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Uma mudança significativa para os proprietários de veículos em todo o território nacional foi consolidada com a extinção definitiva do seguro obrigatório. A decisão, formalizada pela Lei Complementar 211/24, sancionada no final de 2024, impede permanentemente a cobrança do Seguro para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT), que havia sido proposto para substituir o extinto DPVAT.

Com essa medida, a taxa que era cobrada anualmente junto ao licenciamento ou ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deixa de existir. A isenção se aplica a todos os tipos de veículos automotores, incluindo carros de passeio, motocicletas, ônibus e caminhões, aliviando um custo fixo para milhões de motoristas.

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A ausência do seguro obrigatório altera o cenário de amparo às vítimas de acidentes de trânsito. A partir de agora, a busca por indenizações por morte, invalidez ou despesas médicas depende da contratação de seguros privados ou do acionamento da Justiça para responsabilizar o causador do sinistro.

Seguro DPVAT
Seguro DPVAT – Foto: Adao/Shutterstock.com

O histórico do seguro obrigatório no país

O seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) foi instituído em 1974 com o objetivo de garantir uma cobertura mínima e de caráter social para todas as vítimas de acidentes de trânsito, fossem elas motoristas, passageiros ou pedestres, sem a necessidade de apuração de culpa.

Ao longo de décadas, sua gestão foi realizada por um consórcio de seguradoras privadas. Em 2021, a administração dos recursos e pagamentos de indenizações foi transferida para a Caixa Econômica Federal. Nesse período, a cobrança já havia sido suspensa em função de um excedente de recursos em caixa e de investigações sobre fraudes no sistema.

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A discussão sobre sua extinção ganhou força no governo anterior, culminando na interrupção da cobrança a partir de 2021. A medida gerou um amplo debate público sobre a desproteção de vítimas que não possuíam acesso a seguros particulares ou meios para arcar com processos judiciais de reparação.

O processo legislativo que resultou na extinção

Durante 2024, o Congresso Nacional chegou a aprovar um projeto de lei que recriava o seguro com uma nova nomenclatura, o SPVAT. A proposta inicial previa a retomada da cobrança a partir de 2025, com valores anuais estimados entre R$ 50 e R$ 60 por veículo, visando recompor o fundo para o pagamento de indenizações futuras. A medida foi justificada pela necessidade de manter um amparo social para as vítimas, especialmente as de baixa renda e as envolvidas em acidentes com veículos não identificados.

No entanto, em uma reviravolta legislativa ocorrida em dezembro do mesmo ano, a Câmara dos Deputados reavaliou a questão e aprovou um novo texto que revogava completamente a lei recém-criada. A decisão foi influenciada pela forte pressão de associações de motoristas e de setores da sociedade que argumentavam que a taxa representaria um ônus financeiro adicional para os cidadãos em um momento de ajuste econômico, defendendo que a proteção deveria ser buscada por outros meios, como o mercado privado de seguros.

Quais eram as coberturas do antigo DPVAT

O seguro obrigatório garantia indenizações com valores fixos para três tipos de ocorrências. Em casos de morte, os herdeiros legais da vítima recebiam uma indenização de R$ 13.500. Para situações de invalidez permanente, o valor era de até R$ 13.500, variando conforme a gravidade e o tipo da sequela, que era avaliada por perícia médica.

Além disso, o DPVAT previa o reembolso de despesas médicas e suplementares (DAMS) no valor de até R$ 2.700, mediante a apresentação de comprovantes dos gastos com o tratamento. As vítimas ou seus beneficiários tinham um prazo de até três anos, a contar da data do acidente, para solicitar o benefício, que era pago independentemente de quem fosse o culpado.

Como fica a situação para vítimas de acidentes

Com o fim definitivo do seguro obrigatório, o cenário para as vítimas de acidentes de trânsito se torna mais complexo, exigindo uma postura mais ativa na busca por reparação. Indivíduos que sofrem danos em sinistros precisam agora contar com apólices de seguros privados, sejam elas de vida, de acidentes pessoais ou as específicas de responsabilidade civil contratadas pelo proprietário do veículo causador do dano. Na ausência de tal cobertura, a única alternativa restante é a via judicial, um processo que pode ser demorado, custoso e que depende da identificação e da capacidade financeira do responsável pelo acidente para arcar com a indenização. Essa nova realidade afeta desproporcionalmente as populações mais vulneráveis, como pedestres e ciclistas, que frequentemente eram amparados pela cobertura automática e universal do DPVAT, e agora podem ficar sem qualquer tipo de suporte financeiro imediato para cobrir despesas médicas ou compensar a perda de renda decorrente de uma invalidez. O Sistema Único de Saúde (SUS) continua sendo a porta de entrada para o atendimento emergencial, mas não oferece compensação financeira pelas perdas sofridas.

O que muda para os proprietários de veículos

A principal mudança para os donos de veículos é a redução dos custos anuais de regularização da frota. A taxa do seguro obrigatório, que variava anualmente, deixa de compor o boleto de licenciamento.

Essa isenção representa um alívio financeiro direto, especialmente para aqueles que possuem mais de um veículo ou para categorias profissionais que dependem do transporte para trabalhar.

A medida simplifica o calendário de pagamentos, que agora se concentra no IPVA e na taxa de licenciamento, cujos valores e datas são definidos pelos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans).

Proprietários de motocicletas estão entre os mais beneficiados, pois historicamente pagavam os valores mais altos do seguro devido à maior sinistralidade associada a este tipo de veículo.

Alternativas de proteção no mercado de seguros

O fim do DPVAT abre espaço para uma maior procura por seguros facultativos no mercado privado. As seguradoras oferecem uma variedade de produtos que podem suprir a lacuna deixada pela cobertura obrigatória, muitas vezes com valores de indenização superiores e assistências adicionais. A cobertura de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), por exemplo, pode ser contratada junto ao seguro do automóvel para garantir indenizações por morte ou invalidez aos ocupantes do veículo segurado.

Outra opção fundamental é a cobertura de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V), que protege o segurado contra reclamações de terceiros por danos materiais e corporais. Esta apólice é essencial para garantir a reparação a outras pessoas envolvidas em um acidente causado pelo segurado, cobrindo despesas médicas e indenizações que seriam de sua responsabilidade legal.

Procedimentos recomendados em caso de sinistro

Em caso de envolvimento em um acidente de trânsito, o primeiro passo é registrar um Boletim de Ocorrência junto à autoridade policial competente. Este documento é fundamental para qualquer procedimento futuro, seja para acionar um seguro privado ou para ingressar com uma ação judicial. É crucial documentar todos os detalhes do ocorrido, incluindo dados de testemunhas e dos outros veículos envolvidos.

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