Saque-aniversário do FGTS mantém regras atuais após adiamento da travaPor Carolina Costa
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O saque-aniversário do FGTS continuará com as regras atuais de antecipação após o governo federal adiar a publicação da norma que restringiria a modalidade de crédito consignado. A decisão mantém liberada a antecipação de até dez parcelas anuais de uma única vez para os trabalhadores com saldo disponível nas contas vinculadas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A equipe econômica e o Ministério do Trabalho e Emprego pretendiam fixar um teto de cinco parcelas para novos empréstimos com garantia dos recursos rescisórios, além de estipular carência de noventa dias entre as operações. A publicação da portaria normativa, prevista inicialmente para entrar em vigor em novembro de 2026, foi suspensa temporariamente para nova rodada de diálogo com entidades bancárias e centrais sindicais.
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As instituições financeiras apontaram retração severa no crédito ao consumo com a imposição imediata da trava.
Como funciona a antecipação do saldo
- O trabalhador escolhe a modalidade no aplicativo oficial do Fundo de Garantia
- As instituições financeiras antecipam os valores com taxas a partir de 1,29% ao mês
- A amortização da dívida ocorre anualmente com o débito automático do saldo retido
- O cancelamento da adesão só tem efeito após o encerramento do contrato firmado
Discussão sobre o término da modalidade
Representantes sindicais que compõem o Conselho Curador do FGTS sustentam que a antecipação drena os recursos voltados a programas de habitação popular e saneamento básico estrutural. Pela legislação em vigor, quem opta pelo resgate anual no mês de nascimento perde o direito de sacar o saldo total depositado pela empresa caso sofra demissão sem justa causa, recebendo exclusivamente a multa rescisória de 40%.
O Poder Executivo mantém em elaboração um projeto de lei substitutivo voltado a instituir o empréstimo consignado com desconto em folha via sistema digital, sem vincular a retenção do saldo rescisório. A pasta do Trabalho pretende enviar o texto ao Congresso Nacional antes de qualquer nova restrição administrativa às linhas de crédito atreladas aos depósitos vinculados.















