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Detran libera cartão para idoso sem CNH a partir dos 60 anos

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Foto: NavinTar/Shutterstock.com
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O Detran.SP concede o cartão de estacionamento em vaga especial para cidadãos com 60 anos ou mais em 337 municípios paulistas, inclusive para aqueles que não possuem Carteira Nacional de Habilitação. A credencial beneficia diretamente quem atua unicamente como passageiro em automóveis e garante validade jurídica em todo o território nacional. Dessa forma, o titular pode usufruir da autorização em qualquer veículo particular ou de terceiros durante seus deslocamentos, sem a necessidade de ser proprietário ou condutor habilitado.

Distribuição do atendimento entre prefeituras e governo estadual

A emissão sob encargo do Detran.SP abrange as cidades do Estado de São Paulo que ainda não possuem integração ao Sistema Nacional de Trânsito. Por outro lado, nos municípios que integram a estrutura do SNT, a exemplo da capital paulista, a população deve protocolar o pedido diretamente junto às prefeituras locais.

As solicitações do documento registraram alta de 11% no primeiro trimestre de 2022 nas cidades com atendimento gerido pelo Detran.SP, alcançando 1.368 pedidos entre janeiro e março contra 1.225 concessões no mesmo período do ano anterior. O crescimento já havia atingido um patamar ainda mais elevado em 2021, quando o avanço chegou a 28% em comparação com os registros oficiais de 2020. No acumulado dos doze meses de 2021, o órgão contabilizou 5.095 expedientes concluídos diante de 3.935 demandas processadas ao longo de todo o ano de 2020. Esse aumento sucessivo reflete a procura ampliada da população com mais de 60 anos pelos seus direitos de mobilidade nas cidades atendidas.

O Detran.SP mantém o serviço.

Canais de solicitação pela internet e de forma presencial

Os moradores das localidades atendidas pelo órgão podem encaminhar a solicitação de forma digital por meio do portal oficial detran.sp.gov.br. Quem preferir comparecer presencialmente a um posto físico precisa agendar a data e o horário pelo site poupatempo.sp.gov.br antes de comparecer à unidade. Os beneficiários também podem plastificar o documento emitido para garantir que o papel continue conservado contra o desgaste do tempo.

  • Vias e logradouros públicos que contam com sinalização horizontal e vertical com a inscrição Idoso.
  • Estacionamentos privados de uso coletivo situados no interior de shoppings e supermercados.
  • Vagas regulamentadas no entorno e nas garagens de hospitais, agências bancárias e centros comerciais.

O condutor que estacionar o veículo nas vagas reservadas sem posicionar o cartão sobre o painel do carro com a frente voltada para cima comete infração gravíssima, sujeita a sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação, multa de R$ 293,47 e remoção do veículo pelas autoridades de trânsito. A fiscalização exige que o idoso esteja obrigatoriamente presente e embarcado no automóvel no momento em que a vaga especial for ocupada.

Documentação exigida e regras para representação por terceiros

O interessado deve formalizar o pedido em sua cidade de residência apresentando originais e cópias de documento de identificação com foto, como RG ou habilitação, além de CPF e comprovante de endereço recente. Caso a solicitação seja conduzida por um procurador legal, o representante precisa anexar uma procuração original por instrumento público vigente ou particular com firma reconhecida por autenticidade ou semelhança. Essa conferência documental rigorosa protege a legitimidade do benefício antes da entrega definitiva do cartão de estacionamento. O documento final permite que o cidadão idoso utilize as vagas sinalizadas em qualquer localidade do país.

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