FGTS adia corte na antecipação do saque-aniversário para 2027Por Maria
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço adiou a entrada em vigor do limite menor para o empréstimo com garantia do saque-aniversário. A decisão suspende o corte imediato do teto e assegura que os trabalhadores continuem contratando o adiantamento de até cinco parcelas anuais até 31 de março de 2027. Sem a extensão aprovada pelo colegiado, o limite cairia para três parcelas a partir de 1º de novembro de 2026.
A votação no conselho terminou com oito votos favoráveis, dois contrários e uma abstenção. Com o resultado, o Ministério do Trabalho e Emprego ganha prazo adicional para avaliar o impacto econômico da medida e decidir se a redução para três anos ainda será aplicada após a transição.
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Regras vigentes para o empréstimo do FGTS
- Limite de antecipação: até 5 parcelas anuais mantidas até 31 de março de 2027
- Taxa máxima de juros cobrada pelos bancos: 1,80% ao mês
- Prazo original do corte: entraria em vigor em 1º de novembro de 2026 com limite de 3 parcelas
- Demissão sem justa causa: trabalhador que opta pelo saque-aniversário retira apenas a multa rescisória de 40%
Impacto da restrição no saldo dos trabalhadores
Até novembro de 2025, as instituições financeiras operavam a antecipação sem nenhum teto de parcelas anuais. A criação do primeiro limite fixado em cinco períodos provocou uma redistribuição expressiva dos recursos retidos no fundo.
O percentual do montante do FGTS sacado diretamente pelos trabalhadores subiu de 24% para 39% após o início do teto de cinco parcelas. Simultaneamente, o volume total repassado aos bancos caiu de 76% para 61%.
Condições de resgate e opções da modalidade
Quem contrata o adiantamento bloqueia os saldos correspondentes nas contas vinculadas para a quitação direta com a instituição credora. A legislação estabelece que a opção pelo saque-aniversário impede o resgate integral do saldo da conta vinculada em caso de demissão imotivada. Nesse cenário, o empregado dispensado tem direito exclusivamente ao recebimento da multa rescisória de 40% sobre o montante acumulado durante o contrato de trabalho.















