Passo a passo do Perdão de dívidas do MEI: governo notifica 3,6 milhões sobre anistia de R$ 18,7 bilhões válida em 2027Por Luís Henrique Costa
6 min de leitura
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O Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte iniciou a emissão de comunicados sobre o perdão de dívidas do MEI para 3,6 milhões de trabalhadores em todo o país. A anistia alcança R$ 18,7 bilhões em pendências fiscais acumuladas junto à União e foi sancionada em 21 de outubro de 2026 por meio da Lei Complementar 238.
Os comunicados foram transmitidos diretamente pelo canal verificado da plataforma Gov.br pelo número (61) 3207-3332. O cronograma de disparos teve execuções nos dias 22 e 26 de outubro de 2026, com uma pausa operacional entre os dias 23 e 25 de outubro em razão do calendário eleitoral.
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A iniciativa integra o programa Prospera MEI e atinge exclusivamente as pendências tributárias constituídas até o dia 13 de outubro de 2026. A baixa dos valores ocorrerá a partir de 1º de janeiro de 2027, sem necessidade de requerimento presencial ou protocolo de pedidos na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Linha do tempo das decisões e prazos do benefício
- 13 de outubro de 2026 — Data limite de corte para que as dívidas com a União sejam contempladas pela anistia legal.
- 21 de outubro de 2026 — Sanção presidencial da Lei Complementar 238/2026, que institui o pacote Prospera MEI.
- 22 de outubro de 2026 — Primeiro lote de mensagens oficiais encaminhado aos microempreendedores pelo canal do Gov.br.
- 26 de outubro de 2026 — Retomada e conclusão do envio das notificações após a pausa do período eleitoral.
- 1º de janeiro de 2027 — Entrada em vigor oficial do perdão tributário e abertura de checagem no Portal de Serviços da Receita Federal.
- Primeiro semestre de 2027 — Período de seis meses em que o empreendedor precisa manter o pagamento da guia mensal rigorosamente regularizado.
- 1º de janeiro de 2028 — Implementação da segunda etapa de expansão do teto de receita anual da categoria.
Regras de enquadramento e débitos cobertos pela legislação
A anistia contempla microempreendedores individuais com débitos tributários federais inscritos ou não na Dívida Ativa da União até o corte estabelecido em outubro de 2026. Entram no cálculo as contribuições previdenciárias atrasadas, encargos moratórios, multas por inadimplência e juros acumulados ao longo dos anos de cobrança.
Dívidas em fase de cobrança administrativa, processos de execução fiscal na Justiça Federal e saldos remanescentes de parcelamentos anteriores também estão inclusos nas disposições legais. Caso o empreendedor possua ações judiciais em andamento contestando os débitos, a legislação exige a desistência formal do processo e a renúncia dos direitos alegados em juízo.
O texto legal veda expressamente qualquer tipo de restituição monetária, ressarcimento ou compensação de quantias que já tenham sido pagas em momentos anteriores. Para contratos de parcelamento em andamento, o alívio financeiro incide unicamente sobre o saldo devedor que ainda estiver pendente de pagamento até a data limite.
Valores constituídos a partir de 14 de outubro de 2026 ficam de fora da medida de perdão. Tais quantias continuam sob as regras habituais de arrecadação do Simples Nacional, devendo ser quitadas mensalmente.
Condição obrigatória de regularidade do DAS por seis meses
A extinção dos valores inadimplidos não ocorre de maneira totalmente incondicional ao longo do tempo. Para consolidar o perdão fiscal de forma irrevogável, o microempreendedor precisa pagar em dia o Documento de Arrecadação do Simples Nacional durante os seis primeiros meses de vigência da lei.
O descumprimento do recolhimento mensal entre janeiro e junho de 2027 pode acarretar o cancelamento da baixa tributária concedida pela União. As guias mensais englobam a cota da Previdência Social e os tributos incidentes conforme o ramo de atuação comercial ou de prestação de serviços.
Passo a passo para consultar a situação fiscal
- Acesse o Portal de Serviços da Receita Federal a partir de 1º de janeiro de 2027 utilizando login e senha cadastrados no sistema Gov.br.
- Selecione a opção referente ao Simples Nacional e localize a aba de débitos e pendências fiscais da empresa.
- Verifique a lista de débitos federais constituídos até 13 de outubro de 2026 para constatar a anotação de baixa automática efetuada pelo sistema.
- Emita a guia mensal do DAS atualizada do mês corrente para assegurar o pagamento pontual dentro do prazo de vencimento.
- Em caso de parcelamentos ativos firmados antes de outubro de 2026, confira se as parcelas vincendas foram recalculadas com a dedução do saldo perdoado.
Alerta de segurança contra fraudes e golpes por mensagens
O Ministério do Empreendedorismo destacou em aviso institucional que “os avisos são enviados exclusivamente pelo número oficial e verificado do Gov.br, (61) 3207-3332”. A recomendação prioritária visa proteger os contribuintes do recebimento de links maliciosos e cobranças falsas enviadas por estelionatários.
Nenhum órgão do governo solicita senhas bancárias, transferências instantâneas via Pix ou pagamento de taxas extras para liberar a anistia das dívidas. As mensagens oficiais têm caráter exclusivamente informativo sobre os direitos previstos na legislação federal recém-aprovada.
O acesso aos demonstrativos e guias deve ser feito digitando o endereço da Receita Federal no navegador de internet. Evitar o clique em atalhos externos encaminhados por redes sociais ou números de remetentes não autenticados previne o vazamento de credenciais.
Mudanças no teto de faturamento e na contratação de funcionários
O pacote Prospera MEI aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Executivo também reformulou os parâmetros estruturais da categoria empresarial para os próximos anos. O faturamento anual permitido, estabelecido historicamente em R$ 81.000,00, sofrerá uma expansão escalonada para absorver o crescimento dos empreendimentos.
Em 1º de janeiro de 2027, o limite de receita bruta salta para R$ 110.000,00 anuais, oferecendo folga operacional aos pequenos negócios em expansão. No ano seguinte, em 1º de janeiro de 2028, o teto sobe para R$ 140.000,00 por ano.
Além dos tetos de faturamento, a legislação alterou o quadro de recursos humanos permitido ao microempreendedor individual no mercado brasileiro. A contratação máxima autorizada passa de um para até dois trabalhadores formais, com garantia de todos os direitos previdenciários e trabalhistas.
A nova regra simplifica ainda a participação de microempreendedores em processos licitatórios e certames de contratações abertos pela administração pública direta e indireta. As facilidades buscam incentivar a permanência dos profissionais no mercado formal e restabelecer a capacidade de crédito dos participantes do programa.















