelo Meu INSS e perícia definem o pagamento
O requerimento pode ser apresentado a qualquer tempo, desde que o segurado já esteja aposentado por incapacidade permanente. Depois do envio, a perícia médica federal analisa os documentos anexados e avalia se há necessidade de atendimento domiciliar ou hospitalar. Ter uma doença ou uma limitação, por si só, não garante o acréscimo, porque a avaliação precisa mostrar que a condição se enquadra nos critérios exigidos.
Quem pode solicitar o adicional de 25% do INSS
O adicional vai para aposentados por incapacidade permanente que dependem da ajuda contínua de outra pessoa em atividades essenciais, como tomar banho, vestir-se, alimentar-se ou locomover-se sem auxílio. A base legal citada pelo INSS é o artigo 45 da Lei nº 8.213/1991, repetido no artigo 45 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/99. O órgão chama o serviço de “acréscimo de 25%“, e o termo auxílio-acompanhante aparece em outras fontes apenas como nome popular.
Para conseguir o adicional, o segurado precisa cumprir três condições. Ele deve estar aposentado por incapacidade permanente, inclusive na antiga aposentadoria por invalidez, e precisar de assistência permanente de outra pessoa, comprovada na perícia. Também é preciso apresentar o requerimento pelo Meu INSS ou pela Central 135.
Quanto o adicional soma ao valor da aposentadoria
O acréscimo corresponde a 25% da renda mensal da aposentadoria, por isso o valor extra muda conforme o benefício de cada segurado. O adicional pode fazer o total ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição do INSS. Ele é devido desde a data de início do benefício, quando a situação já era comprovada na perícia que concedeu a aposentadoria, ou desde a data do pedido, quando a necessidade surgiu depois da concessão. Com a morte do beneficiário, o pagamento deixa de ser feito, e o adicional não é incorporado à pensão por morte.
Os valores a seguir são cálculos de exemplo e não representam pagamentos garantidos pelo INSS.
- Aposentadoria de R$ 2.000 por mês: adicional de R$ 500, com total de R$ 2.500 por mês.
- Aposentadoria de R$ 3.000 por mês: adicional de R$ 750, com total de R$ 3.750 por mês.
- Aposentadoria no valor do salário mínimo de 2026, de R$ 1.621: adicional de R$ 405,25, com total de R$ 2.026,25 por mês, segundo cálculo de um portal especializado em contabilidade.
Passo a passo para pedir o adicional no Meu INSS
O pedido é gratuito e pode ser feito pelo site ou pelo aplicativo Meu INSS. A solicitação começa pela internet, mas o segurado pode ser convocado depois para uma perícia médica. Quando o sistema digital estiver indisponível, a Central 135 do INSS orienta e ajuda a iniciar o procedimento, e não é preciso contratar intermediários.
- Entre no site ou no aplicativo Meu INSS com CPF e senha da conta Gov.br.
- No campo “Do que você precisa?”, pesquise “acréscimo”.
- Selecione o serviço “Solicitação de Acréscimo de 25%”.
- Envie o requerimento e siga as orientações do sistema.
- Acompanhe o andamento pela opção “Consultar Pedidos”.
Entre os documentos citados em fontes sobre o tema estão os itens abaixo. A documentação completa ajuda a análise, mas não substitui a perícia quando ela for exigida. Se o pedido for negado, o segurado pode consultar os motivos da decisão e, conforme o caso, apresentar recurso administrativo.
- CPF e documento oficial de identificação com foto.
- Laudos e relatórios médicos atualizados, que descrevam a limitação e a necessidade de assistência.
- Exames e atestados que demonstrem as limitações do segurado.
- Procuração ou documento de representação legal, quando o pedido for feito por representante.
Aposentadorias por idade e tempo de contribuição ficam de fora
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o adicional de 25% fica restrito à aposentadoria por incapacidade permanente e não pode ser estendido a outras modalidades sem previsão legal. A decisão está ligada ao Tema 1.095. Assim, quem recebe aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição não tem direito ao acréscimo apenas por precisar de ajuda permanente de um cuidador.
Pontos que a previdência ainda não confirmou sobre o adicional
A lista completa de situações previstas no Anexo I do Decreto 3.048/99 não foi confirmada em fonte oficial aberta nesta apuração. As fontes descrevem de formas diferentes a alteração mental que dá direito ao acréscimo, e esta reportagem não adota nenhuma das versões. Não há dado oficial sobre quantos segurados recebem o adicional nem sobre os valores pagos em 2026. Os horários da Central 135 vieram de página oficial antiga, sem data de atualização visível, e não foi possível confirmar o funcionamento vigente. Até 27 de outubro de 2026, não foi encontrado anúncio oficial de mudança nas regras.
















