Prazo para plano de credores em recuperação judicial sobe a 60 dias

Lucas Ramos: relator da proposta

Lucas Ramos: relator da proposta - Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços (CICS) da Câmara dos Deputados aprovou, em Brasília, o substitutivo ao Projeto de Lei 170/2025, que altera as regras dos processos de recuperação judicial no país. O texto dobra do limite atual de 30 dias para 60 dias o prazo máximo para os credores entregarem um plano alternativo de renegociação da dívida quando a proposta inicial do devedor for rejeitada.

A deliberação ocorreu na terça-feira (13), durante reunião realizada das 15h39 às 16h11 no Plenário 05 do Anexo II da Câmara. Na sessão, o parecer favorável com substitutivo elaborado pelo relator da matéria, deputado federal Lucas Ramos (PSB-PE), foi lido no colegiado pelo deputado federal Heitor Schuch (PSD-RS) antes da aprovação pelos parlamentares.

Além de ampliar o calendário de negociação, o texto aprovado modifica as exigências documentais impostas aos participantes do processo. O substitutivo dispensa os credores da obrigação de elaborar um novo laudo econômico-financeiro caso esse documento técnico já tenha sido juntado anteriormente aos autos da recuperação judicial.

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Mudanças do PL 170/2025 na Lei de Falências e corte do prazo de 90 dias

Apresentado em 3 de fevereiro de 2025 pelo deputado federal Jonas Donizette (PSB-SP), líder do PSB na Câmara, o Projeto de Lei 170/2025 propõe alterações diretas na Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, conhecida como Lei de Falências e Recuperação Judicial. A proposta modifica especificamente o artigo 6º, parágrafo 4º-A, inciso I, e o artigo 56, parágrafo 4º, dispositivos legais que disciplinam as condições para que os próprios credores apresentem uma saída alternativa quando o plano original da empresa devedora é recusado. Na redação original protocolada por Donizette, o texto previa um prazo maior, de 90 dias, e isentava integralmente os credores da exigência de comprovar a viabilidade econômica do plano de renegociação.

Ao assumir a análise técnica da proposta na comissão, o relator Lucas Ramos decidiu excluir o item que fixava os 90 dias e retirava a obrigação de demonstrar a consistência financeira do acordo, optando pelo limite intermediário de 60 dias no Substitutivo nº 1 da CICS. Para o parlamentar pernambucano, a manutenção das garantias técnicas mínimas é indispensável para preservar a segurança jurídica do processo de reestruturação das empresas endividadas.

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“A revogação integral implicaria a dispensa não apenas da apresentação de laudos técnicos, mas também da demonstração de viabilidade econômica e da adequada estruturação dos meios de recuperação, elementos que constituem o núcleo essencial de qualquer plano de reorganização empresarial”, afirmou Lucas Ramos no parecer aprovado pela comissão.

Tramitação do PL 170/2025 na Câmara dos Deputados desde 2025

A votação realizada em 13 de outubro de 2026 encerrou uma etapa de análise na Comissão de Indústria, Comércio e Serviços que durou mais de um ano e meio e passou por troca de relatoria. Após a apresentação do projeto em fevereiro de 2025, o colegiado abriu prazo inicial de cinco sessões para sugestões de mudanças, que foi encerrado em 5 de maio de 2025 sem o registro de emendas ao texto original. Naquela fase, a matéria esteve sob a responsabilidade do então relator, deputado federal Delegado Ramagem, que deixou de integrar a comissão em 8 de julho de 2025 e devolveu o processo sem apresentar parecer.

O andamento foi retomado em 21 de maio de 2026, data em que o deputado Lucas Ramos foi designado novo relator da proposta na comissão. Ele protocolou o parecer favorável acompanhado do substitutivo em 14 de julho de 2026, abrindo-se um novo prazo regulamentar de cinco sessões para emendas a partir de 16 de julho de 2026, etapa que antecedeu a inclusão da matéria na pauta deliberativa.

O Projeto de Lei 170/2025 tramita em regime ordinário e em caráter conclusivo, mecanismo do regimento parlamentar em que a proposta é votada apenas pelas comissões temáticas, ficando dispensada de ir ao Plenário principal se não houver recurso. Com o aval da Comissão de Indústria, Comércio e Serviços, o texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), ainda sem data definida para votação, e precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para virar lei.

Luís Pereira: Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.
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