Aposentadoria da mulher em 2026: 93 pontos e 59 anos e 6 meses de idadePor Manuela
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Mulheres que pedem aposentadoria em 2026 encontram exigências de idade e de tempo de contribuição que dependem da data em que se filiaram ao INSS. As regras vêm da Reforma da Previdência, a Emenda Constitucional n. 103/2019, em vigor desde 13 de novembro de 2019. Duas regras de transição ficaram mais exigentes neste ano: a de pontos e a de idade mínima progressiva.
Quem já contribuía antes da reforma pode escolher entre modalidades de transição, cada uma com idade e tempo de contribuição próprios. Já a segurada filiada depois da reforma segue a regra permanente. Por isso, conferir os requisitos antes do pedido é uma etapa central do planejamento.
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Regra permanente e aposentadoria por idade com 62 anos
Pela regra permanente, a mulher filiada ao INSS após 13 de novembro de 2019 precisa ter 62 anos de idade e 15 anos de contribuição. A aposentadoria por idade, com os mesmos 62 anos e 15 anos de contribuição, também não mudou em 2026.
Nesses casos, o cálculo considera a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação.
Pontos sobem para 93 em 2026 e chegam a 100 em 2033
A regra de pontos soma a idade da segurada ao tempo de contribuição. Em 2026, a soma precisa alcançar 93 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição. O índice era de 91 pontos em 2024 e sobe um ponto por ano, até atingir 100 pontos em 2033.
Idade mínima progressiva passa a 59 anos e 6 meses
Na idade mínima progressiva, a mulher se aposenta antes dos 62 anos, desde que tenha 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição em 2026. A idade mínima aumenta seis meses a cada ano e chega a 62 anos em 2031. Em 2027, o requisito passa a ser de 60 anos.
Pedágio de 50% e de 100% seguem sem alteração
As regras de pedágio de 50% e de 100% não mudaram em 2026, segundo o calendário de transição. Elas atendem mulheres que já estavam perto de cumprir os requisitos na data da reforma.
No pedágio de 50%, a segurada precisa ter mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019. Ela deve trabalhar o tempo que faltava para 30 anos, acrescido de 50%. Se faltavam 2 anos, serão 3 anos de trabalho.
No pedágio de 100%, a mulher precisa ter 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, além de cumprir o dobro do tempo que faltava. Se faltavam 2 anos, serão necessários mais 4 anos de contribuição. Essa opção exige um período adicional de trabalho, por isso pede planejamento.
Como o INSS calcula o valor do benefício da mulher
O cálculo parte da média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, corrigidos pela inflação. O valor inicial corresponde a 60% dessa média. Para cada ano acima de 15 anos de contribuição, a segurada recebe um acréscimo de 2 pontos percentuais.
Assim, uma segurada com 20 anos de contribuição recebe 70% da média. Quanto maior o tempo acima do mínimo, maior o percentual aplicado ao benefício.
Aposentadoria por idade exige 62 anos e 15 anos de contribuição
A aposentadoria por idade exige 62 anos de idade e 15 anos de contribuição ao INSS, requisitos que se mantêm em 2026. A modalidade atende mulheres que começaram a trabalhar mais tarde ou que não alcançaram o tempo exigido por outras regras.
O benefício usa o mesmo método de média salarial das demais modalidades. Com a reforma, o tempo mínimo de contribuição se manteve em 15 anos.
Consultar um especialista antes de escolher a transição
As regras de transição variam conforme a data de filiação ao INSS e o tempo já acumulado, o que torna a consulta a um especialista uma etapa útil. As mudanças legislativas devem ser acompanhadas de perto pelas seguradas que pretendem se aposentar nos próximos anos.
Requisitos de cada transição e regras das professoras
As regras de transição buscam suavizar o impacto das novas exigências para mulheres que estavam perto da aposentadoria na data da reforma. Em 2026, os requisitos de cada modalidade são estes:
- Idade mínima progressiva: 59 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição.
- Sistema de pontos: 93 pontos e 30 anos de contribuição, sem idade mínima fixa.
- Pedágio de 50%: mais de 28 anos de contribuição em 13 de novembro de 2019, com 30 anos e pedágio.
- Pedágio de 100%: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição, com pedágio.
Para professoras da educação básica, a regra de pontos exige 88 pontos e 25 anos de magistério em 2026. Na idade mínima progressiva, a exigência é de 54 anos e 6 meses com os mesmos 25 anos de magistério.
Em 2027, pontos sobem para 94 e idade mínima para 60 anos
A regra de pontos deve passar a exigir 94 pontos da mulher em 2027, e a idade mínima progressiva, 60 anos. A progressão da idade termina em 2031, quando a mulher chega aos 62 anos.















