Agendamento da Carteira de Identidade Nacional já pode ser feito pelo celularPor Manuela
6 min de leitura
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Quem quer trocar o RG pela nova identidade já pode começar o pedido pelo celular em estados como São Paulo e Minas Gerais. A etapa presencial, porém, segue obrigatória em todos os postos de identificação, onde são colhidos os dados biométricos, a foto e a assinatura. Esse procedimento vai definir, nos próximos anos, o acesso a pagamentos da seguridade social.
O agendamento acontece em plataformas estaduais ligadas à conta gov.br, o acesso digital unificado do governo federal. Em São Paulo, a porta de entrada é o Poupatempo, e em Minas Gerais, o aplicativo MG App. Depois da visita ao posto para validar documentos e registrar as impressões digitais, o solicitante pode optar pela versão física enviada pelos Correios, sem precisar voltar para retirar o documento.
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Como fazer o pedido pelo celular antes de ir ao posto
O cidadão começa pelo aplicativo ou pelo portal de serviços da unidade da federação onde mora. Depois de confirmar os dados cadastrais pela conta gov.br, o sistema libera a escolha de data, horário e unidade para o atendimento presencial. No Espírito Santo, o agendamento é feito pelo Agenda ES, que reúne horários de diversos municípios.
Cada estado mantém o próprio sistema, e por isso os passos mudam de um lugar para outro. Em Minas Gerais, o pedido passa pelo Portal MG ou pelo aplicativo MG App Cidadão, que também mostram as orientações para a emissão.
Nos estados que oferecem envio por correio, o atendente confirma o endereço residencial durante a visita ao posto. O cidadão recebe um código de rastreamento para acompanhar o envelope pelo aplicativo dos Correios ou pelo sistema estadual. Em Minas Gerais, a Polícia Civil informa prazo de até 15 dias úteis para emissão e entrega, e a taxa de postagem é paga no ato do pedido, com valor a ser consultado na unidade. Se três tentativas de entrega falharem, o documento fica disponível no centro de distribuição por até 20 dias.
Por que a biometria presencial não pode ser dispensada
A presença física do cidadão é indispensável para evitar fraudes cadastrais. Assim, uma mesma pessoa não consegue usar os dados de outra. No atendimento, servidores conferem os documentos originais, tiram a foto digital conforme padrões técnicos oficiais, registram a assinatura e colhem as dez impressões digitais. A unificação sob o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) busca acabar com registros civis duplicados e impede que alguém tenha números diferentes de identidade em estados distintos.
Para fazer o procedimento no posto, o titular deve levar os seguintes documentos para a conferência cadastral:
- Certidão de nascimento ou de casamento atualizada, em via original
- CPF regularizado junto à Receita Federal
- Comprovante de residência atualizado, nos estados que exigem
- Conta gov.br ativa, para ativar depois a versão digital no celular
Biometria vira condição para benefícios federais a partir de 2027
A coleta biométrica ligada ao documento entra no cronograma de concessão, renovação e manutenção de benefícios assistenciais e previdenciários pagos pelo Governo Federal. Quem não tiver nenhuma biometria cadastrada em sistemas oficiais até 31 de dezembro de 2026 deverá emitir a Carteira de Identidade Nacional a partir de 1 de janeiro de 2027. Sem o documento, a liberação dos valores sociais pode ser bloqueada ou impedida.
Quem já tiver biometria colhida e validada até o fim de 2026 em bases como a Carteira Nacional de Habilitação, o Tribunal Superior Eleitoral ou o cadastro de passaporte da Polícia Federal terá tolerância temporária. Essa base compartilhada será aceita até o fim de 2027. A partir de 1 de janeiro de 2028, somente a biometria cadastrada na Carteira de Identidade Nacional valerá para qualquer operação dos benefícios da seguridade social.
A regulamentação prevê exceções para o cadastro biométrico. Ficam dispensados os beneficiários com 80 anos ou mais e as pessoas impossibilitadas de se locomover por motivo de saúde ou deficiência física comprovada. A dispensa também vale para moradores de áreas de difícil acesso, brasileiros que vivem no exterior e populações migrantes, refugiadas ou apátridas.
Primeira via é gratuita, e segunda via tem taxa estadual em Minas Gerais
A primeira emissão da Carteira de Identidade Nacional em papel e as renovações periódicas do modelo são gratuitas para toda a população, conforme a Lei 7.116, de 1983. Os estados podem cobrar taxas extras se o solicitante escolher o cartão de policarbonato ou precisar de segunda via por perda, roubo ou extravio. Em Minas Gerais, a taxa estadual de segunda via por extravio foi fixada em R$ 115,80, valor que pode ser pago via Pix.
A validade do documento depende da idade do titular no momento da emissão. Veja as regras:
- Crianças com até 12 anos incompletos: validade de 5 anos
- Pessoas entre 12 e 60 anos incompletos: validade de 10 anos
- Pessoas a partir de 60 anos: validade por prazo indeterminado
Documento antigo segue aceito até 28 de fevereiro de 2032
O RG antigo, expedido pelos estados, continua aceito em todo o país até 28 de fevereiro de 2032. Durante a transição, quem tem o documento regular e não depende dos benefícios sociais pode esperar a data de renovação de rotina. A partir de 1 de março de 2032, a Carteira de Identidade Nacional passa a ser o documento de identificação civil obrigatório e exclusivo no território brasileiro.
Depois da entrega, o cidadão também tem acesso à versão digital pelo aplicativo gov.br no celular. O arquivo traz um QR Code para checagem imediata de autenticidade por autoridades de segurança e órgãos públicos. Só a última via emitida permanece válida, o que impede o uso de documentos perdidos ou cancelados.















