Saque-calamidade do FGTS libera até R$ 6.220 em sete cidades: entenda como funciona a retiradaPor Carolina Costa
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A Caixa Econômica Federal liberou o saque-calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para trabalhadores residentes em municípios atingidos por desastres naturais recentes. Cada trabalhador titular de conta vinculada com saldo disponível pode movimentar até R$ 6.220,00 por evento de desastre, desde que a localidade tenha situação de emergência ou estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
O benefício busca socorrer famílias que enfrentaram enchentes, vendavais, alagamentos ou deslizamentos de terra. Para ter acesso à modalidade, é necessário comprovar residência na área atingida delimitada pela Defesa Civil do município e cadastrada junto ao banco estatal.
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Regras gerais e limite financeiro da modalidade
A liberação emergencial do saldo obedece aos critérios previstos na legislação federal do FGTS. O valor máximo permitido para retirada é de R$ 6.220,00 por conta, limitado ao saldo total existente caso o montante disponível seja inferior a esse teto.
O trabalhador que já utilizou o saque-calamidade precisa observar o intervalo mínimo de 12 meses entre um pedido e outro pelo mesmo motivo de calamidade. Se o município decretar nova emergência por um evento totalmente distinto e decorrente de outro desastre natural, a legislação prevê exceções operacionais coordenadas pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional.
Cidades habilitadas e critérios de enquadramento
A inclusão das sete cidades na lista de pagamentos ocorre após a validação do decreto de emergência e a entrega do plano de delimitação das áreas afetadas à Caixa Econômica Federal. O processo garante que apenas os bairros diretamente atingidos pelas intempéries tenham os moradores habilitados ao envio de documentação.
Os municípios contemplados concentram áreas castigadas por tempestades severas e precipitações acumuladas nas últimas semanas:
- Municípios com portarias de reconhecimento vigentes emitidas pela Defesa Civil Nacional
- Bairros e logradouros mapeados e validados pelas equipes municipais de assistência social
- Moradores com domicílio em áreas com comprovação de danos materiais ou isolamento
- Pessoas físicas com saldo ativo ou inativo em qualquer conta do fundo vinculada ao CPF
Documentos exigidos para comprovar o direito
A comprovação do endereço é a etapa central para a aprovação do pedido de resgate do dinheiro. O trabalhador precisa apresentar um comprovante de residência emitido em seu nome nos últimos 120 dias anteriores à publicação do decreto oficial de emergência.
Contas de água, energia elétrica, gás, telefone, internet ou faturas de cartão de crédito são aceitas como comprovantes hábeis. Na hipótese de o imóvel estar em nome do cônjuge ou companheiro, é obrigatório anexar a certidão de casamento ou a escritura pública de união estável.
Caso a pessoa atingida não possua nenhum comprovante em virtude da destruição provocada pela tragédia, a prefeitura local precisa emitir uma declaração oficial de residência com os dados do morador e a identificação do imóvel atingido.
Passo a passo para solicitar pelo celular
O processo de habilitação e requerimento do dinheiro é totalmente digital e dispensa o comparecimento presencial a uma agência bancária. Toda a operação ocorre por meio do aplicativo oficial do FGTS, disponível gratuitamente para sistemas operacionais Android e iOS.
O fluxo de envio da solicitação exige atenção às etapas cadastrais:
- Acessar o aplicativo do FGTS com CPF e senha cadastrada na plataforma Gov.br
- Clicar na opção Meus Saques e selecionar Outras Situações de Saque
- Escolher a modalidade Calamidade Pública na lista de opções disponíveis
- Selecionar o município de residência e informar o endereço exato atingido
- Enviar fotos nítidas do documento de identidade oficial e do comprovante de residência
- Indicar uma conta bancária de qualquer instituição para o crédito dos recursos
- Confirmar os dados declarados e finalizar o pedido para análise técnica
O prazo médio para a conferência documental e a resposta ao pedido varia entre cinco e dez dias úteis após o envio completo dos arquivos digitais. Aprovado o cadastro, o valor aprovado é transferido diretamente para a conta bancária indicada, sem cobrança de tarifas ou taxas de intermediação financeira.
Canais oficiais de atendimento e prazos de adesão
Cada município homologado possui uma janela de tempo específica para que os munícipes formalizem o pedido de retirada do saldo, contada a partir da publicação da portaria federal de reconhecimento. Decorrido o período regulamentar, que costuma ser de até 90 dias, o sistema encerra automaticamente a recepção de novas solicitações para aquele determinado evento.
Dúvidas operacionais sobre o saldo disponível, documentação complementar ou motivos de eventual indeferimento podem ser esclarecidas pelos canais oficiais da instituição financeira pública:
- Aplicativo FGTS para smartphones e tablets
- Portal oficial da Caixa Econômica Federal na internet
- Central de atendimento telefônico pelo número 4004-0104 para capitais e regiões metropolitanas
- Central telefônica gratuita pelo número 0800 104 0104 para as demais localidades do país
- Agências da Caixa para suporte aos cidadãos que não possuem acesso à internet
A Defesa Civil de cada município permanece como a instituição responsável por emitir relatórios adicionais e incluir novas ruas e logradouros no sistema do banco caso perícias técnicas posteriores confirmem impactos adicionais nas moradias.















