Saque-aniversário do FGTS adia corte no crédito e garante antecipação de 5 anos até março de 2027Por Carolina Costa
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O Conselho Curador do FGTS aprovou o adiamento das restrições que reduziriam o limite de antecipação do saque-aniversário de cinco para três parcelas anuais. A mudança estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de novembro de 2026, mas foi postergada para 31 de março de 2027, data em que o colegiado voltará a avaliar o tema.
A decisão preserva a margem atual de crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para cerca de 11 milhões de trabalhadores.
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O Ministério do Trabalho e Emprego defendeu o recuo com base no quadro de endividamento das famílias brasileiras e na necessidade de evitar a migração para linhas de financiamento mais caras. Dois terços dos cotistas que recorrem a essa antecipação possuem renda mensal de até quatro salários mínimos.
Com o teto de juros fixado em 1,8% ao mês, a modalidade representa uma das alternativas mais baratas do mercado financeiro para quem possui saldo vinculado.
Segundo dados apresentados pelo governo federal, a média mensal de contratações recuou de R$ 6,6 bilhões para R$ 1,4 bilhão após a implementação das primeiras travas operacionais em novembro de 2025. O aperto no acesso ao saldo futuro gerou forte desaceleração na tomada de recursos pelos trabalhadores formais.
A regra de transição estabelecida no ano anterior previa que o número máximo de parcelas futuras antecipadas cairia gradualmente para preservar a poupança do trabalhador. A restrição mais severa entraria em vigor imediatamente, cortando a margem para três anos, o que atingiria 29% de todos os cotistas que escolheram o saque-aniversário.
Regras vigentes para contratar o empréstimo do FGTS
- Limite de parcelas: até cinco parcelas anuais antecipadas até 31 de março de 2027
- Valor por parcela: mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 em cada parcela antecipada
- Teto de empréstimo: valor total contratado limitado a R$ 1.500,00 por operação
- Taxa máxima de juros: limite regulamentar de 1,8% ao mês
- Carência para novos optantes: exigência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar a consulta bancária
- Frequência de contratação: permissão de apenas uma operação por competência anual, exigindo a quitação integral para novas tomadas
A adesão ao saque-aniversário segue como opção voluntária do trabalhador com carteira assinada, criada como alternativa ao tradicional modelo de saque-rescisão. Quem escolhe essa modalidade pode resgatar anualmente uma parcela do saldo da conta vinculada no mês do seu nascimento.
Em contrapartida, a escolha bloqueia o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, restando ao trabalhador apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.
Diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário
O modelo padrão do regime CLT assegura o saque-rescisão, no qual a demissão sem justa causa libera imediatamente a totalidade do dinheiro acumulado no fundo de garantia somado à indenização rescisória. Quando o trabalhador migra voluntariamente para o saque-aniversário, o vínculo com a empresa demissional não permite movimentar a conta principal.
Caso decida retornar ao modelo tradicional, o empregado precisa cumprir um período de carência de 25 meses. Durante esse intervalo, eventuais demissões permanecem sob a regra restritiva.
As instituições financeiras vinham contestando a intensificação das restrições pelo Conselho Curador desde o fim de 2025. Bancos e entidades de crédito argumentavam que limitar a antecipação força o trabalhador de baixa renda a buscar o rotativo do cartão de crédito ou o cheque especial, que cobram taxas muito superiores a 1,8% ao mês.
O governo, por sua vez, sustenta que o esvaziamento das contas do FGTS enfraquece a rede de proteção social contra o desemprego e reduz os recursos disponíveis para o financiamento habitacional, saneamento básico e obras de infraestrutura em todo o país.
Impacto orçamentário e calendário de debates em 2027
Os conselheiros do fundo definiram que a reavaliação oficial da regra ocorrerá na reunião ordinária de 31 de março de 2027. Até esse prazo, os trabalhadores com saldo suficiente continuam aptos a simular e formalizar a contratação junto aos bancos autorizados dentro do teto de cinco anos.
O Ministério do Trabalho manterá o monitoramento dos volumes contratados e da inadimplência global para subsidiar o próximo relatório técnico que será levado ao Conselho Curador do FGTS.















