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O trabalhador com carteira assinada nem sempre deixa a empresa com a multa de 40% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A multa rescisória só é devida quando o empregador demite sem justa causa, e não quando o empregado pede demissão ou é dispensado por justa causa. O FGTS é um direito do trabalhador CLT, mas o saque do saldo depende de situações fixadas em lei, como aposentadoria e compra da casa própria.

Ao sair da empresa, o empregado pode receber, além do saldo do fundo, uma multa de até 40% sobre os depósitos feitos pelo empregador durante o contrato. Esses depósitos equivalem a 8% do salário e devem ser feitos até o dia 7 de cada mês em contas abertas na Caixa Econômica Federal, em nome de cada funcionário. O FGTS incide sobre salários, abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e 13º salário.

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Carteira de Trabalho FGTS PIS INSS - Reprodução/Marcello Casal jr/Agência Brasil
Foto: Carteira de Trabalho FGTS PIS INSS – Reprodução/Marcello Casal jr/Agência Brasil

Em quais demissões o trabalhador recebe a multa

A regra vale para o empregado dispensado pela empresa, e não para quem decide deixar o emprego por conta própria. Também existe a saída por acordo entre as partes, em que o trabalhador negocia o desligamento com o empregador. Os casos mais comuns aparecem na lista abaixo.

  • Demissão sem justa causa: saque do saldo depositado durante o contrato, mais multa de 40% sobre esse total.
  • Demissão por acordo entre as partes: saque de até 80% do saldo e multa de 20%.
  • Demissão sem justa causa de quem está no saque-aniversário: multa de 40%, sem saque do saldo total.

Quem aderiu ao saque-aniversário mantém a multa, mas não consegue retirar o saldo total do fundo na demissão. A modalidade permite sacar uma parte do saldo todo ano, no mês de aniversário do titular da conta. Desde 1º de novembro de 2026, a antecipação desse saque com instituições financeiras ficou limitada a três saques anuais, com teto de R$ 1.500 no total, segundo a Caixa. Antes, o limite era de cinco saques e R$ 2.500. Para contratos encerrados ou suspensos entre 1º de janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025, uma medida provisória liberou valores retidos, com pagamentos concluídos até 1º de junho de 2026. O trabalhador consulta o saldo e pode optar ou cancelar a adesão pelo aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS.

Casos em que a multa de 40% não é paga

Quem é demitido por justa causa perde a multa de 40% e também o direito de sacar o valor total depositado na conta do FGTS. O mesmo vale para quem pede demissão. Nos dois casos, o dinheiro permanece na conta vinculada e só pode ser retirado em outras situações previstas em lei.

Leia também: Saque-aniversário do FGTS: limite de antecipação em cinco anos continua válido no Brasil até março de 2027

Hipóteses em que o saldo do FGTS pode ser sacado

Fora da demissão, o saldo pode ser retirado nos casos previstos na Lei 8.036/1990, que regulamenta o FGTS. A lista abaixo reúne alguns dos casos mais citados.

  • Término de contrato por prazo determinado
  • Rescisão por acordo, com saque de 80% do saldo
  • Aposentadoria e falecimento do trabalhador
  • Titular da conta com 70 anos ou mais
  • Trabalhador ou dependente com câncer, HIV ou em estágio terminal de doença grave
  • Compra da casa própria, com 3 anos sob o regime do FGTS e sem outro imóvel

A multa é calculada sobre todo o dinheiro depositado pela empresa durante o contrato, e não apenas sobre o que restou na conta. Se o trabalhador fizer um saque em alguma dessas hipóteses ainda empregado, a base de cálculo da multa não diminui. Na prática, os 40% incidem sobre o valor integral que ele tinha desde a primeira admissão na empresa.

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