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Previdência Social altera regras de transição do INSS em 2026

Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima
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O INSS aplica novos critérios de idade e pontuação para os trabalhadores que pedirem aposentadoria no Brasil em 2026. As alterações cumprem o calendário escalonado da Reforma da Previdência, em vigor desde 2020 para quem ainda não atingiu os requisitos definitivos.

Novos patamares exigidos para a idade progressiva

A Emenda Constitucional 103 de 2019 determina reajustes anuais na modalidade de idade progressiva até a consolidação dos limites permanentes. O mecanismo redefine as condições de entrada para quem pretende solicitar o benefício previdenciário no decorrer do próximo ano.

Os novos limites para pedidos protocolados em 2026 estabelecem as seguintes faixas etárias:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses
  • Homens: 64 anos e 6 meses

A tabela acrescenta seis meses a cada virada de calendário até atingir a meta em 2031. Nesse período final, a Previdência Social fixará a idade mínima em 62 anos para mulheres e 65 anos para homens.

A Emenda Constitucional 103 estabelece que homens precisam comprovar ao menos 35 anos de pagamentos e mulheres devem somar 30 anos de carteira assinada ou contribuição individual para pleitear a aposentadoria dentro dos limites dessa regra. O tempo mínimo permanece compulsório para a concessão administrativa.

O piso segue obrigatório.

A modalidade comum por idade mantém as balizas fixadas em 62 anos para as mulheres e 65 anos para os homens em todo o território nacional. Esse grupo precisa apresentar ao menos 15 anos de contribuições registradas no INSS para ter a liberação do benefício concedida.

Critérios de transição pela soma de pontos

O modelo de transição por pontos também sofre atualização para os contribuintes brasileiros em 2026. O cálculo soma a idade do segurado ao período total de recolhimentos depositados para o órgão previdenciário. Esse sistema exige pontuações maiores a cada exercício fiscal.

O cálculo avança um ponto por ano até atingir o teto programado para 2033. Na data limite, o INSS cobrará 100 pontos das mulheres e 105 pontos dos homens.

Essa pontuação vincula-se ao tempo contributivo e requer 30 anos de pagamentos femininos e 35 anos de recolhimentos masculinos.

O segurado que não alcançar esse tempo mínimo de contribuição fica impossibilitado de obter o benefício previdenciário. O veto ocorre mesmo se a soma dos fatores atingir o número global estipulado pela Emenda Constitucional 103.

Direito adquirido e trabalhadores atingidos

As normas atualizadas atingem diretamente os segurados do INSS que não reuniram as condições de aposentadoria até 31 de dezembro de 2025. O trabalhador que completou todos os requisitos em períodos anteriores preserva o direito adquirido e pode solicitar o cálculo com base na legislação da época.

O protocolo do pedido segue disponível no sistema eletrônico do INSS.

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