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Previdência Social exige novas idades e pontos no INSS em 2026

Confira a lista de doenças que garantem direitos previdenciários sem carência mínima
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O Instituto Nacional do Seguro Social aplica novos critérios de idade mínima e de pontuação aos trabalhadores brasileiros a partir de 1º de janeiro de 2026. A mudança decorre do cronograma fixado pela Emenda Constitucional 103 de 2019, que estabeleceu transições graduais para quem já recolhia contribuições antes da aprovação da Reforma da Previdência. Esse mecanismo ajusta as exigências anualmente desde 2020 e redefine o momento de saída do mercado para milhares de segurados da Previdência Social.

Critérios da idade mínima progressiva sobem seis meses no calendário anual

A modalidade de transição por idade mínima progressiva eleva as barreiras para novos requerimentos protocolados ao longo de todo o território brasileiro durante o ano de 2026. Os segurados precisam atingir os seguintes parâmetros etários para dar entrada no pedido:

  • Mulheres: 59 anos e 6 meses
  • Homens: 64 anos e 6 meses

O acréscimo de seis meses por ano continua até 2031. Nesse exercício, o sistema encerra a transição e alcança a marca final de 62 anos para mulheres e de 65 anos para homens. A regra é rígida.

Essa opção exige recolhimento de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. O segurado que não comprovar esse tempo fica impedido de acessar o benefício. Já a aposentadoria básica por idade permanece inalterada em 62 anos para seguradas e 65 anos para segurados, acompanhada de 15 anos de contribuição ao INSS.

Pontuação acumulada altera requisitos para concessão do benefício previdenciário

A fórmula por pontos passa por recalibração e soma a idade do trabalhador ao seu período total de pagamentos previdenciários. Em 2026, a pontuação necessária avança um degrau em relação ao período antecedente. A tabela sobe um ponto por ano até atingir 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens no encerramento previsto para 2033.

O cálculo também cobra o tempo contributivo básico de 30 anos para as mulheres e de 35 anos para os homens. Caso o cidadão alcance a pontuação final sem completar o tempo mínimo obrigatório de carteira assinada ou recolhimento autônomo perante o INSS, o órgão indefere a solicitação.

Critérios de transição recaem sobre quem não completou requisitos até o fim de 2025

As novas exigências incidem diretamente sobre os trabalhadores que não preencheram todos os requisitos até 31 de dezembro de 2025. O contingente que atingiu os critérios estabelecidos pelas regras anteriores preserva o direito adquirido e protocola o processo com base na data do cumprimento junto ao INSS.

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