Micro e pequenas empresas devem ficar atentas a uma mudança crucial que impacta o regime tributário. O prazo para aderir ao Simples Nacional, sistema simplificado para quem fatura até R$ 4,8 milhões anuais, começa em 1º de setembro de 2026.
Essa data representa uma antecipação de quatro meses no processo de escolha. Anteriormente, a opção pelo Simples Nacional ocorria em janeiro de cada ano, mas a reforma tributária motivou o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) a modificar esse cronograma. Empresas que desejam entrar no regime a partir de 2027 deverão efetuar o pedido entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A alteração foi oficialmente regulamentada pela Resolução CGSN nº 186, publicada em 9 de abril de 2026. As novas diretrizes incluem o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro da sistemática do regime simplificado, refletindo os tributos criados pela reforma do consumo.
É importante destacar que essa nova regra se aplica especificamente às empresas que ainda não estão no Simples Nacional e desejam adotá-lo a partir de janeiro de 2027.
Detalhes sobre os novos prazos de adesão
A seguir, os principais períodos a serem observados pelas empresas:
- 1º a 30 de setembro de 2026: Prazo para solicitar a opção pelo Simples Nacional com validade para o ano de 2027.
- 1º de janeiro de 2027: Data de início dos efeitos da opção realizada em setembro.
- Até 30 de novembro de 2026: Período limite para desistir da opção feita durante o mês de setembro.
- 1º a 31 de março de 2027: Nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com impactos a partir do segundo semestre.
A principal razão para essa antecipação é proporcionar maior previsibilidade às empresas no período de transição para o novo sistema tributário, antes do início do ano-calendário.
Como funciona a opção para IBS e CBS
Outra novidade relevante está ligada à forma de recolhimento do IBS e da CBS. As empresas podem se manter no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, decidir recolher esses dois tributos pelo regime regular.
Para a primeira metade de 2027, a escolha deve ser feita em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho do ano seguinte.
Caso a empresa não manifeste a opção pelo regime regular nesse período, ela permanecerá, no primeiro semestre, com o IBS e o CBS inclusos na sistemática do Simples Nacional.
A decisão referente à forma de recolhimento dos tributos poderá ser reavaliada em março de 2027, e os efeitos da nova escolha valerão para o segundo semestre.
Essa escolha pode ter um impacto significativo, especialmente para empresas que realizam vendas para outras empresas (B2B), devido à possibilidade de gerar e aproveitar créditos tributários.
Dessa forma, a análise do regime tributário adequado deve considerar mais do que apenas a alíquota. Entram na avaliação outros fatores essenciais:
- O perfil dos clientes;
- A cadeia de fornecedores envolvida;
- As chances de geração e aproveitamento de créditos fiscais;
- A metodologia de formação de preços dos produtos e serviços;
- O impacto dos novos tributos no fluxo financeiro da organização.
Quem já está no Simples Nacional e os cuidados necessários
As empresas que já fazem parte do Simples Nacional, em geral, não necessitam solicitar novamente a permanência no regime.
No entanto, é aconselhável que verifiquem sua situação fiscal durante setembro de 2026. Isso permite identificar e regularizar possíveis pendências ou fatores que possam levar à exclusão do regime em 2027.
Empresas que permanecerem no Simples e não optarem por recolher o IBS e o CBS pelo regime regular não precisarão realizar uma nova escolha.
Contudo, aquelas que desejarem remover o IBS e o CBS da sistemática do Simples Nacional devem formalizar essa escolha dentro do prazo estabelecido.
Regras para empresas abertas no fim do ano
Empresas que forem abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra diferenciada.
Nesses casos, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ terá validade tanto para o restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha sobre o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular também poderá ser realizada durante o processo de abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empreendedor não desejar permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo específico para desistir da opção
A antecipação do prazo de opção pelo Simples Nacional também trouxe a possibilidade de desistência da solicitação.
Empresas que fizerem o pedido em setembro poderão cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
Entretanto, é fundamental saber que o cancelamento será irretratável. Isso significa que, após desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para que tenha efeitos em 2027.
A antecipação dos prazos também oferece uma vantagem: permite que eventuais pendências sejam identificadas e resolvidas antes do início do ano. Caso haja um indeferimento por problemas que podem ser corrigidos, a empresa terá tempo hábil para regularizar a situação.
Exceção para o microempreendedor individual (MEI)
A mudança nas datas não afeta o calendário de opção pelo Simei, sistema específico para o microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a escolha pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Portanto, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras particulares aplicáveis aos microempreendedores individuais.
Adiamento da NFS-e nacional
Outra modificação anunciada pelo CGSN se refere à emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi prorrogada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento visa conceder mais tempo para que municípios e empresas realizem as adaptações tecnológicas e operacionais necessárias.
Entre as ações recomendadas, estão:
- Testar a emissão das notas fiscais;
- Verificar a integração com sistemas de gestão existentes;
- Conferir a parametrização dos dados fiscais;
- Preparar os procedimentos internos antes que a obrigatoriedade entre em vigor.
Alterações nas informações socioeconômicas
A regulamentação também introduz mudanças na forma de apresentar informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) não será mais entregue como uma declaração separada. Suas informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com envio anual entre janeiro e março.
Essa alteração faz parte do processo de adequação do Simples Nacional ao novo modelo tributário em vigor.
Importância do planejamento para 2027
Com o mês de setembro concentrando decisões cruciais para o próximo ano, especialistas orientam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter o IBS e o CBS no Simples ou optar por recolhê-los pelo regime regular pode gerar efeitos distintos, dependendo do setor de atuação, dos fornecedores e do perfil dos clientes da empresa.
Por isso, antes de formalizar qualquer opção, a recomendação é que micro e pequenas empresas simulem ambos os cenários, além de revisar seus sistemas, os métodos de emissão de notas fiscais e planejar o fluxo de caixa para 2027.
