Pular para o conteúdo
Menu
Mix Vale

O Conselho Curador do FGTS aprovou o adiamento das restrições que reduziriam o limite de antecipação do saque-aniversário de cinco para três parcelas anuais. A mudança estava prevista para entrar em vigor no dia 1º de novembro de 2026, mas foi postergada para 31 de março de 2027, data em que o colegiado voltará a avaliar o tema.

A decisão preserva a margem atual de crédito consignado com garantia do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço para cerca de 11 milhões de trabalhadores.

Siga o Mix Vale no Google e veja nossas notícias primeiro

O Ministério do Trabalho e Emprego defendeu o recuo com base no quadro de endividamento das famílias brasileiras e na necessidade de evitar a migração para linhas de financiamento mais caras. Dois terços dos cotistas que recorrem a essa antecipação possuem renda mensal de até quatro salários mínimos.

Com o teto de juros fixado em 1,8% ao mês, a modalidade representa uma das alternativas mais baratas do mercado financeiro para quem possui saldo vinculado.

Segundo dados apresentados pelo governo federal, a média mensal de contratações recuou de R$ 6,6 bilhões para R$ 1,4 bilhão após a implementação das primeiras travas operacionais em novembro de 2025. O aperto no acesso ao saldo futuro gerou forte desaceleração na tomada de recursos pelos trabalhadores formais.

A regra de transição estabelecida no ano anterior previa que o número máximo de parcelas futuras antecipadas cairia gradualmente para preservar a poupança do trabalhador. A restrição mais severa entraria em vigor imediatamente, cortando a margem para três anos, o que atingiria 29% de todos os cotistas que escolheram o saque-aniversário.

Regras vigentes para contratar o empréstimo do FGTS

  • Limite de parcelas: até cinco parcelas anuais antecipadas até 31 de março de 2027
  • Valor por parcela: mínimo de R$ 100,00 e máximo de R$ 500,00 em cada parcela antecipada
  • Teto de empréstimo: valor total contratado limitado a R$ 1.500,00 por operação
  • Taxa máxima de juros: limite regulamentar de 1,8% ao mês
  • Carência para novos optantes: exigência de 90 dias após a adesão ao saque-aniversário para autorizar a consulta bancária
  • Frequência de contratação: permissão de apenas uma operação por competência anual, exigindo a quitação integral para novas tomadas

A adesão ao saque-aniversário segue como opção voluntária do trabalhador com carteira assinada, criada como alternativa ao tradicional modelo de saque-rescisão. Quem escolhe essa modalidade pode resgatar anualmente uma parcela do saldo da conta vinculada no mês do seu nascimento.

Em contrapartida, a escolha bloqueia o resgate integral do saldo em caso de demissão sem justa causa, restando ao trabalhador apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

Diferenças entre saque-rescisão e saque-aniversário

O modelo padrão do regime CLT assegura o saque-rescisão, no qual a demissão sem justa causa libera imediatamente a totalidade do dinheiro acumulado no fundo de garantia somado à indenização rescisória. Quando o trabalhador migra voluntariamente para o saque-aniversário, o vínculo com a empresa demissional não permite movimentar a conta principal.

Caso decida retornar ao modelo tradicional, o empregado precisa cumprir um período de carência de 25 meses. Durante esse intervalo, eventuais demissões permanecem sob a regra restritiva.

As instituições financeiras vinham contestando a intensificação das restrições pelo Conselho Curador desde o fim de 2025. Bancos e entidades de crédito argumentavam que limitar a antecipação força o trabalhador de baixa renda a buscar o rotativo do cartão de crédito ou o cheque especial, que cobram taxas muito superiores a 1,8% ao mês.

O governo, por sua vez, sustenta que o esvaziamento das contas do FGTS enfraquece a rede de proteção social contra o desemprego e reduz os recursos disponíveis para o financiamento habitacional, saneamento básico e obras de infraestrutura em todo o país.

Impacto orçamentário e calendário de debates em 2027

Os conselheiros do fundo definiram que a reavaliação oficial da regra ocorrerá na reunião ordinária de 31 de março de 2027. Até esse prazo, os trabalhadores com saldo suficiente continuam aptos a simular e formalizar a contratação junto aos bancos autorizados dentro do teto de cinco anos.

O Ministério do Trabalho manterá o monitoramento dos volumes contratados e da inadimplência global para subsidiar o próximo relatório técnico que será levado ao Conselho Curador do FGTS.

Carolina Costa é colaboradora da redação do Mix Vale, portal de notícias com cobertura de Brasil e mundo. Produz conteúdo nas editorias de economia e benefícios, com foco em informação de serviço para o leitor brasileiro. Escreve para o portal desde 2019. Formação: Administração

Notícias relacionadas

Mais lidas

  1. Brasil

    ‘Patricinha do SLU’ é exonerada após publicação que ironiza Bolsa Família e petistas

  2. Destaques

    Flagrante em Campo Grande: ladrão de bicicleta tenta furtar celular de pedestre

  3. Tempo

    Previsão do tempo em Florianópolis: veja como fica o clima nesta sexta-feira e no fim de semana

  4. Brasil

    FAB testa LINK-BR2 com três caças F-5M e avião-radar E-99M

  5. Destaques

    Alertas de chuva no celular: entenda o dilema da Defesa Civil com o excesso de avisos

  6. Destaques

    Motorola Signature aparece no Geekbench com plataforma Snapdragon, 12 GB de RAM e Android 17

  7. Destaques

    Stefan Doniga e Diana Jipa quebram recorde mundial nos sete continentes

  8. Capa

    Patrick Stewart, o lendário Professor Xavier e Capitão Picard, morre aos 86 anos

Sua privacidade

O Mix Vale usa cookies para medir audiência e exibir anúncios que sustentam a redação. Você escolhe. Política de privacidade.