Saque-aniversário do FGTS: governo adia redução no limite de antecipações após pedido dos bancosPor Carolina Costa
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O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço decidiu adiar o início das regras que limitam a antecipação do saque-aniversário para 1º de fevereiro de 2027. A resolução suspende temporariamente o cronograma aprovado em 2025, que pretendia restringir o número de parcelas antecipadas por instituições financeiras já a partir de novembro de 2026. Com a decisão, os trabalhadores mantêm o acesso às linhas de crédito consignado nos formatos e prazos operados atualmente no mercado bancário.
A extensão do prazo atendeu a um pedido formal apresentado pela Federação Brasileira de Bancos. As instituições financeiras relataram a necessidade de maior tempo técnico para adaptar sistemas internos, ajustar parâmetros de concessão e renegociar contratos de cessão de direitos creditórios vinculados às contas ativas e inativas do fundo.
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Conselho Curador do FGTS atende pedido de bancos para ajuste técnico
O colegiado tripartite, formado por representantes dos trabalhadores, dos empregadores e do governo federal, aprovou a prorrogação sem alterar o teor das restrições finais. O objetivo original das limitações aprovadas pela gestão do fundo reside na preservação do patrimônio global do FGTS, voltado ao financiamento de programas habitacionais, de saneamento básico e de infraestrutura urbana em todo o país.
A modalidade de saque-aniversário permite aos participantes retirar anualmente uma fatia de seus saldos no mês de nascimento, renunciando ao modelo rescisório tradicional. A antecipação, por sua vez, funciona como um empréstimo bancário cujas parcelas são retidas diretamente do saldo depositado pela empresa contratante, com juros fixados e garantia automática.
Regras vigentes e o novo cronograma da antecipação
- Prazo atual mantido: contratações continuam sob as normas vigentes até 31 de janeiro de 2027
- Entrada em vigor da trava: novas exigências passam a valer em 1º de fevereiro de 2027
- Teto de operações futuras: limite máximo de antecipação de até 5 exercícios anuais do benefício
- Carência entre contratos: exigência de intervalo mínimo de 12 meses entre a liquidação e novo empréstimo
- Contratos já assinados: preservação integral das cláusulas acordadas antes do início da vigência
O Ministério do Trabalho e Emprego vinha sustentando a necessidade de conter o crescimento acelerado dessa modalidade de crédito consignado. Técnicos da pasta apontam que a retenção contínua dos saldos por até dez anos fragiliza a proteção social do empregado formal diante de uma demissão sem justa causa, momento em que o resgate integral permanece bloqueado pela escolha do modelo facultativo.
Como funciona a consulta de saldos e garantias
- Consulta de valores: aplicativo oficial do FGTS disponível para celulares Android e iOS
- Autorização de instituições: seleção dos bancos autorizados a consultar saldos dentro do sistema digital
- Simulação de taxas: verificação dos juros e custos efetivos totais diretamente nos canais de cada banco
- Cancelamento da adesão: solicitação de retorno ao saque-rescisão sujeita a carência de dois anos
As operações já formalizadas até o momento não sofrerão alterações administrativas ou financeiras. O trabalhador que já possui empréstimos vigentes garantidos pelo saldo do fundo seguirá com os repasses automáticos até a quitação definitiva do montante devido à instituição credora.















