Lei Complementar 211 impede cobrança do DPVAT e do SPVAT em 2026; sem pagamento previstoPor Luís Henrique Costa
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O seguro obrigatório DPVAT não é cobrado de proprietários de carros, motos e caminhões em 2026. A Lei Complementar 211, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 31 de dezembro de 2024, impede a retomada do Seguro para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que deveria substituir o DPVAT.
Na prática, a taxa não entra no licenciamento anual nem no IPVA deste ano. A regra vale para donos de automóveis, motocicletas e demais veículos automotores em todo o país, e a cobrança que existia até 2020 segue encerrada.
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Como a Lei Complementar 211 barrou a volta do seguro
A volta do seguro chegou a ser aprovada em 2024. A Lei Complementar 207, sancionada em maio daquele ano, criou o SPVAT com cobrança prevista a partir de 2025, e o governo estimou um valor anual entre R$ 50 e R$ 60 por veículo. Em 18 de dezembro, durante a análise do Projeto de Lei Complementar 210/24 na Câmara dos Deputados, parlamentares e o Poder Executivo fecharam acordo pela revogação da lei que criaria o novo SPVAT.
A revogação foi parte de um acordo ligado ao pacote de corte de gastos do governo. Segundo a Agência Câmara, o governo havia alegado que os recursos do antigo DPVAT não seriam suficientes para mais um ano de pagamentos de indenizações. Entidades que representam motoristas argumentaram que a taxa seria um custo extra justamente em um período de ajuste fiscal. O texto recebeu o aval do Senado Federal e foi sancionado no fim de 2024, o que tornou definitiva a não cobrança do seguro.

Origem do seguro de 1974 e a passagem pela Caixa
O DPVAT foi criado pela Lei 6.194, de 19 de dezembro de 1974, para indenizar vítimas de acidentes de trânsito, sejam motoristas, passageiros ou pedestres. A cobertura incluía morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas em todo o território nacional. O fundo era abastecido pelo pagamento anual feito pelos proprietários de veículos.
A administração passou por diversas seguradoras privadas. Desde 2021, a Caixa Econômica Federal opera o seguro de forma emergencial, depois da dissolução do consórcio de seguradoras que administrava o DPVAT. A cobrança foi extinta em 2020, no governo de Jair Bolsonaro, e as reservas do fundo se esgotaram no fim de 2023, o que deixou as indenizações suspensas.
Valores de indenização que ainda podem ser pedidos
As indenizações valem para acidentes ocorridos durante o período de vigência do seguro, e a Caixa segue responsável pela análise dos pedidos. O pagamento não depende de quem causou o acidente, e a vítima precisa apenas comprovar o acidente ou o dano. Os limites de cada cobertura são estes:
- Morte: R$ 13.500, pagos aos herdeiros legais
- Invalidez permanente: até R$ 13.500, conforme a gravidade da lesão
- Reembolso de despesas médicas: até R$ 2.700, mediante comprovação de gastos
O pedido de indenização pode ser feito em até três anos após o acidente, de acordo com a regra de prescrição aplicável ao seguro. A data-limite dos acidentes cobertos ainda não foi confirmada em fonte oficial, e fontes divergem sobre o período exato.
Leia também: Fim do seguro obrigatório é definitivo e motoristas não pagarão SPVAT; saiba como proceder em acidentes
Como vítimas e familiares podem pedir reparação
Quem sofre um acidente deve registrar boletim de ocorrência logo após o caso. O documento serve de base para qualquer pedido de reparação que venha depois. Os hospitais e serviços médicos continuam atendendo emergências pelo Sistema Único de Saúde (SUS), com tratamentos que seguem protocolos próprios e independentes de qualquer cobertura securitária.
Ações judiciais permitem buscar reparação quando o responsável pelo acidente é identificado. Advogados especializados orientam sobre prazos e documentos necessários para cada caso, e a análise depende da comprovação dos fatos.
Seguros privados e alternativas para quem não tem cobertura
Sem seguro privado, a vítima perde a cobertura automática do antigo seguro obrigatório e precisa recorrer à reparação civil. Seguradoras oferecem pacotes que incluem proteção para morte acidental e invalidez, com valores que variam conforme a apólice contratada.
Financiamentos de veículos muitas vezes já trazem cobertura incluída, e entidades de proteção veicular oferecem planos associativos com adesão mensal e assistência em acidentes. Esses planos não substituem a indenização oficial da Caixa, que depende da data do acidente.
Fim do boleto e reflexos na frota do país
Os Estados não incluem mais o valor do seguro no calendário de licenciamento anual, e o pagamento do IPVA e do licenciamento ocorre sem acréscimo ligado a acidentes. A medida atinge principalmente os proprietários de motocicletas, categoria que respondia pela maior parte dos pagamentos anteriores por causa do maior risco de sinistros.
Textos publicados na internet dizem que o SPVAT estaria em vigor e cobrado junto ao licenciamento em 2026. A Câmara dos Deputados, no entanto, registra a revogação da lei que criou o SPVAT, e não há norma vigente confirmada que retome a cobrança.















