Câmara analisa recuperação judicial simplificada para empresas

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Ilacir Bicalho: pequenos negócios ainda enfrentam dificuldades para acessar a recuperação judicial Foto: Ilacir Bicalho: pequenos negócios ainda enfrentam dificuldades para acessar a recuperação judicial - Foto: Thiago Cristino / Câmara dos Deputados

Empresas com dívidas acumuladas de até mil salários-mínimos, valor correspondente a R$ 1,6 milhão, poderão contar com um rito mais rápido para renegociar seus débitos na Justiça a partir do Projeto de Lei 3068/26. A proposta, apresentada pelo deputado licenciado Ilacir Bicalho (Republicanos-MG) e em análise na Câmara dos Deputados, em Brasília, cria um procedimento simplificado de recuperação judicial voltado a negócios que possuam no máximo 40 credores.

Para ter acesso ao mecanismo, o empreendimento precisa ter sido constituído há pelo menos seis meses. O texto estabelece ainda uma trava contra o uso recorrente do benefício: caso a empresa passe pela recuperação simplificada, um novo pedido nos mesmos moldes só poderá ser protocolado dois anos após o encerramento oficial do processo anterior.

Segundo o deputado licenciado Ilacir Bicalho, a legislação brasileira já conta com um procedimento especial voltado a microempresas e empresas de pequeno porte, além das normas gerais da Lei de Recuperação Judicial e Falências, mas os pequenos negócios continuam enfrentando barreiras para utilizar o recurso na prática. “Custos processuais elevados, exigências documentais complexas e limitações na negociação com credores acabam afastando justamente as empresas que mais necessitam de instrumentos céleres e acessíveis de reestruturação”, afirmou o parlamentar na justificativa do projeto.

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Custas no fim do processo e plano pelo Conselho Nacional de Justiça

Para reduzir o desembolso imediato das empresas em dificuldade financeira, o Projeto de Lei 3068/26 autoriza que o recolhimento das custas judiciais seja feito apenas no final do processo, além de assegurar o benefício da gratuidade da Justiça nos casos previstos pela legislação vigente. A proposta também fixa o valor da causa em exatamente 50% do montante total das dívidas que forem incluídas no pedido de recuperação judicial, parâmetro que serve de base para o cálculo de taxas processuais.

Na etapa de elaboração do plano de reestruturação, o devedor poderá utilizar um formulário padronizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão responsável pelo controle administrativo e processual do Poder Judiciário, ou redigir um documento próprio que siga os critérios estabelecidos pela instituição. O texto apresentado à Justiça poderá prever a aplicação de descontos sobre o valor devido, prazos de carência para o início dos pagamentos, parcelamentos e outras medidas voltadas à superação da crise financeira do negócio.

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Divisão dos 40 credores em cinco categorias e prazo de um ano

O texto em tramitação na Câmara dos Deputados organiza os credores em cinco grupos distintos para definir como cada dívida será tratada e paga dentro do plano de recuperação judicial simplificada. O primeiro grupo reúne os credores trabalhistas, formados por pessoas que têm valores a receber decorrentes da relação de trabalho, como salários atrasados e verbas rescisórias, enquanto o segundo abrange os credores com garantia real, cujos créditos estão assegurados por bens específicos, a exemplo de imóveis ou equipamentos industriais. A lista segue com os credores sem garantia real, que não contam com um bem vinculado ao pagamento da dívida, os credores de pequena quantia e, no quinto grupo, os credores com garantia fiduciária — modalidade em que a propriedade do bem fica transferida ao credor até a quitação — que optarem voluntariamente por aderir ao procedimento simplificado.

A categoria de credores de pequena quantia engloba quem tem até 20 salários-mínimos a receber da empresa devedora, o que equivale a um teto de R$ 32 mil por credor. Para esse grupo específico, o Projeto de Lei 3068/26 assegura um tratamento equiparado ao dos créditos trabalhistas no que diz respeito ao cronograma de quitação, determinando um prazo máximo de pagamento de até um ano.

Conciliação de 120 dias e tramitação na Câmara dos Deputados

Antes que o juiz responsável pelo caso rejeite o plano apresentado ou decrete a falência do negócio, a proposta determina a realização obrigatória de uma etapa de conciliação entre a empresa e seus credores, desde que fique demonstrada a viabilidade econômica do empreendimento. Essa fase de negociação mediada terá duração máxima de 120 dias; caso as partes não cheguem a um acordo dentro desse período, o processo deixa o rito simplificado e passa a seguir as regras gerais de falência previstas na Lei de Recuperação Judicial e Falências.

Na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3068/26 tramita em caráter conclusivo, rito em que a proposta é votada apenas pelas comissões temáticas, dispensando a votação em plenário, a menos que haja recurso. O texto passará pela análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços e de Constituição e Justiça e de Cidadania e, para entrar em vigor como lei, precisa ser aprovado tanto pelos deputados quanto pelo Senado Federal.

Manuela é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2015

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