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Famílias e gestores patrimoniais já revisam estratégias de sucessão. O motivo é a obrigação constitucional de progressividade do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), somada às regras da Lei Complementar nº 227, sancionada em 13 de janeiro de 2026. A lei nacional passou a exigir o valor de mercado como base de cálculo na transmissão de bens e de quotas de empresas, no lugar dos critérios contábeis antigos.

A regra mexe no dia a dia de holdings familiares, doações em vida e estruturas societárias fechadas em todo o país. O advogado Roveda, sócio-fundador do escritório Roveda & Marcelino, afirmou que a mudança aumentou a procura por assessoria especializada. Segundo ele, a reforma despertou o interesse das famílias pelo planejamento sucessório, sobretudo quando parte do patrimônio está em participações societárias.

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Quotas de empresas fechadas passam a ser medidas pelo mercado

Em empresas de capital fechado e sociedades familiares, a Lei Complementar nº 227/2026 fixou um piso para a base de cálculo do imposto. Esse piso é o patrimônio líquido ajustado a preços de mercado, somado ao fundo de comércio, conhecido como goodwill. Assim, a transmissão não pode mais tomar apenas o valor patrimonial registrado no contrato social, o que altera bastante a conta quando a empresa tem imóveis ou operações antigas.

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Foto: Contas, despesas, poupança, calculadora, dinheiro – Nanci Santos/ Istockphoto.com

Roveda fez uma simulação com uma empresa familiar que tem imóveis registrados na contabilidade por R$ 2 milhões, mas avaliados em R$ 10 milhões no mercado. Pelo critério contábil antigo, a doação de metade das quotas teria base de R$ 1 milhão e geraria R$ 40 mil de imposto, com a alíquota paulista de 4%. Pelo critério de mercado, a mesma fatia passa a ter base mínima de R$ 5 milhões, e o imposto sobe para R$ 200 mil na mesma alíquota de 4%.

A lei nacional também trata das doações sucessivas. As feitas pela mesma pessoa ao mesmo donatário devem ser somadas dentro do prazo previsto na legislação de cada unidade federativa. A cada nova operação, o imposto é recalculado para aplicar a faixa correspondente.

Alíquotas por faixa e teto de 8% em todo o país

A Emenda Constitucional nº 132/2023 tornou obrigatória a adoção de alíquotas progressivas do ITCMD em todos os estados. Pela regra, os percentuais acompanham o valor do quinhão, do legado ou da doação recebida. O teto segue em 8%, definido pelo Senado Federal na Resolução nº 9/1992, mas cada estado precisa aprovar lei própria para criar a tabela escalonada.

  • São Paulo: alíquota fixa de 4%, pela Lei estadual nº 10.705/2000
  • PL 409/2025, na Assembleia Legislativa de São Paulo: faixas de 1% a 4%
  • Projeto de Lei 07/2024, na Assembleia Legislativa de São Paulo: faixas de 2% a 8%
  • 90 dias: prazo mínimo de anterioridade nonagesimal após a publicação de lei estadual

A advogada Flávia Holanda Gaeta, sócia-fundadora do escritório FH Advogados e doutora em Direito Tributário, explicou que a progressividade funciona por faixas. Segundo ela, a regra não impõe aumento automático para todos os contribuintes. Em um cálculo hipotético, uma herança de R$ 1,2 milhão dividida em três faixas (2% até R$ 500 mil, 4% nos R$ 500 mil seguintes e 6% no restante) gera ITCMD de R$ 42 mil. Pela alíquota linear de 4% em vigor em São Paulo, o mesmo caso custaria R$ 48 mil.

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Investidores precisam de caixa para pagar o tributo na doação

O debate já provoca mudanças nas carteiras imobiliárias e nos instrumentos de sucessão. Sharon Halpern, planejadora financeira e executiva da gestora Blackbird, disse que já percebe mudança no comportamento do investidor. Para ela, o processo exige ponderação ampla sobre as ferramentas disponíveis, e “não existe receita de bolo”, com a necessidade de reunir planejador financeiro, advogado e contador.

A falta de recursos em conta corrente, porém, tem freado transferências precipitadas entre herdeiros. Picanço, sócio e head de wealth management da Reach Capital, afirmou que donos de grandes patrimônios imobiliários têm dificuldade para quitar o tributo no momento da doação. Ele também disse que parte dos investidores adotou cautela, e um grupo deixou de fazer a operação por causa desse ceticismo.

A Lei Complementar nº 227 também tratou de heranças e doações com ligação no exterior. Essa lacuna surgiu depois que o Supremo Tribunal Federal fixou, no Tema 825 de Repercussão Geral, que os estados não podiam cobrar o tributo sobre bens fora do país sem regulamentação federal. O texto determinou ainda que previdência privada complementar, seguros e pecúlios não sofrem incidência de ITCMD, desde que cumpridas as condições legais.

Projetos paulistas sem votação e sem data definida

A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) analisa projetos sobre o tema, mas não há definição sobre qual deles será levado à votação definitiva. Também não se sabe se a matéria será aprovada a tempo de incidir sobre os fatos geradores a partir de 2027. Não foi informada data para que a fiscalização estadual padronize os critérios de apuração de valor de mercado e fundo de comércio em empresas familiares fechadas.

Pelas regras de anterioridade anual e nonagesimal, qualquer aumento de carga do ITCMD aprovado ao longo de 2026 só produz efeitos práticos a partir de 1º de janeiro de 2027. Até lá, a alíquota única de 4% segue para os fatos geradores registrados neste exercício. Textos de orientação tributária divergem sobre a situação paulista, mas a lei estadual não foi alterada até agora, e a alíquota de 4% continua em vigor.

Luís Henrique Costa é jornalista formado pela FMU, editor-chefe e fundador do Mix Vale, portal de notícias em atividade desde 2011. Responde pela direção editorial do veículo, que cobre Brasil e mundo em economia, benefícios sociais, esportes, tecnologia, ciência e entretenimento. Atua na área há mais de 15 anos e lidera uma equipe de cerca de 15 colaboradores.

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